Reforma tributária: veja agora seus impactos dos impostos sobre consumo

A reforma tributária é uma iniciativa que visa simplificar a maneira como os tributos brasileiros são recolhidos, legalmente amparada pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de número 45/2019. 

A discussão sobre essa temática se estende por décadas, mas somente em dezembro de 2023 foi concluída. Veja a seguir quais serão os impactos dessa mudança nos impostos sobre consumo. 

Reforma tributária: entenda mais sobre as mudanças propostas

O objetivo da reforma tributária é substituir os 5 tributos: Cofins, ICMS, IPI, ISS e PIS por um único tributo, o IVA, Imposto Sobre Valor Agregado, que se subdivide em IBS -Imposto sobre Bens e Serviços e CBS-Contribuição Sobre Bens e Serviços. 

O IBS é a unificação dos impostos federais, o Cofins, IPI e PIS. O CBS unifica as contribuições sociais do estado e do município, sendo ICMS e ISS, respectivamente. 

A simplificação visa impulsionar a economia e promover maior competitividade entre as empresas, e assim potencializar o desenvolvimento do país. 

Além disso, as mudanças tornarão o sistema tributário muito mais transparente, facilitando a compreensão da população sobre o pagamento de impostos. 

Antes da reforma tributária, os 5 tributos extintos, sendo 3 deles federais, representavam uma porcentagem de 33,71% de toda a arrecadação no ano de 2022. 

Com a reforma, haverá uma simplificação na cobrança de impostos, excluindo as cobranças diferenciadas para variados setores, facilitando assim a tributação para as empresas. 

Reforma tributária: veja como fica na prática

Com a reforma tributária, o imposto passa a ser cobrado de forma diferente, pois haverá descontos dos tributos pagos em outras etapas de produção, sendo que o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) será cobrado no local de consumo de bens e serviços. 

Outra questão que merece destaque é a dualidade, pois o IBS terá uma parcela gerida pela União e outra por estados e municípios, sendo uma alíquota padrão para todos, com exceção do segmento de saúde, pois seu funcionamento não é similar à indústria. 

Além dele, a Zona Franca de Manaus e o SIMPLES continuam com suas regras tributárias. 

Alguns setores terão regimes específicos, tais como as cooperativas, combustíveis, lubrificantes, bens móveis e serviços financeiros. 

Os produtos e serviços prejudiciais ao meio ambiente sofrerão uma sobretaxa. Em contrapartida, a cesta básica, serviços de educação superior (PROUNI) e medicamentos para tratamento de doenças graves. 

Outra categoria contemplada com alíquota zero são as pessoas físicas que trabalham no segmento agropecuário, extrativista vegetal, florestal ou pesqueiro. A produção de livros segue com a merecida imunidade tributária. 

No entanto, há uma ressalva importante em relação ao produtor rural, a isenção é limitada a quem possui receita de até 2 milhões de reais, anuais. 

Quando as mudanças da reforma tributária entrarão em vigor? 

Embora a expectativa de implementação total do novo sistema tributário seja para 2033, a previsão é que em 2026 já comecem a aplicabilidade da nova forma de contribuição. 

Enquanto a transição da cobrança do imposto no destino, ou seja, no local de consumo, será iniciada em 2029, mas a expectativa é que a conclusão aconteça em 2078. 

A Contribuição Sobre Bens e Serviços unifica os tributos Cofins, IPI e PIS, com exceção da Zona Franca de Manaus. 

O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) unifica ICMS e ISS, tributos estaduais e municipais.

Durante o processo de adaptação às novas regras da Reforma Tributária, serão gerados os chamados créditos tributários, ou seja, todas as vezes que for cobrado imposto sobre imposto, haverá um acúmulo de valores que poderão ser recuperados. 

Reforma tributária: haverá aumento dos valores dos impostos?

Não. O objetivo da reforma tributária é simplificar a maneira como os impostos são cobrados e evitar com as distorções, trazendo mais praticidade na efetivação do pagamento dos tributos. 

Portanto, não há estimativa de redução ou aumento dos tributos, sendo assim, o Ministério da Fazenda mantém a alíquota padrão de 27,5%, com algumas reduções de tributação, conforme situações citadas no decorrer deste artigo. 

A proposta de extinção e criação de tributos, simplifica as contribuições. Portanto, na prática, o Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA)será composto por dois tributos. 

A Contribuição sobre Bens e Serviços-CBS, ele unifica o IPI, PIS e COFINS. Enquanto o IBS ou Imposto sobre Bens e Serviços unifica o ICMS e o ISS.  

A proposta inicial é que o IPI fosse extinto, porém, continuará sendo aplicado sobre produtos concorrentes, cuja fabricação é na Zona Franca de Manaus. 

Uma mudança considerável por meio da reforma tributária é que a definição da alíquota deverá ser acordada entre os governos estaduais e municipais, evitando, na prática, a guerra fiscal. 

Conclusão 

Entender como a reforma tributária influenciará os impostos sobre o consumo, e ainda como ela será aplicada, é fundamental para os empresários poderem se preparar para esse novo formato de contribuição. 

Embora não haja promessas de redução da carga tributária, quanto mais simples e transparente for o processo de tributação, melhor será para o desenvolvimento econômico do país. 

Contar com o apoio de um profissional contábil durante o processo de adaptação às mudanças é fundamental para as suas contribuições serem feitas corretamente. 

Se precisar de ajuda para entender melhor as questões da reforma tributária, entre em contato conosco. Temos uma equipe de profissionais preparados para te atender. 

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