Quem declara IR precisa declarar todos os Pix para a Receita Federal? Bem, essa é uma pergunta muito recorrente aqui no site.
Afinal, o pagamento instantâneo é um sucesso desde o seu lançamento. Mas tanta facilidade assim gera dúvidas para montar a declaração.
Claro, a cada ano o governo encontra uma nova forma de reforçar a fiscalização e estar cada vez mais próximo de nossas transações financeiras.
Desde que o Pix foi lançado pelo Banco Central, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a declaração do IR.
Mas, se precisar declarar todos os Pix ou não, a resposta dependerá de alguns fatores.
Por isso, para tratar melhor desse assunto com os nossos leitores, preparamos um conteúdo especial. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura!
Realmente é necessário declarar todos os Pix no Imposto de Renda?
Primeiramente, antes de explicar como funciona a declaração do Pix no IR, optamos por destrinchar um pouco esse tema. O Pix é uma ferramenta de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central.
Desde o seu lançamento, todos os bancos e carteiras digitais brasileiras adotaram o sistema que em pouco mais de 2 anos alcançou 138 milhões de usuários.
Em linhas gerais, apenas um dado chamado “Chave Pix” é possível enviar e receber valores em conta em até 10 segundos.
Por isso, logo superou os meios de transações de TED e DOC, graças à praticidade, gratuidade e agilidade que proporcionam as transações de pessoas físicas e jurídicas.
E claro, há situações em que é necessário que a pessoa física ou jurídica declare as transações de Pix no seu IR. Afinal, elas também movimentam o patrimônio e qualquer movimento deve ser de conhecimento da Receita Federal.
Quem usa a ferramenta deve declarar todos os Pix no Imposto de renda?
O Pix por si só não tem a necessidade de ser declarado no IR da pessoa física. Na verdade, a declaração que deve ser realizada é do saldo das contas bancárias que também podem ter movimentações de Pix e depósitos.
Nessa movimentação são solicitadas o saldo, que por sua vez podem gerar despesas dedutíveis ou até mesmo rendimentos. Mas não necessariamente a declaração do Pix que seria o meio de pagamento ou recebimento de valores.
Como se o Pix é um meio de pagamento?
Sim, o Pix é um meio de pagamento, inclusive o principal meio de pagamento no Brasil. Mas, para esclarecer como funciona isso, pense que você recebeu um valor por um serviço prestado.
No entanto, esse valor foi pago via Pix e deverá ser declarado como tributável na sua ficha de rendimentos. Esse valor será declarado no seu IR independentemente da forma de pagamento escolhida pelo cliente, mesmo se fosse com cartão de crédito, débito ou cédulas.
O mesmo acontece em casos em que optamos por pagar nossas despesas via Pix que podem ser deduzidas do IR. Como, por exemplo, medicamentos, consultas, educação e outros que podem ser declarados em nossas fichas.
Por isso, não é necessariamente o Pix que declaramos, e sim o valor manipulado em nossas contas, independentemente do meio de pagamento ou recebimento em que essas movimentações acontecem.
Operações como o Pix são consideradas neutras para a Receita Federal. Por isso, você não precisa declarar todos os Pix, e sim o extrato das contas bancárias.
As transações via Pix são fiscalizadas pela Receita Federal?
Sim, o Pix é monitorado constantemente pela Receita Federal, principalmente para realizar o cruzamento de dados.
Essa fiscalização acontece por meio da e-financeira, um sistema em que os bancos e instituições financeiras enviam informações sobre valores, gastos e movimentações dos seus contribuintes.
Como essas informações aperfeiçoam o cruzamento de dados, ao receber a declaração dos contribuintes fica ainda mais fácil encontrar inconsistências. Assim, diante de irregularidade com a declaração do IR a fiscalização é acionada.
Cuidados necessários ao declarar o Pix
É fundamental toda atenção ao declarar transações via Pix ou qualquer outro meio. Afinal, a auditoria fiscal é uma realidade anual para muitos brasileiros.
Ao incluir valores recebidos ou enviados de transações Pix na declaração do imposto de renda, é importante adotar medidas para evitar possíveis complicações, como cair na malha fina ou enfrentar multas.
Algumas orientações incluem:
- Manter os comprovantes das transações Pix,
- Informar com precisão os valores recebidos ou pagos, garantir que os rendimentos via Pix estejam conforme seu patrimônio e despesas
- Não omitir nenhuma fonte de renda ou despesa relacionada ao Pix
- Contar com especialistas durante o processo de declaração pode contribuir significativamente para minimizar erros.
Preciso declarar todos os Pix com uma contabilidade consultiva?
Não é obrigatória a assinatura contábil para a declaração do seu IR. Na verdade, muitas pessoas físicas fazem isso por conta própria. No entanto, o procedimento pode parecer mais complexo para uns do que para outros.
Além disso, é de suma importância manter a precisão na apresentação da declaração, pois qualquer erro ou inconsistência pode gerar problemas. Por isso, apesar de não ser obrigatória uma contabilidade, acaba sendo recomendado.
Atrasos e erros podem gerar problemas como multas, suspensão do CPF ou até mesmo do CNPJ. Somente com uma contabilidade é possível ter uma precisão da sua declaração do IR evitando inconsistências e falhas.
Precisa declarar todos os Pix acima de quanto?
Como destacamos anteriormente, você não precisa declarar todos os Pix, nem de baixo valor e nem de alto, pois o Pix é um meio de pagamento.
Essas dúvidas são comuns, mas é preciso analisar com calma conteúdos como esse que preparamos para entender como funciona a declaração.
Afinal, a declaração que deve ser realizada é a do saldo de sua conta e todas as movimentações. Por isso, vale ressaltar mais uma vez que seja um envio ou recebimento por Pix, cartão ou depósito, ele será declarado no IR.
Assim, não se preocupe em saber se deve ou não declarar todos os Pix. Consulte uma contabilidade de sua confiança para ajudar a declarar o seu extrato bancário, assim como todas as movimentações independentemente do meio de pagamento.
Para mais assuntos como esse, acompanhe o nosso blog!