A reforma tributária está mudando profundamente a forma como os impostos sobre consumo serão cobrados no Brasil.
Entre as novidades, uma das mais comentadas é a criação do Imposto Seletivo (IS), que vem sendo chamado popularmente de “imposto do pecado”.
O objetivo desse tributo é desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de gerar uma arrecadação extra para o governo. Mas como ele funciona? Quem vai pagar? E quando começa a valer?
Neste artigo, vamos explicar o que é o imposto seletivo, quais produtos serão afetados, como será a cobrança, quando entra em vigor e quais cuidados as empresas precisam ter para se adequar às novas regras.
O que é o imposto seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo criado pela Reforma Tributária que incidirá sobre determinados produtos e serviços considerados nocivos ou prejudiciais à sociedade.
A ideia não é apenas arrecadar, mas também desestimular o consumo desses itens. Por isso, sua alíquota será aplicada de forma seletiva, incidindo sobre poucos produtos, com percentuais mais altos do que no novo modelo geral de tributação (CBS e IBS).
Esse conceito já existe em outros países e segue a lógica de tributar de forma mais pesada aquilo que gera impactos negativos à saúde pública ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e atividades poluidoras.
Qual o objetivo do imposto seletivo?
O objetivo principal do imposto seletivo é regular comportamentos e compensar financeiramente os danos sociais e ambientais causados por determinados produtos.
Podemos destacar três finalidades:
- Desestimular o consumo de itens nocivos, tornando-os mais caros e, consequentemente, menos acessíveis.
- Gerar receita extra para custear políticas públicas voltadas à saúde, meio ambiente e segurança.
- Criar equilíbrio no sistema tributário, compensando custos que esses produtos geram para toda a sociedade.
? Exemplo prático: Um aumento na tributação de cigarros pode reduzir o consumo, diminuindo gastos do sistema público de saúde com tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo.
Quais produtos e serviços serão tributados?
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o imposto seletivo poderá incidir sobre:
- Cigarros e derivados do tabaco
- Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados, entre outros)
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, energéticos e similares)
- Armas e munições (exceto para uso das forças armadas, policiais e empresas de segurança autorizadas)
- Veículos altamente poluentes
- Extração de recursos minerais que causem elevado impacto ambiental
O texto da lei também prevê que o Congresso Nacional poderá incluir outros produtos ou serviços considerados nocivos, desde que haja justificativa técnica e ambiental para isso.
Como será a cobrança do imposto seletivo?
O IS será federal, ou seja, sua arrecadação ficará com a União. No entanto, a lei permite que parte dessa receita seja compartilhada com estados e municípios, especialmente quando se tratar de produtos que afetam diretamente a saúde pública e o meio ambiente.
A cobrança seguirá estas características:
- Base de cálculo: Normalmente será o valor da operação ou do produto, acrescido de frete, seguros e outros encargos.
- Alíquota: Não há percentual único definido; cada produto poderá ter um percentual diferente, determinado por lei ou decreto.
- Cumulatividade: O imposto seletivo será cumulativo, ou seja, não permitirá o aproveitamento de créditos, diferentemente da CBS e IBS, que seguirão o modelo não cumulativo.
- Cobrança na origem: O tributo será recolhido na etapa inicial da cadeia (produção ou importação), impactando o preço final ao consumidor.
Quando o imposto seletivo entra em vigor?
A previsão é que o IS comece a ser cobrado já na fase inicial de implementação da reforma tributária, em 2027.
Enquanto o IBS e a CBS terão um longo período de transição até 2033, o imposto seletivo será aplicado de forma mais rápida, justamente porque não depende de substituição de tributos antigos e terá um objetivo regulatório imediato.
Isso significa que empresas que atuam nos setores afetados precisam começar a se preparar agora, revisando preços, contratos e estratégias comerciais.
Qual a relação do IS com o novo sistema de impostos sobre consumo?
O imposto seletivo será complementar ao novo sistema baseado no IVA Dual (CBS + IBS).
Isso quer dizer que um mesmo produto pode ter incidência tanto do imposto seletivo quanto do IVA Dual. Por exemplo:
- Uma garrafa de whisky poderá pagar:
- CBS + IBS (impostos gerais sobre consumo)
- IS (tributo adicional por ser bebida alcoólica)
Na prática, isso pode elevar significativamente o preço final para o consumidor e reduzir a margem de lucro das empresas se não houver ajuste na precificação.
Impactos para empresas
O imposto seletivo terá efeitos diferentes conforme o setor de atuação:
- Indústrias: Terão aumento na carga tributária e precisarão rever estratégias de produção e distribuição.
- Comércios: Precisarão reajustar preços e lidar com possível queda nas vendas de produtos afetados.
- Importadores: Poderão enfrentar custo extra que diminui a competitividade frente a produtos nacionais.
- Produtores rurais e mineradoras: Em casos de atividades com alto impacto ambiental, haverá incidência do IS, aumentando o custo de operação.
Como as empresas podem se preparar
Para minimizar os impactos do imposto seletivo, as empresas podem adotar algumas medidas:
- Mapear produtos e serviços que serão tributados para entender o impacto na operação.
- Revisar a precificação para repassar parte do custo ao consumidor sem perder competitividade.
- Buscar alternativas menos tributadas ou investir em inovação para reduzir impactos ambientais.
- Ajustar sistemas de gestão fiscal para calcular e recolher o IS corretamente.
- Acompanhar mudanças legislativas, pois a lista de produtos e alíquotas poderá mudar ao longo do tempo.
Críticas e desafios do imposto seletivo
Apesar do objetivo regulatório, o imposto seletivo gera discussões e críticas:
- Possível efeito regressivo: Produtos como bebidas e cigarros têm grande consumo entre as classes mais baixas, e o aumento de preços pode impactar mais esses grupos.
- Risco de mercado paralelo: Aumento de carga tributária pode incentivar contrabando, como já ocorre com cigarros.
- Incerteza para investimentos: Mudanças nas alíquotas podem dificultar o planejamento de empresas de médio e longo prazo.
- Possível cumulatividade excessiva: Como o IS será cumulativo, o efeito final no preço pode ser significativo.
Conclusão
O imposto seletivo é uma das novidades mais relevantes da Reforma Tributária, com previsão de entrar em vigor já em 2027.
Seu foco é tributar produtos e serviços que causem danos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e atividades poluentes.
Embora tenha um objetivo nobre de desestimular o consumo e gerar recursos para políticas públicas, o IS exigirá adaptação rápida das empresas para lidar com aumento de custos, ajustes de preços e possíveis mudanças no comportamento do consumidor.
Empresas que começarem a se preparar agora, ajustando seus processos e buscando alternativas tributárias, terão mais chances de manter competitividade e lucratividade.
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