O que é IBS e CBS na reforma tributária?

O que é IBS e CBS na reforma tributária?

A reforma tributária brasileira inaugurou um novo modelo de tributação sobre o consumo com a criação de dois tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Na prática, eles formam o chamado IVA Dual, uma arquitetura moderna, usada no mundo todo, que tributa o valor agregado em cada etapa da cadeia, com direito amplo a créditos. 

A promessa é enfrentar a complexidade histórica do sistema, reduzir litígios e dar previsibilidade para quem produz, vende e presta serviços. 

Neste guia, a Gestão Inova Contabilidade explica, em linguagem prática, como cada tributo funciona, o que muda na rotina das empresas e traz um exemplo numérico de não cumulatividade e aproveitamento de créditos.

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Por que o Brasil criou o IBS e a CBS

Durante décadas, bens e serviços foram tributados por um mosaico de impostos: ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS/Cofins e IPI (federais), cada um com regras próprias, regimes especiais, inúmeras exceções e interpretações divergentes. 

Na prática, isso gerava quatro efeitos indesejados: cumulatividade (imposto sobre imposto), alto custo de conformidade, insegurança jurídica e “guerra fiscal” entre entes federados. 

O novo desenho substitui esse emaranhado por dois tributos coordenados, com base ampla, crédito financeiro (créditos sobre todas as aquisições relacionadas à atividade, e não apenas “insumos essenciais”) e regras unificadas.

O que é o IBS

O IBS é o componente estadual/municipal do IVA Dual. Ele substitui ICMS e ISS, incide sobre operações com bens, serviços e direitos, inclusive importações, e respeita três pilares:

  • Não cumulatividade plena: Tudo que foi pago de IBS nas aquisições gera crédito para abater do IBS devido nas vendas/prestações.

  • Tributação no destino: A receita é apropriada no local do consumo, reduzindo disputas entre origem e destino.

  • Regra nacional unificada: Um conjunto de normas padroniza definição de base, créditos, prazos e obrigações, ao mesmo tempo em que a arrecadação é repartida automaticamente entre estados e municípios.

Para empresas, a grande diferença é trocar legislações estaduais/municipais heterogêneas por um manual único, isso simplifica o dia a dia contábil-fiscal e diminui riscos.

O que é a CBS

A CBS é o componente federal do IVA Dual. Ela substitui PIS e COFINS e, de forma coordenada com o IBS, adota os mesmos princípios de não cumulatividade, base ampla e crédito financeiro. 

Na prática, a CBS encerra a dualidade antiga (regimes cumulativo e não cumulativo do PIS/Cofins), passando a ter uma regra só, com destaque do imposto “por fora” na nota fiscal e documentação eletrônica padronizada.

Como os dois tributos se articulam

O Brasil adotou um IVA Dual para preservar a autonomia federativa e, ao mesmo tempo, reduzir a complexidade para os contribuintes. 

Em cada operação, o documento fiscal passa a destacar dois itens de IVA: IBS (parte de estados/municípios) e CBS (parte da União). Para a empresa:

  • A base de cálculo é a mesma para ambos.

  • As regras de crédito são equivalentes (crédito financeiro amplo).

  • A apuração ocorre separadamente, mas com processos e arquivos padronizados, facilitando a integração de sistemas.

Entenda o funcionamento do IBS e CBS na prática

Suponha uma cadeia com quatro elos: fornecedor de insumos → indústria → atacado → varejo. Para simplificar, considere uma alíquota agregada hipotética de 25% (soma de IBS + CBS), sendo IBS = 17% e CBS = 8%

Veja como o crédito financeiro elimina a cascata:

  1. Fornecedor de insumos vende à indústria por R$ 1.000,00
    – IBS (17%): R$ 170,00 | CBS (8%): R$ 80,00 | Imposto total: R$ 250,00
    – Valor da nota: R$ 1.250,00
    Créditos da indústria: IBS R$ 170,00 e CBS R$ 80,00

  2. Indústria vende ao atacado por R$ 2.000,00
    – IBS (17%): R$ 340,00 | CBS (8%): R$ 160,00 | Imposto total: R$ 500,00
    – Valor da nota: R$ 2.500,00
    – A indústria compensa os créditos recebidos (IBS R$ 170 + CBS R$ 80) e recolhe apenas a diferença:
    • IBS devido: 340 – 170 = R$ 170,00
    • CBS devida: 160 – 80 = R$ 80,00
    Imposto efetivo na etapa: R$ 250,00

  3. Atacado vende ao varejo por R$ 3.000,00
    – IBS (17%): R$ 510,00 | CBS (8%): R$ 240,00 | Imposto total: R$ 750,00
    – Valor da nota: R$ 3.750,00
    – O atacado recebeu créditos cheios da compra (IBS R$ 340 + CBS R$ 160) e recolhe:
    • IBS devido: 510 – 340 = R$ 170,00
    • CBS devida: 240 – 160 = R$ 80,00
    Imposto efetivo na etapa: R$ 250,00

  4. Varejo vende ao consumidor por R$ 4.000,00
    – IBS (17%): R$ 680,00 | CBS (8%): R$ 320,00 | Imposto total: R$ 1.000,00
    – Valor da nota: R$ 5.000,00
    – O varejo credita IBS R$ 510 e CBS R$ 240 e recolhe:
    • IBS devido: 680 – 510 = R$ 170,00
    • CBS devida: 320 – 240 = R$ 80,00
    Imposto efetivo na etapa: R$ 250,00

No consolidado, o governo arrecada R$ 1.750,00 (IBS 17% sobre 4.000 = 680; CBS 8% sobre 4.000 = 320; somando a cada etapa). 

O ponto-chave: cada elo recolhe imposto apenas sobre o que adicionou de valor, e os créditos garantem que não haja tributação em cascata. 

Perguntas frequentes sobre a reforma tributária

O IBS e a CBS aumentam o preço final? Depende do setor e do mix de insumos. A não cumulatividade reduz o efeito cascata; setores com cadeia longa tendem a ver neutralidade ou queda. Serviços intensivos em folha precisam simular.

O Simples Nacional muda? A micro e pequena empresa continua com regime próprio; porém, nas operações B2B, o destacamento de IBS/CBS e o direito de crédito do tomador podem exigir ajustes operacionais.

Haverá “split payment” (recolhimento automático no pagamento)? Mecanismos eletrônicos de cobrança devem ser adotados para reduzir inadimplência e fraudes.

Conclusão

IBS e CBS reposicionam o Brasil rumo a um IVA moderno, com crédito financeiro amplo, tributação no destino e regras unificadas

Para as empresas, o ganho potencial está na simplificação, na previsibilidade e no fim da cumulatividade — desde que a transição seja bem conduzida. 

O exemplo numérico mostra a essência: cada elo recolhe imposto apenas sobre o que adiciona de valor, preservando créditos ao longo da cadeia.

O passo mais inteligente agora é simular impactos, ajustar sistemas, rever contratos e treinar equipes

Com planejamento e apoio técnico, a reforma deixa de ser um risco e vira oportunidade de eficiência, margem e competitividade.

Para saber mais e preparar a sua empresa para as mudanças da reforma tributária, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas!

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