Declarar corretamente o financiamento imobiliário no Imposto de Renda é fundamental para cumprir as obrigações fiscais e evitar erros que possam gerar multas ou cair na malha fina da Receita Federal.
Seja você proprietário de imóvel quitado ou adquirente em processo de financiamento, entender o passo a passo e os detalhes exigidos pelo programa IRPF facilita a prestação de contas e garante segurança jurídica.
A Gestão Inova Contabilidade preparou um guia completo para orientá‑lo desde a coleta de documentos até o preenchimento das fichas “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Acompanhe!
Quando é preciso declarar o imóvel financiado
A obrigação de informar o imóvel no IRPF vale tanto para bens adquiridos e já quitados quanto para aqueles comprados por meio de financiamento.
Neste último caso, você deve registrar apenas o montante efetivamente pago em 2024 (entrada, uso de FGTS, parcelas).
- Imóvel quitado: informe o valor total pago até 31/12 do ano‑anterior e o valor atualizado após reformas.
- Imóvel financiado: informe, em “Bens e Direitos”, apenas o saldo de recursos desembolsados em 2024.
Caso você tenha vendido um imóvel, basta zerar o saldo em 31/12/2024 na ficha “Bens e Direitos” e detalhar a transação na descrição.
Documentos e dados necessários
Antes de abrir o programa IRPF, reúna as informações essenciais:
- Contrato de compra e financiamento, com CNPJ e número do contrato.
- Comprovantes de pagamento de entrada, parcelas e uso de FGTS (notas, recibos).
- Dados do imóvel: IPTU, matrícula, cartório de registro e endereço completo.
- Planta e escritura, caso tenha feito reformas, com notas fiscais dos serviços.
Nunca atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado: o sistema exige o preço de aquisição e só permite acréscimo de valor em função de reformas, devidamente comprovadas.
Como declarar o imóvel financiado em “Bens e Direitos”
No programa IRPF:
- Acesse “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Selecione o código “01 – Bens Imóveis” e escolha o tipo (“11 – Apartamento”, “12 – Casa”, “13 – Terreno” etc.).
- Informe a data de aquisição, o país (Brasil) e, no campo “Discriminação”, detalhe:
- Endereço completo;
- Valor da entrada e do financiamento;
- CNPJ e nome do agente financeiro;
- Número do contrato;
- Uso de FGTS (se houver);
- Despesas com cartório;
OBS: deixe em branco o campo “Inscrição Municipal” ou “Número do IPTU” caso ultrapasse 30 caracteres, colocando essa informação na discriminação.
Preencha o saldo em 31/12/2023 (zero, no caso de imóvel comprado em 2024) e o valor pago em 31/12/2024, que corresponde ao somatório de entrada + parcelas + FGTS.
Exemplo prático:
Você comprou imóvel de R$ 400.000 em 2024, deu entrada de R$ 40.000, utilizou R$ 30.000 de FGTS e pagou dez parcelas de R$ 2.000.
No campo “Situação em 31/12/2023” informe R$ 0, e em “Situação em 31/12/2024” informe R$ 90.000.
No ano seguinte, o saldo será reajustado conforme novas parcelas pagas.
Detalhamento do financiamento no campo “Discriminação”
Para total transparência, inclua no texto de discriminação:
- Valor total financiado (R$ 360.000 restantes);
- Valor e periodicidade das prestações (R$ 2.000 mensais);
- Total de parcelas (ex.: 360 parcelas) e número de parcelas pagas em 2024;
- Banco financiador e CNPJ;
- Número do contrato;
- Uso de FGTS, informando o valor e a instituição (Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001‑04).
Esse nível de detalhe evita questionamentos e demonstra boa-fé fiscal.
Como declarar o uso de FGTS
O valor sacado do FGTS para compra deve ser lançado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive FGTS. Informe:
- Valor total sacado em 2024;
- Se o saque foi pelo titular ou dependente;
- No campo de descrição, coloque Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001‑04.
Isso assegura que o sistema reconheça corretamente a origem dos recursos.
Declarando imóvel quitado e vendido
Se o imóvel foi quitado em 2024:
- Campo “Situação em 31/12/2023”: R$ 0;
- “Situação em 31/12/2024”: valor total pago, incluindo entrada, parcelas e reformas (quando houver).
Para imóvel vendido em 2024:
- Mantenha em 31/12/2023 o saldo anterior;
- Informe R$ 0 em 31/12/2024;
- Na discriminação, detalhe: valor da venda, nome e CPF/CNPJ do comprador, matrícula, cartório e IPTU.
Apuração de Ganho de Capital (GCAP)
Quando há lucro na venda, é necessário usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) até o último dia útil do mês seguinte à venda. As alíquotas variam:
- 15% até R$ 5 milhões;
- 17,5% de R$ 5 mi a R$ 10 mi;
- 20% de R$ 10 mi a R$ 30 mi;
- 22,5% acima de R$ 30 mi.
Pague o DARF (código 4600) até o vencimento. Ao importar os dados do GCAP para o IRPF, o programa separa automaticamente a parcela isenta e a tributável.
Isenções e benefícios fiscais na venda
Existem situações de isenção de IR sobre ganhos de capital:
- Reinvestimento em imóvel residencial: use até 100% do valor de venda na compra de novo imóvel residencial em até 180 dias. Informe no GCAP e lance como isento (código 07).
- Venda de único imóvel até R$ 440.000: se não houver outra venda nos últimos cinco anos. Utilize código 06 em “Rendimentos Isentos”.
- Imóveis adquiridos até 1988: o GCAP calcula automaticamente a redução do ganho.
Caso use apenas parte do recurso na compra, o imposto incide proporcionalmente sobre o ganho não reinvestido.
Erros comuns e penalidades
- Atualizar imóvel pelo valor de mercado: incorreto — use preço de aquisição + reformas.
- Informar financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”: gera inconsistência.
- Omissão de recursos de FGTS: impede a prova de isenção de parte do valor.
- Atraso no pagamento do DARF: multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) e juros aplicados via Sicalc.
Se perder o prazo, gere DARF pelo Sicalc (código 4600), incluindo multas e juros.
Conclusão
Declarar financiamento imobiliário no Imposto de Renda demanda atenção a prazos, valores pagos e detalhamento em “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos”.
Seguindo este guia da Gestão Inova Contabilidade — reunindo documentos, preenchendo corretamente os campos e aproveitando regras de isenção — você assegura conformidade e minimiza riscos de autuações.
Fale conosco e torne sua declaração de financiamento imobiliário prática, segura e sem sustos!