No caso de sócio falecido, os demais sócios devem providenciar a quitação das quotas do falecido e então efetuar o pagamento aos herdeiros.
Além disso, é preciso fazer o levantamento de demais valores recebíveis, tais como pró-labore ou lucros e fazer as devidas transferências aos herdeiros.
O passo seguinte é dar baixa na empresa ou incluir os herdeiros no quadro societário dela.
É importante ressaltar que não há necessidade de dissolução para tomar as providências acima.
Embora seja um momento bastante delicado, pois se trata da morte de um ente querido, os familiares e demais sócios precisam ficar atentos às questões legais.
Durante a elaboração do contrato social da empresa, é importante descrever as medidas a serem tomadas no caso de falecimento de um dos sócios.
Esta ação resulta em muito mais tranquilidade na resolução de questões de partilha, dissolução ou substituição, uma vez que as condições foram estabelecidas e registradas em cartório.
O profissional contábil é a pessoa mais indicada para auxiliar neste processo, uma vez que ele é responsável pela contabilidade da empresa e por isso, poderá repassar todas as informações necessárias.
Os direitos dos herdeiros precisam ser preservados. Não estamos falando apenas da herança, mas também da possibilidade de substituir o sócio por um de seus sucessores legítimos, caso queira.
Neste artigo, você encontrará informações importantes sobre o assunto e saberá o que fazer se passar pela situação de sócio falecido.
Bem como visa auxiliar empreendedores e familiares, fornecendo informações detalhadas sobre os procedimentos legais necessários para o fechamento da empresa, baixa no CNPJ, quitação de dívidas e divisão dos bens.
Prossiga com a leitura!
Sócio falecido: quais providências devem ser tomadas?
Na situação de sócio falecido, a primeira ação é efetuar o registro de óbito no Cartório de Notas onde a morte ocorreu.
A certidão de óbito é um documento indispensável para resolver os trâmites legais posteriores.
Em seguida, é preciso comunicar a Junta Comercial do Estado sobre o ocorrido. O informante deverá apresentar a certidão de óbito e demais documentos exigidos pelo órgão.
O profissional contábil responsável pela escrituração da empresa deverá alterar o Contrato Social, excluindo o nome do sócio falecido. Em seguida, deverá apresentar a nova composição societária.
Bancos e credores devem ser informados sobre o falecimento do sócio por meio da apresentação do registro de óbito e demais documentos.
Como regularizar a situação de sócio remido falecido?
O sócio remido é aquele que cumpriu o pagamento da quota acordada em Estatuto, ficando assim desobrigado de qualquer outra contribuição.
Portanto, no caso de falecimento, o valor referente a quota deve ser pago aos herdeiros. É importante que esta condição tenha sido registrada no Contrato Social da empresa.
Outra possibilidade é a de estabelecer um acordo entre as partes para efetuar o pagamento dos valores de uma forma justa e igualitária.
Dependendo dos valores ou se não houver acordo, os herdeiros deverão providenciar o inventário.
Lembrando que, embora haja variações de um estado para outro, geralmente, quando os valores são inferiores a 30 salários mínimos, não há necessidade de inventário.
O próximo passo é dar baixa no DBE sócio falecido. O Documento Básico de Entrada é concedido pela Receita Federal e utilizado para as movimentações junto a este órgão.
O profissional contábil solicitará a extinção do DBE informando o código de acesso do sócio falecido. Essa ação é essencial para evitar fraudes.
O INSS também deverá ser comunicado e a solicitação de baixa no cadastro deverá ser efetuada, encerrando assim suas contribuições.
O contador responsável pelo envio das obrigações acessórias da empresa deverá enviar a declaração do imposto de renda no ano seguinte ao falecimento do sócio. Ou seja, até o dia 31 de maio do ano subsequente.
Sócio falecido: como dar baixa na empresa?
Em caso de encerramento das atividades da empresa, é preciso providenciar a baixa. O primeiro passo é liquidar todas as dívidas e vender os bens.
Porém, antes disto é preciso realizar a Assembleia Geral Extraordinária para que a dissolução da empresa seja efetivada. Um liquidante deverá ser nomeado.
Em seguida, deverá ser providenciado o cancelamento do CNPJ junto ao site da Receita Federal.
O próximo passo é comunicar a Junta Comercial do Estado sobre a dissolução e apresentar o pedido e baixa na inscrição.
Quitando as dívidas e obrigações
A quitação de dívidas é prioridade. Faça um levantamento de todos os débitos, incluindo trabalhistas, fiscais e bancários.
Avalie as condições do caixa para saber se há recursos disponíveis para quitação. Se não houver, é preciso providenciar liquidar bens para obter recursos.
Negocie com os credores, a fim de conseguir condições justas para as partes envolvidas e assim garantir a quitação dos débitos e consequentemente a baixa da empresa.
A assessoria de um contador é essencial para auxiliar na condução deste processo e garantir que tudo se resolva pacificamente.
Processo de divisão e partilha de bens e ativos da empresa
Os sócios deverão fazer o inventário dos bens e ativos da empresa para determinar quanto cada um ficará, inclusive a parte dos herdeiros.
Se o falecido tiver deixado testamento é preciso seguir as orientações constatadas nele a respeito da partilha dos bens.
Os herdeiros podem entrar em acordo sobre a divisão de bens, desde que sejam respeitados o testamento e o direito legítimo à herança.
Conte com a Gestão Inova Contabilidade para auxiliar sua empresa
Embora não seja algo desejado, a morte é uma realidade para todos e não tem uma data marcada para acontecer.
Por isso, ao abrir uma empresa é importante definir as questões de herança em caso de falecimento de um dos sócios.
Esta medida garante um processo simplificado, menos doloroso e pacífico, além de muito mais rápido.
No entanto, muitas pessoas desconhecem esta necessidade, por isso, ao elaborarem o contrato social se esquecem de registrar quais as medidas deverão ser tomadas em caso de falecimento de um dos sócios.
Contar com o apoio de um profissional contábil no processo de abertura de empresa e também no encerramento é fundamental para evitar erros e garantir agilidade e eficiência.
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