Para fazer a migração do MEI para ME é preciso pedir a orientação a um contador para que ele possa te auxiliar no processo de desenquadramento.
Por meio do site do Simples Nacional o contador fará a solicitação. Em algumas situações a mudança é automática.
É importante buscar informações corretas e ter o auxílio de um profissional antes de efetuar a mudança para não haver erros.
Quer aprender agora como fazer a migração do MEI? Leia com atenção o texto abaixo.
Migração do MEI para ME? Veja agora como fazer
Se a migração não ocorreu de forma automática, o seu contador precisará seguir as orientações abaixo para fazê-la:
- Acessar o site do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento.
- Entrar em contato com a junta comercial do seu estado e apresentar os seguintes documentos:
- Contrato Social.
- Comprovante de comunicação do desenquadramento do SIMEI.
- Formulário de desenquadramento.
- Requerimento solicitando à junta comercial que aceite o desenquadramento.
- Atualizar os dados na junta comercial e demais órgãos como a prefeitura de sua cidade e a Secretaria da Fazenda, além de outros órgãos que a legislação do seu município exigir.
As despesas fixas para fazer a migração de MEI para ME podem ser de no mínimo R $200,00, além do honorário do contador que vai cuidar da sua empresa nesse processo.
Enquanto MEI não era obrigatório a contratação dos serviços de contabilidade. No entanto como ME a lei é bastante clara sobre essa necessidade.
Alguns profissionais orientam sobre outra forma para deixar de ser MEI e se tornar ME.
Nesse caso, não é a migração, mas sim a abertura de um novo cadastro.
Portanto, você teria que dar baixa no cadastro do MEI e em seguida abrir um novo CNPJ como ME.
É importante que não haja pendências de débitos antes de solicitar o encerramento das atividades.
Além disso, é preciso enviar a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial com a opção pela extinção do registro.
Motivos para fazer a migração do MEI para ME
É importante ficar atento às exigências para manter o cadastro como MEI. Caso alguma delas não seja cumprida, você terá que escolher outro enquadramento.
No entanto, se você começou um negócio como MEI e depois de algum tempo ele cresceu terá que fazer a migração para ME.
Veja abaixo as condições que exigem tal mudança:
- Faturamento superior a R$ 80.000,00 no ano.
- Inserir atividades econômicas não permitidas no CNAE.
- Necessidade de contratação de mais de 1 funcionário.
- Desejo de ter sócios no empreendimento.
Ao fazer a migração do MEI para ME, você terá que escolher o regime tributário para a sua empresa.
É possível escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Além disso, terá que escolher uma das categorias abaixo:
- Empresário Individual.
- EIRELI.
- Sociedade Simples.
- Sociedade Empresária.
A migração automática acontece quando faturamento é superior a R$81.000,00 ou houve mudanças como a contratação de mais de um funcionário.
Conclusão
A migração do MEI para ME pode ser feita em qualquer outro momento, especialmente se você quer investir no seu negócio, contratando funcionários e formando uma sociedade.
Por exemplo, se você tem capital para investir no seu negócio, não precisa esperar o faturamento anual aumentar e então fazer a mudança.
Lembre-se sempre de contratar um profissional de contabilidade para ajudar você nessa tarefa, pois enquanto MEI você pode fazer tudo pelo Portal do Empreendedor.
No entanto, ao ser enquadrar como ME, será preciso tomar as decisões com a orientação de um contador.
Se você precisa de ajuda para fazer a migração do MEI para ME, não deixe de entrar em contato com a Gestão Inova Contabilidade.
Vamos ajudar você a fazer e escolha correta do regime tributária e da natureza jurídica para que você possa ter total tranquilidade para gerir o seu negócio.
Entre em contato conosco ainda hoje.
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