Fui desenquadrado do MEI, e agora?

Fui desenquadrado do MEI, e agora?

Fui desenquadrado do MEI, e agora? Essa pergunta é mais comum do que se imagina entre aqueles que iniciaram suas atividades como microempreendedores individuais, mas por alguma razão ultrapassaram os limites legais ou incorreram em situações que provocaram o desenquadramento. 

Ser desenquadrado do MEI significa que o profissional ou pequeno comerciante deixa de ser tratado sob as regras simplificadas dessa categoria e passa a ter novas obrigações fiscais e tributárias, além de precisar escolher outro regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para continuar operando de forma regular. 

Se você está vivenciando esse cenário ou apenas gostaria de entender melhor como solucionar a questão, acompanhe este artigo. 

Vamos explicar por que acontece o desenquadramento, os impactos na sua rotina administrativa e financeira, além de soluções e caminhos para se adequar a essa nova realidade.

O que é o MEI e por que ocorre o desenquadramento?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado com a finalidade de formalizar profissionais autônomos e pequenos comerciantes de forma simples, mediante pagamento de uma taxa fixa mensal (DAS), que unifica os tributos devidos. 

Esse regime concede benefícios como a cobertura previdenciária (INSS) e impostos reduzidos, desde que o faturamento anual não ultrapasse um limite estabelecido por lei (atualmente R$ 81 mil/ano) e que o microempreendedor se enquadre em uma das ocupações permitidas.

Desenquadrado do MEI: por que acontece?

Ser desenquadrado do MEI significa deixar de atender às condições para permanecer como microempreendedor individual. Entre os motivos mais frequentes estão:

  • Ultrapassar o limite de faturamento: Se a soma anual das receitas supera R$ 81 mil (cerca de R$ 6.750 mensais de média), o MEI deixa de cumprir os requisitos.
  • Exercer atividade não permitida: Pode acontecer se o MEI adiciona serviços ou produtos não listados nas ocupações contempladas.
  • Abrir filial ou ter sócios: O MEI só pode ter um funcionário registrado e não permite sociedade; se isso for modificado, ocorre desenquadramento.
  • Perda de isenção ou penalidades: Em casos de atrasos e omissões graves, a Receita Federal pode impor o desenquadramento de ofício.

Como identificar que fui desenquadrado do MEI?

Geralmente, ao se tornar desenquadrado do MEI, o empresário recebe um comunicado oficial pelos canais da Receita Federal (DTE-SN). 

Essa notificação explica o motivo do desenquadramento e orienta sobre os próximos passos, como escolher um regime tributário adequado. 

É importante ficar atento a essa comunicação e não a ignorar, pois existe um prazo para regularizar a nova condição e evitar problemas fiscais.

Consulta no Portal do Empreendedor

O microempreendedor também pode verificar sua situação no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal. 

Caso já conste a alteração de perfil para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Será preciso procurar um contador e cumprir suas obrigações de acordo com o novo regime.

Vale destacar que assim que se concretiza o desenquadramento, o pagamento do DAS no valor fixo deixa de ser válido, uma vez que os impostos passaram a ser apurados com base no volume de faturamento ou lucros da empresa. 

O que fazer ao descobrir que fui desenquadrado do MEI?

1.Avaliar o motivo do desenquadramento: O primeiro passo é entender por que você foi desenquadrado do MEI. Se foi por ultrapassar o faturamento, parabenize-se pelo crescimento, mas prepare-se para se adequar à nova realidade. 

Se foi por exercer uma atividade não permitida, verifique se é possível retirar a atividade impeditiva do seu CNPJ. Em caso de notificação por pendências ou atrasos, é hora de quitar dívidas e buscar orientações para não reincidir.

2.Escolher o novo regime tributário: Se o faturamento supera o limite do MEI, mas não excede R$ 4,8 milhões/ano, você poderá optar pelo Simples Nacional.

 Se exceder esse valor ou se o Simples não for interessante, será preciso optar entre Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Cada regime tem critérios próprios, alíquotas e complexidade de declarações. Um contador ajudará a avaliar o cenário projetado de receita e despesas para definir a melhor opção.

3.Atualizar cadastros e sistemas: Ao mudar de regime, será preciso ajustar os seus dados cadastrais na Junta Comercial, na Receita Federal, na Secretaria de Fazenda estadual e na Prefeitura. 

Para tais atualizações cadastrais, é muito importante que você conte com o suporte e orientação de um escritório de contabilidade.

Erros comuns após o desenquadramento do MEI

Confira alguns erros comuns após o desenquadramento do MEI, para não cometê-los:

1.Ignorar obrigações acessórias: Achar que tudo continua como era no MEI e não entregar a DEFIS, a EFD ou a DCTF.

2.Não alterar emissão de notas: Muitos esquecem que o MEI emitia nota de forma simplificada, e agora precisam se cadastrar no município ou no estado para ter NFS-e ou NF-e.

3.Manter a mesma alíquota: Presumir que, ao estar no Simples, a alíquota será a mesma do MEI, quando na verdade a categoria mudou, gerando tributos mais altos.

4.Falta de controle de despesas: Em regimes como Lucro Real, não contabilizar despesas de forma correta leva a pagar mais imposto do que o devido.

Conclusão

Ser desenquadrado do MEI não é motivo para pânico, mas exige ação rápida para não comprometer a saúde financeira do negócio. 

Seja por ter ultrapassado o limite de faturamento, adicionar atividades não permitidas ou incorrer em outras situações, o antigo microempreendedor individual deve agora se adequar a um novo regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e assumir obrigações contábeis mais complexas. 

Para obter sucesso, nesta nova fase, é fundamental contar com suporte especializado de uma contabilidade, evitando erros na apuração dos impostos e na entrega de obrigações acessórias. 

Dessa forma, seu negócio pode continuar crescendo e aproveitando as oportunidades do mercado, porém amparado por uma estrutura tributária e legal mais robusta.

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