ULTRAPASSEI O LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI, E AGORA?

Um dos riscos de ultrapassar o faturamento do MEI é perder a condição de microempreendedor individual e precisar se adequar à condição de microempresa. 

Para que isso não aconteça é fundamental  prestar atenção no faturamento mensal e na soma dos valores anualmente. Eles não podem ultrapassar R$ 6.750,00 mensais ou R$ 81.000,00 anual. 

Há tolerância de até 20% do valor total, mas o empreendedor terá que pagar uma multa complementar que varia de acordo com os valores ultrapassados. 

No entanto, acima dessa porcentagem, haverá o desenquadramento obrigatório da condição de MEI. 

Portanto, o empreendedor deverá escolher se ele vai se tornar um microempreendedor ou empresa de pequeno porte. 

Quer saber mais? Continue conosco lendo esse artigo até o fim.

Faturamento do MEI: entendendo o desenvolvimento das atividades

Os empreendedores que optam por se tornar um microempreendedor individual podem exercer variadas atividades e ainda assim conquistar alguns direitos, desde que o pagamento das contribuições esteja em dia. 

Alguns deles são: 

  • Ter CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 
  • Carga tributária baixa. 
  • Emissão de nota fiscal.
  • Direitos previdenciários: auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria e auxílio reclusão.

Para ser MEI é importante respeitar o limite de faturamento anual, pois caso seja ultrapassado haverá a perda dessa condição. 

Além disso, nem todas as atividades podem ser desempenhadas como MEI, mesmo que o faturamento não ultrapasse os R$81.000,00 anuais. 

Para saber quais são permitidos é importante acompanhar a atualização anual da lista de permissões. 

Ao optar por ser MEI é importante fazer a contabilidade mensal do seu negócio para garantir que não está ultrapassando o limite estipulado. 

Caso isso aconteça e ainda esteja dentro da taxa de 20%, você deverá pagar a multa que pode ser retirada como guia DAS complementar. Além disso, deve escolher outra forma de enquadramento, podendo ser ME ou EPP. 

Caso o faturamento ultrapasse os 20%, a mudança deverá ser feita de forma imediata, com o auxílio de um contador fica mais fácil saber o que fazer e qual a melhor opção para o novo enquadramento, além do regime tributário. 

Outra preocupação é saber se a atividade que você desempenha continua na lista, caso tenha sido retirada é importante buscar ajuda de um contador para fazer as devidas mudanças. 

Neste caso, é preciso encerrar as atividades do CNPJ MEI e abrir um novo CNPJ ME ou outro. 

Faturamento do MEI: ele pode provocar o desenquadramento automático?

Não. O desenquadramento automático só acontece quando o micro empreendedor exerce funções que são proibidas para quem é MEI. Por exemplo, abrir uma filial ou mesmo o exercício de atividades que não são mais permitidas. 

O faturamento acima do limite permite não acometer o desenquadramento automático, mas quando ele acontece é preciso procurar um profissional de contabilidade para que ele lhe oriente sobre quais providências precisam ser tomadas. 

A não regularização da situação certamente vai prejudicar o desempenho das atividades do seu negócio, impedindo a emissão de nota fiscal e deixando o empreendimento sujeito a multas e problemas com a Receita Federal.

Conclusão

A melhor maneira de não ultrapassar o faturamento do MEI é fazendo o acompanhamento detalhado de todas as contas da sua empresa. Caso tenha dificuldades para fazer isso, é preciso ajuda de um escritório de contabilidade. 

Por isso, lhe convidamos a preencher o nosso formulário com todas as informações sobre o seu negócio. Entraremos em contato imediato para conversarmos sobre a sua situação e encontrarmos as melhores soluções para a sua empresa. 

Contrate um escritório de contabilidade e evite dores de cabeça e problemas junto aos órgão fiscalizadores. Estamos aqui para lhe ajudar.

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