Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Com a popularização dos investimentos no Brasil, cada vez mais pessoas precisam lidar com uma etapa essencial no período do Imposto de Renda: a declaração correta dos ativos financeiros.

Investimentos como ações, fundos imobiliários, Tesouro Direto, criptomoedas, CDBs e até mesmo a poupança devem constar na declaração do IR.

Entretanto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como preencher corretamente essas informações, o que deve ser declarado, quando é necessário pagar imposto e como evitar cair na malha fina.

Neste guia completo, a Gestão Inova Contabilidade explica passo a passo como declarar seus investimentos e manter sua situação regularizada com a Receita Federal.

Quem precisa declarar investimentos no Imposto de Renda?

Nem todos os investidores são obrigados a declarar, mas existem critérios definidos pela Receita Federal que tornam a entrega da declaração obrigatória.

Confira os principais requisitos:

  • Rendimentos Tributáveis Elevados: Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado, a entrega da declaração é mandatória.
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Caso a soma de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte seja superior a R$ 200 mil, você também deverá declarar.
  • Operações Financeiras e Ganho de Capital: Se em qualquer mês do ano anterior houve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou se você realizou operações em bolsas de valores (inclusive operações em mercados de futuros, mercadorias ou similares) cujo total ultrapassou R$ 40 mil, a declaração se torna obrigatória.
  • Isenção por Venda de Imóveis: Quem recebeu isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com posterior aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, também deve declarar.
  • Atividade Rural: Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00. em atividade rural está obrigado a entregar o Imposto de Renda 2025.
  • Bens e Direitos: Caso você possua bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior, a declaração é necessária.
  • Residentes e Outras Situações: Contribuintes que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro, ou que optaram por declarar bens e direitos no exterior, também precisam entregar a declaração.
  • Trusts e Atualização de Bens no Exterior: Quem possui trust ou deseja atualizar bens no exterior está na obrigatoriedade de declarar.

📌 Ou seja, mesmo que o valor dos investimentos seja pequeno, se você comprou ou vendeu ações, FIIs, ou criptomoedas no ano passado, deve declarar.

Quais tipos de investimentos devem ser declarados?

A Receita Federal exige a declaração de praticamente todos os tipos de investimentos, inclusive aqueles isentos de tributação. Veja os principais:

  • Renda fixa: CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, poupança;

  • Renda variável: ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs, BDRs, opções;

  • Fundos de investimento: multimercado, renda fixa, cambiais;

  • Criptomoedas: bitcoin e outras moedas digitais;

  • Previdência privada: PGBL e VGBL.

Cada tipo de investimento possui regras específicas para declaração, principalmente quando há lucro com venda, dividendos ou juros sobre capital próprio.

Onde declarar: ficha de Bens e Direitos

A ficha de “Bens e Direitos” da declaração do IR é o local onde os investimentos devem ser informados, mesmo que não tenham sido resgatados ou vendidos. Aqui você deve informar o saldo ou quantidade de ativos mantidos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

Como preencher:

  • Código: escolha o código adequado (por exemplo, 03 para CDB);

  • Localização: Brasil;

  • CNPJ da instituição financeira;

  • Discriminação: informe tipo de ativo, instituição, quantidade, e outras observações relevantes;

  • Situação em 31/12/2023: valor que tinha no fim do ano anterior;

  • Situação em 31/12/2024: valor que tinha no fim do ano-base.

📌 Importante: os valores devem ser os valores pagos (custo de aquisição), e não o valor de mercado do ativo.

Rendimentos: onde declarar ganhos e dividendos

Os rendimentos dos investimentos são declarados em outras fichas, conforme o tipo de rendimento:

Rendimentos isentos e não tributáveis

Nesta ficha você informa:

  • Dividendos de ações;

  • Lucros de venda de ações até R$ 20 mil por mês (isenção limitada);

  • Rendimentos de LCI, LCA, poupança;

  • Fundos isentos (como debêntures incentivadas).

Exemplo: se você vendeu R$ 18 mil em ações no mês e teve lucro, esse lucro é isento e entra nesta ficha.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Aqui devem constar os investimentos com IR retido na fonte:

  • Tesouro Direto;

  • CDBs;

  • Fundos de renda fixa e multimercado.

A própria instituição financeira costuma enviar o informe de rendimentos com os valores corretos para preencher esta ficha.

Ganhos de capital e operações em bolsa

Para quem opera na bolsa ou vendeu ativos com lucro, é preciso preencher:

  • Ficha de Ganhos de Capital: para venda de imóveis, cotas de fundos, criptomoedas e outros bens com lucro;

  • Renda Variável: para operações com ações, FIIs, ETFs, day trade, etc.

Neste caso, o contribuinte precisa apurar os lucros e prejuízos mês a mês, e recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso não tenha recolhido, será necessário regularizar a situação.

Como declarar ações e FIIs

Ações e FIIs são investimentos que geram muitas dúvidas. Vamos esclarecer os principais pontos.

Ações

  • Devem ser declaradas individualmente na ficha de Bens e Direitos;

  • Dividendos são isentos e vão na ficha “Rendimentos Isentos”;

  • Juros sobre capital próprio são tributados e entram como “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”;

  • Lucro com venda até R$ 20 mil/mês é isento;

  • Lucro acima de R$ 20 mil no mês deve pagar IR com alíquota de 15% (ou 20% no day trade).

Fundos Imobiliários (FIIs)

  • Declarados na ficha de Bens e Direitos;

  • Rendimentos mensais são isentos e vão na ficha “Rendimentos Isentos”;

  • Ganhos com venda são tributados com alíquota de 20% (sem isenção de R$ 20 mil);

  • Necessário emitir DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro.

Criptomoedas também devem ser declaradas

As criptomoedas como Bitcoin, Ethereum e outras também devem constar na declaração do IR.

  • Declare em Bens e Direitos;

  • Use o valor de aquisição em reais, não o valor de mercado;

  • Ganhos com vendas acima de R$ 35 mil no mês são tributados;

  • Alíquota varia de 15% a 22,5% conforme o lucro;

  • A venda abaixo desse limite é isenta, mas o ativo ainda deve ser declarado.

Informe de rendimentos: peça aos bancos e corretoras

Para facilitar a declaração, os bancos e corretoras são obrigados a fornecer um Informe de Rendimentos com:

  • Saldo de aplicações em 31/12/2023 e 31/12/2024;

  • Rendimentos pagos durante o ano;

  • IR retido na fonte (se houver);

  • Ganhos com vendas, dividendos e juros sobre capital próprio.

Esses dados ajudam o contribuinte a preencher corretamente a declaração, sem omissões ou valores incorretos.

Dicas para evitar erros na declaração de investimentos

Declarar investimentos exige atenção, e alguns erros comuns podem levar à malha fina. Veja como evitar problemas:

  • Use sempre o valor de aquisição do ativo, e não o valor de mercado;

  • Não deixe de declarar ativos isentos (como poupança ou LCI);

  • Apure mensalmente os lucros e prejuízos com ações e criptomoedas;

  • Pague o DARF no prazo para evitar multa e juros;

  • Mantenha todos os informes de rendimento guardados por pelo menos 5 anos.

Contar com apoio contábil especializado faz a diferença

A declaração de investimentos é uma das partes mais complexas do IR, principalmente para quem diversificou sua carteira. O apoio de uma contabilidade especializada, como a Gestão Inova Contabilidade, é essencial para garantir:

  • Correção e segurança na declaração;

  • Aproveitamento de isenções e deduções;

  • Planejamento tributário para o próximo ano;

  • Evitar cair na malha fina;

  • Economia de tempo e tranquilidade para o investidor.

Conclusão

Declarar investimentos no Imposto de Renda exige organização, conhecimento das regras e atenção aos detalhes. Seja em renda fixa, variável ou criptomoedas, todos os ativos devem ser devidamente informados à Receita Federal, mesmo que não tenham sido vendidos ou resgatados.

Com o apoio da Gestão Inova Contabilidade, você garante uma declaração sem erros, aproveita ao máximo os benefícios legais e evita dores de cabeça com o Fisco.

📞 Entre em contato com nossos especialistas e deixe a declaração dos seus investimentos nas mãos de quem entende do assunto.

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