Você pode pedir o parcelamento do Simples Nacional e assim sair da lista de inadimplentes da Receita Federal.
O Simples Nacional é um regime tributário para microempresas, empresas de Pequeno Porte e MEIs, de acordo com a lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
É importante estar em dia com o pagamento dos tributos para evitar a exclusão do CNPJ e consequentemente, não poder mais contribuir com valores fixos, ficando sujeito a apuração tendo como base os regimes, lucro real ou presumido.
Quer aprender como solicitar o parcelamento e colocar suas contribuições em dia, prossiga com a leitura desse artigo.
Parcelamento do Simples Nacional: veja agora como fazer
A possibilidade de parcelamento é regulamentada pela Portaria PGFN de n.º 802/2012. O contribuinte deverá entrar no portal do e-CAC e optar por “parcelamento simplificado”.
Em seguida é preciso efetuar o pagamento da primeira parcela, pois a negociação será efetivada após o sistema reconhecer a quitação.
A DASDAU ( para pagamento de dívida ativa da União) é o documento que deverá ser impresso no Portal do Simples Nacional, tanto para quem deseja quitar o valor integral do débito como para aqueles que têm opção pelo parcelamento.
Antes de iniciar o pedido de parcelamento do Simples Nacional é importante saber quais são as pendências. Para isso, basta clicar na opção consultar débitos ou consultar pendências.
A seguir, você deverá escolher a forma de pagamento, ou seja, se ele será feito integralmente ou por meio de parcelas.
Você deverá optar pela quantidade mínima de 2 parcelas e no máximo 60, sendo que o valor mínimo de cada prestação deve ser de R$300,00.
Quem é MEI pode solicitar o parcelamento do Simples Nacional?
Sim. Basta consultar os débitos pendentes no site oficial do Simples Nacional ou mesmo pelo aplicativo. Escolha a opção Regularize e veja quais os débitos pendentes.
Se os débitos ainda não estiverem registrados na dívida ativa da União, você poderá acessar o portal Regularize, solicitar o parcelamento ou efetivar o pagamento, caso a dívida não seja tão alta.
Débitos registrados na dívida ativa, parcelados ou não, devem ser pagos por meio da DAS DAU.
Conclusão
Além da incidência de juros e multas sob o valor regular das contribuições, ao deixar de pagar, o seu CNPJ poderá ser inscrito na dívida ativa.
Se você precisa de ajuda para solicitar o parcelamento do Simples Nacional, entre em contato com a nossa contabilidade hoje mesmo.