Crimes tributários quais são os principais previstos em lei

O mundo empresarial é regido por leis e por isso também existem crimes nesse meio, os chamados crimes tributários. 

Certamente você empreendedor já ouviu falar ao menos em alguns deles como o caixa 2 ou sonegação de impostos. 

Apesar de não serem tão conhecidos, esses crimes não são raros e acontecem em empresas de pequeno e grande porte. 

Em alguns casos, empresários cometem crimes sem perceber devido à complexidade do nosso sistema tributário brasileiro.

Claro, existem casos em que alguns gestores cometem crimes como esses de má-fé. Por isso, é de suma importância abordarmos um conteúdo como esse aqui no blog. 

Saiba quais são os principais crimes tributários previstos em lei. Para isso, basta continuar a sua breve leitura!

Como evitar os crimes tributários? 

Como destacamos anteriormente, existem casos em que os crimes tributários são cometidos por falta de habilidade ou conhecimento dos gestores na legislação tributária. 

Mas, ainda, sim, em casos como esses, quando provado o pouco conhecimento como motivo do crime, a empresa também deverá arcar com as consequências perante a lei.

Seja por casos como esses ou crimes cometidos propositalmente, o primeiro passo para evitar é o conhecimento. 

Afinal, são muitos os empreendedores que mergulham no mercado sem saber o básico da legislação. 

Acreditamos que ao compreender o que são esses crimes tributários, será ainda mais fácil evitar tais caminhos resultam em problemas com a Receita Federal. 

Saiba o que são crimes tributários

Podemos destacar como crimes tributários aquelas ações que envolvem sonegação, falhas e erros na prestação de contas com o estado, seja por parte de uma pessoa física ou jurídica. 

A lei é severa para esses crimes por afligir toda a saúde econômica do país. Afinal, os cofres públicos são as principais vítimas que sofrem uma baixa nos recursos disponíveis. 

Existem penalidades para os crimes tributários?

Claro, pois essas são ações que infringem a lei. Sendo assim, podem envolver uma reclusão que varia de dois até 5 anos, ou seja, cadeia. 

No entanto, existem exceções que abrangem os funcionários públicos que podem sofrer penas de um até quatro anos de reclusão. 

Outra penalidade que pode ser definida para os crimes fiscais são as multas, mas são definidas judicialmente.

Quais são as leis que regem os processos de tributação?

Como destacamos, a principal forma de evitar tais crimes é conhecendo a legislação. 

Lei Nº 8137/90 – 1º Artigo

Este artigo da Lei 8137/90 considera crime reduzir ou suprimir tributos e contribuições sociais, bem como os acessórios, por meio de várias condutas, como omitir informações, falsificar documentos fiscais ou não emitir notas fiscais corretamente. 

Alguns exemplos desses crimes incluem não declarar rendimentos para evitar impostos, usar notas fiscais falsas e não emitir notas fiscais em vendas. A pena para esses crimes é de dois a cinco anos de prisão e multa.

Lei Nº 8137/90 – 2º Artigo 

O segundo artigo aborda condutas que são consideradas crimes tributários, mesmo sem a supressão ou redução de tributos. 

Isso inclui fazer declarações falsas para evitar o pagamento de impostos, não recolher tributos devidos e utilizar programas de processamento de dados para fornecer informações errôneas. 

Alguns exemplos desses crimes são o não recolhimento do ICMS, a não retenção do Imposto de Renda na fonte e o uso inadequado de incentivos fiscais. As penalidades incluem detenção de 6 meses a dois anos e multa.

Código Penal Artigo 168-A 

Este artigo trata de crimes de apropriação indébita, que ocorrem quando alguém não repassa contribuições sociais à previdência social conforme a lei exige. 

Isso inclui não repassar contribuições descontadas dos contribuintes, não pagar benefícios devidos aos segurados e outros atos relacionados. A pena varia de dois a cinco anos de prisão e multa.

Código Penal Artigo 337-A

O artigo 337-A do Código Penal trata de crimes de sonegação de contribuição previdenciária, que envolvem a omissão ou redução de contribuições sociais previdenciárias. 

Isso inclui omitir segurados da folha de pagamento, não lançar corretamente as quantias devidas e omitir receitas ou lucros relacionados às contribuições sociais previdenciárias. 

Conheças os principais crimes tributários previstos em lei

Para tratar dos principais crimes tributários é importante destacar que existem dos mais variados tipos e classificações. Conheça alguns deles a seguir!

Fraude 

Nesse caso a empresa ou gestor oculta a verdade para não arcar com suas obrigações tributárias. A diferença entre a sonegação e que o fato gerador é escondido, já em fraude ele é somente modificado. 

Sonegação

Na sonegação há uma série de ações para que as autoridades não descubram os fatos geradores. Portanto, se diferencia da fraude que modifica a verdade, sendo também um dos crimes fiscais. 

Evasão Fiscal

Nesses casos temos um contribuinte ou mais que não arca com suas obrigações tributárias, ou seja, não paga deliberadamente seus impostos e tributos. 

Conluio

Trata-se das ações que pessoas jurídicas se reúnem para realizar atos de sonegação e fraudes. Por exemplo, há casos de auditoria para empresas que os auditores aceitam propinas para burlar os diagnósticos e disfarçar os crimes tributários cometidos. 

Caixa 2

Nesses casos um pedaço do faturamento da empresa é omitido para evitar a cobrança de impostos referente a esses valores 

Conclusão

Não é segredo nenhum que um dos sistemas tributários mais complexos é o sistema brasileiro.

Por isso, é comum conhecer casos de pessoas físicas e empresas que cometem crimes tributários sem sequer saber o que fizeram. 

Como observarmos, a falta de uma contabilidade pode tornar cada passo ainda mais arriscado para um gestor. 

Por isso, a melhor opção para estar em dias com a Receita Federal e evitar golpes é contar com um profissional contábil. 

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