contabilidade para escolas

Como é feita a contabilidade de uma escola?

A contabilidade para escolas é um serviço essencial para manter o pleno funcionamento das atividades alinhadas com a receita.

Afinal, as escolas privadas são como empresas e por isso devem também obedecer às regras a que estão sujeitos os empreendimentos.

Sendo assim, sem a contabilidade para escolas a instituição pode passar por problemas financeiros e de funcionamento com o fisco.

Portanto, se você é gestor escolar e quer saber mais sobre como é feito esse serviço, separamos um conteúdo especial.

Continue a leitura!

Contabilidade de uma escola e rotina tributária

O simples nacional não pode ser uma escola de regime para profissionais da educação. Mas, podemos dizer que a instituição de ensino por si só é optante dele, ou também poderá optar pelo modelo de regime de Lucro Presumido ou Lucro real.

O regime escolhido pode fazer toda a diferença na contabilidade de uma escola, mas o que realmente importa para os gestores é saber quais são os principais impostos pagos.

Por isso, a seguir separamos aqueles que são obrigatórios e quem nem todo gestor escolar conhece:

IRP- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Assim como as demais empresas, escolas devem cumprir com o pagamento de impostos cobrados sob seus rendimentos.

O valor varia conforme a escolha do regime tributário. No entanto, as alíquotas partem apenas de 15%, nunca sendo abaixo desse percentual.

COFINS- Contribuição da Seguridade Social

O pagamento do COFINS cabe para escolas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido. Se o regime da empresa de apuração é cumulativo, aplica-se uma alíquota de 3%. Para aqueles que não são, a alíquota aplicada é de 7,6%

CSLL- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Destinada para a cobertura de benefícios dos trabalhadores brasileiros e seguridade social. A alíquota de base é de 9%de todo o lucro apurado. No entanto, instituições financeiras possuem exceção com uma alíquota de 15%

PIS- Programa de Integração Social

As empresas escolares também pagam o PIS que se trata de um abono anual que beneficia os trabalhadores que recebem o seguro desemprego e até um salário mínimo pagos com esse recurso.

ISS- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

O ISS é um imposto que varia de cidade para cidade, por ser uma cobrança municipal. No entanto, a taxa mínima é de 2%.

Cota Patronal do INSS

A Cota patronal também faz parte de impostos da contabilidade de uma escola, esse valor é destinado também a seguridade social do Brasil.

A contabilidade de uma escola pode variar?

Sim, como destacamos anteriormente, uma escola pode optar por três opções de regimes tributários para regularizar as suas atividades, que é o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

No entanto, não somente o pagamento de impostos como também o dos tributos podem variar em cada um desses regimes.

Além disso, existem algumas observações para escolher o regime:

Empresas do Lucro Real

Devem obrigatoriamente manter um registro de lucro líquido maior que R$78 milhões por ano. Por isso, é um regime indicado para escolas de grande porte.

Simples Nacional

empresas enquadradas nesse regime não devem ultrapassar o limite de 4,8 milhões por ano. Por isso, é um regime indicado para micro escolas e pequenas.

Lucro Presumido

Para esse regime tributário o lucro líquido deve ser de até R$78 milhões, podendo ser indicado para escolas de médio e grande porte.

Conclusão

Para saber o regime ideal para a sua escola, nada melhor que contar com o auxílio de um profissional contábil. Ele é o especialista indicado para esclarecer suas dúvidas e orientar sobre a melhor decisão.

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