Fiscalização do PIX: fique por dentro da novidade e evite multas!

Fiscalização do PIX: fique por dentro da novidade e evite multas!

A fiscalização do PIX tem se tornado uma questão de grande relevância desde que a Receita Federal anunciou a implantação de regras para controlar transações financeiras realizadas por meio desse sistema de pagamento instantâneo. 

O PIX, amplamente adotado por sua praticidade e rapidez, está sob o radar das autoridades fiscais, visando aumentar a transparência e coibir práticas como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Neste artigo, exploraremos como a Receita Federal está intensificando o controle sobre o PIX, o que pode mudar para pessoas físicas e jurídicas, e como se preparar para atender a essas novas exigências.

O que motivou a intensificação da fiscalização do PIX?

O PIX foi lançado em 2020 como um meio de pagamento ágil e acessível, transformando a forma como pessoas e empresas realizam transferências e pagamentos. 

Contudo, essa mesma agilidade trouxe desafios para a fiscalização, uma vez que muitas transações podem ocorrer fora do escopo de controle tradicional.

A Receita Federal percebeu que o PIX, ao facilitar transferências diretas entre contas, pode ser usado para movimentar valores sem a devida declaração ao Fisco. 

Por isso, o fisco decidiu criar novas regras para monitorar transações e assegurar que todas as receitas sejam corretamente declaradas.

Existem novas regras para fiscalização do PIX?

Recentemente o fisco criou novas diretrizes para a fiscalização do PIX estabelecendo limites de movimentação que, se ultrapassados, devem ser informados à Receita Federal, por bancos, fintechs, bancos digitais e empresas que operam meios de pagamento, como Mercado Pago e PagSeguro.

Os limites estabelecidos foram os seguintes:

  • Pessoas físicas: Transações mensais acima de R$ 5 mil devem ser comunicadas.
  • Pessoas jurídicas: Movimentações superiores a R$ 15 mil por mês também precisam ser reportadas.

Para que não restem dúvidas, veja o que diz um trecho da Instrução Normativa 2219/2024:

“Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e

II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

  • 1º Os limites estabelecidos no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento.”

No entanto, a medida foi vista de forma muito negativa pela sociedade em geral, gerando uma verdadeira chuva de reclamações a respeito do excesso de controle da Receita Federal. Com isso, pouco tempo depois de anunciar a media, o fisco recuou, revogando a mesma.

No entanto, o que muita gente não sabe, é que a fiscalização de movimentações bancárias por parte da Receita Federal não é exatamente uma novidade.

A Instrução Normativa 2219/2024, deu no que falar, pois chamou atenção ao tratar especificamente do PIX. No entanto, a IN 1571/2015, que trata da e-financeira, já determinava que movimentações financeiras acima de determinados valores fossem reportadas pelos bancos ao fisco, veja:

“Art. 5º As entidades de que trata o art. 4º deverão informar no módulo de operações financeiras as seguintes informações referentes a operações financeiras dos usuários de seus serviços:
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito…;
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira…;
III – rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras…;
IV – saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder referente a cada plano de benefício de previdência…;
V – saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de cada Fapi, e as correspondentes movimentações…;
VI – valores de benefícios ou de capitais segurados…;
VII – lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular…;
VIII – aquisições de moeda estrangeira;
IX – conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
X – transferências de moeda e de outros valores para o exterior…;
XI – o total dos valores pagos até o último dia do ano, incluindo os valores dos lances que resultaram em contemplação…; e
XII – valor de créditos disponibilizados ao cotista.”
Além disso, existe uma outra declaração muito importante, mas pouco comentada que é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED).
Na DECRED devem ser informadas as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
Sendo assim, ainda assim, aqueles que movimentam valores nas contas bancárias ou via cartões de crédito ao que declaram, muito superiores  ainda correm o risco de ter que prestar esclarecimentos ao fisco (seja pessoa física ou jurídica).
Diante disso, é muito importante contar com o auxílio de uma contabilidade especializada, afim de montar um planejamento tributário para encontrar uma forma legal de pagar menos impostos, e assim, evitar problemas com o fisco.

Como a Receita Federal utiliza esses dados?

Com os relatórios fornecidos pelas instituições financeiras, a Receita Federal pode:

Cruzar dados com declarações fiscais: Verificar se o valor movimentado condiz com o rendimento declarado no Imposto de Renda.

Identificar inconsistências: Transações frequentes ou de valores significativos que não correspondam às declarações podem levantar suspeitas.

Monitorar autônomos e empresas: Avaliar se receitas provenientes de atividades comerciais ou serviços estão sendo corretamente tributadas.

Essas medidas permitem ao fisco detectar irregularidades e promover maior justiça tributária.

Riscos de não declarar todos os rendimentos

Quem não declara todos os rendimentos e receitas ao fisco, seja pessoa física ou jurídica, fica sujeito a uma série de penalidades, dentre as quais, podemos destacar:

  1. Multas elevadas: Omissão de receita pode gerar multas de até 75% do imposto devido, podendo alcançar 150% em casos de fraude.
  2. Processos criminais: Movimentações não justificadas podem ser interpretadas como tentativa de sonegação, resultando em sanções criminais.
  3. Problemas com crédito: Irregularidades fiscais podem dificultar o acesso a financiamentos e outras operações bancárias.

Como a Gestão Inova Contabilidade pode ajudar?

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