O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal anual que milhões de brasileiros precisam cumprir.
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A cada ano, a Receita Federal atualiza critérios, valores e prazos, o que exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar multas, dor de cabeça e problemas com o Fisco.
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Embora ainda não exista um cronograma oficial divulgado para a declaração de 2026, é possível antecipar quem deve se preparar para entregar a declaração.
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Neste artigo completo, a Gestão Inova Contabilidade explica de forma clara e atualizada quem estará obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026, por que esses critérios existem e como se planejar para fazer tudo corretamente.
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📌 O que será declarado em 2026?
Antes de entender quem está obrigado a declarar, é essencial saber que a declaração entregue em 2026 se refere ao ano‑calendário de 2025.
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Na prática, isso significa que todos os rendimentos, bens, dívidas, ganhos e outras movimentações ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 precisam ser informados.
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Isso engloba não apenas salários, mas também:
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- Salários, aposentadorias e pensões;
- Aluguéis recebidos;
- Ganhos com investimentos (ações, fundos imobiliários etc.);
- Ganhos com criptomoedas;
- Ganhos de capital com venda de bens;
- Lucros de empresas;
- Movimentações e rendimentos no exterior;
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
📈 Critérios que tornam a declaração obrigatória em 2026
A Receita Federal ainda não publicou a Instrução Normativa oficial com as regras definitiva para a declaração de 2026.
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Contudo, é altamente provável que os critérios mantenham o mesmo padrão dos últimos anos, com possíveis atualizações nos limites, conforme a inflação e as diretrizes tributárias.
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A seguir, veja as regras mais comuns que tornam a entrega da declaração obrigatória:
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1. Rendimentos tributáveis acima do limite de isenção
Esse é um dos critérios mais conhecidos. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita Federal, estará obrigado a declarar.
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Em 2025 esse limite foi de R$ 33.888,00. Para 2026, espera‑se que o valor seja atualizado pela inflação ou por legislação específica, mas a base de cálculo permanece a mesma.
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📌 Rendimentos tributáveis incluem:
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- Salários (inclusive férias e 13º);
- Aposentadorias e pensões;
- Aluguéis recebidos;
- Pró‑labore;
- Honorários;
- Pensões alimentícias recebidas.
💡 Dica: Não some apenas salários de uma fonte. É preciso somar todas as fontes de rendimento tributável para verificar se ultrapassou o limite.
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2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Mesmo quando os rendimentos são isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como ocorre com alguns rendimentos financeiros ou de patrimônio, a obrigação de declarar continua quando o total recebido ultrapassa R$ 200.000,00 no ano.
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📌 Exemplos de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte:
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- Indenizações por rescisão;
- Rendimentos de poupança;
- Distribuição de lucros de empresas;
- Juros sobre capital próprio (JCP).
👉 Mesmo que esses rendimentos não sejam tributáveis na declaração, a soma superior a esse limite obriga a entrega do IR.
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3. Receita bruta de atividade rural superior ao limite
Quem atua com atividade rural, como produtores agrícolas, criadores de animais ou extrativistas, deve ficar atento. Se a receita bruta anual superar R$ 169.440,00, a declaração do IR é obrigatória.
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Além disso, mesmo que não atinja esse valor, o contribuinte deve declarar se quiser compensar prejuízos rurais de anos anteriores com lucros obtidos em 2025.
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4. Propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil
Um critério muito importante que nem todo contribuinte conhece é o da posse de bens ou direitos.
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Se, em 31 de dezembro de 2025, os seus bens e direitos forem superiores a R$ 800.000,00, você precisará declarar obrigatoriamente, mesmo que não tenha tido um rendimento tributável elevado no ano.
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📌 Bens e direitos incluem:
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- Imóveis;
- Veículos;
- Investimentos (ações, CDB, fundos, etc.);
- Participações societárias;
- Criptomoedas;
- Obras de arte ou bens raros.
💡 Mesmo que esses bens não tenham gerado renda, a obrigatoriedade da declaração permanece.
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5. Ganho de capital com venda de bens
Se você vendeu bens ou direitos com lucro (ou seja, teve ganho de capital), também é obrigado a declarar o IR em 2026, mesmo que o imposto tenha sido pago no momento da venda.
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📌 Itens comuns que geram ganho de capital:
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- Imóveis vendidos por valor maior do que o valor de aquisição;
- Ações ou ativos negociados com lucro;
- Veículos vendidos por preço superior ao de compra.
👉 Importante: quem utilizou a isenção por reinvestimento em imóvel residencial no prazo de 180 dias também precisa informar essa operação, mesmo que tenha obtido isenção do imposto.
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6. Operações na bolsa de valores e outros mercados
Se você realizou operações na bolsa de valores, em mercados futuros, mercadorias ou similares, a declaração do Imposto de Renda será obrigatória.
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📌 Exemplos de situações que exigem declaração:
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- Compra e venda de ações;
- Operações day trade;
- Fundos imobiliários (FIIs);
- BDRs, ETFs e outros ativos;
Mesmo que o contribuinte tenha tido prejuízo ou que a operação não tenha gerado imposto a pagar (por exemplo, vendas de ações abaixo de R$ 20.000,00 no mês), a declaração ainda é obrigatória e os dados devem ser informados ao Fisco.
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7. Rendimentos recebidos no exterior
Se você possui renda ou patrimônio no exterior, está obrigado a declarar o Imposto de Renda no Brasil. Isso independe de você morar no Brasil ou não, o que importa é que você seja considerado residente fiscal brasileiro.
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📌 Exemplos de rendimentos e bens no exterior que exigem declaração:
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- Renda de aluguéis recebidos no exterior;
- Lucros e dividendos de empresas estrangeiras;
- Rendimentos de aplicações internacionais;
- Salário ou honorários recebidos de fonte estrangeira;
- Contas bancárias ou fundos mantidos no exterior.
👉 Esses valores devem ser convertidos para reais e declarados conforme regras da Receita. Caso haja imposto devido, ele deve ser quitado via Carnê‑Leão ou guia DARF.
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8. Titularidade de trusts ou contratos no exterior
Nos últimos anos, a Receita intensificou o cruzamento de dados internacionais para combater a evasão fiscal. Assim, brasileiros beneficiários ou titulares de trusts, holdings ou instrumentos patrimoniais estruturados no exterior também devem declarar o IR, mesmo que os bens estejam em nome de terceiros.
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Essa exigência vale especialmente para quem participa de planejamentos patrimoniais internacionais, possessões familiares ou estruturas que figuram fora do país.
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9. Novo residente no Brasil
Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu no país até 31 de dezembro está obrigado a entregar a declaração em 2026.
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📌 Nesses casos, o contribuinte deve informar:
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- Todos os rendimentos auferidos no Brasil e no exterior;
- Patrimônio e bens existentes no exterior;
- Movimentações financeiras internacionais.
Esse critério vale tanto para quem chegou por motivos de trabalho quanto por motivos pessoais ou familiares.
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📣 Conte com a Gestão Inova Contabilidade
Declarar o Imposto de Renda com segurança exige atenção, conhecimento técnico e planejamento. Pequenos erros ou omissões podem gerar multas, implicar em malha fina ou até impedir a restituição.
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A equipe da Gestão Inova Contabilidade está pronta para ajudar você, seja pessoa física, profissional autônomo ou empresário, a organizar seus rendimentos, apurar corretamente os impostos e entregar a declaração de forma segura, eficiente e sem estresse.
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