Como parcelar débitos com o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime

Como parcelar débitos com o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime

Como parcelar débitos com o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime? Essa é uma das principais preocupações de empreendedores que, por diversas razões, acabaram acumulando atrasos no pagamento dos tributos unificados (DAS). 

O Simples Nacional, apesar de ser um regime vantajoso para micro e pequenas empresas, exige pontualidade no recolhimento. 

Quando surgem inadimplências, o governo notifica o contribuinte e, se os débitos não forem regularizados ou parcelados, a empresa corre sério risco de desenquadramento e consequente migração para regimes mais complexos e onerosos. 

Neste artigo, explicaremos em detalhes por que e como parcelar débitos com o Simples Nacional, evitando não só a exclusão do regime, mas garantindo a continuidade tranquila das atividades.

A importância de manter o DAS em dia

O Simples Nacional unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (em alguns casos), ICMS e ISS em uma única guia mensal, denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples). 

Essa simplificação facilita a vida do empreendedor, mas, se a empresa não quita esses valores dentro do prazo, acumula juros, multas e, principalmente, corre o risco de ser excluída do regime. 

Uma vez fora do Simples, a micro ou pequena empresa passa a arcar com uma carga tributária possivelmente maior e tem mais burocracia para cumprir obrigações.

  • Benefício do Simples: Alíquotas reduzidas e práticas unificadas de recolhimento.
  • Consequência do atraso: Notificação de cobrança, risco de exclusão e aumento de encargos.
  • Objetivo do parcelamento: Permitir ao contribuinte regularizar as pendências sem precisar desembolsar todo o valor de uma só vez.

Quando é possível parcelar débitos com o Simples Nacional?

Desde 2016, a legislação prevê a possibilidade de parcelar débitos do Simples, inclusive aqueles decorrentes de lançamentos de ofício. 

O contribuinte pode solicitar o parcelamento a qualquer momento, contanto que os débitos já estejam constituídos. É possível parcelar dívidas referentes a períodos anteriores e até mesmo obrigações correntes em atraso. O objetivo é evitar a exclusão do regime, desde que o parcelamento seja cumprido rigorosamente.

Número de parcelas e valores mínimos

Historicamente, o fisco tem autorizado até 60 prestações para parcelar débitos com o Simples Nacional. Cada parcela deve respeitar um valor mínimo de R$ 300,00.

A Receita Federal formaliza esse regramento em instruções normativas específicas, as quais podem mudar de tempos em tempos. Por isso, é fundamental consultar a norma vigente.

Parcelamentos especiais

Em ocasiões específicas, o governo publica leis de refinanciamento (Refis) ou programas temporários com condições mais benéficas (redução de juros e multas). 

Esses mutirões de parcelamento podem abranger também o Simples. Ao identificar a oportunidade, o empreendedor deve se inscrever no programa, atendendo aos prazos e às condições. 

O não pagamento de alguma parcela, entretanto, implica cancelamento e retorno das dívidas ao status original.

Como iniciar o parcelamento dos débitos

Para parcelar débitos com o Simples Nacional, o empresário ou responsável pela empresa deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, usando certificado digital ou código de acesso. 

Nessa plataforma, localiza-se a opção “Parcelamento do Simples Nacional” onde é possível consultar os débitos e solicitar o parcelamento.

Selecionando os débitos

O sistema apresenta a lista de débitos passíveis de parcelamento. O contribuinte escolhe quais dívidas deseja incluir no parcelamento e define a quantidade de parcelas (respeitando o limite máximo permitido e o valor mínimo por parcela). 

É importante incluir todas as pendências, para não restar débitos isolados que possam acarretar exclusão do Simples em outro momento.

Primeira parcela e guia mensal

Ao confirmar a adesão, o fisco emite a guia da primeira parcela. O pagamento deve ser feito até a data limite indicada. 

Depois, mensalmente, a empresa precisará gerar nova guia, disponível no e-CAC ou no sistema específico de Parcelamento do Simples, e quitar no vencimento. 

Atrasar o pagamento de qualquer parcela resulta em cancelamento do acordo e retorno dos débitos ao status original de cobrança.

Quanto se paga de multas e juros?

Quando a dívida já está em atraso, a Receita Federal aplica multa de mora e juros de acordo com a taxa Selic desde o vencimento original. 

O parcelamento não elimina esses acréscimos legais, mas ajuda a aliviar a pressão do pagamento integral. 

Entretanto, não há, em regra, redução de multa ou juros no parcelamento ordinário. Em programas especiais de refinanciamento, pode haver abatimentos, mas a regra geral é que o contribuinte arque com encargos integrais.

Vantagens de parcelar débitos com o Simples Nacional

Se a sua empresa está enfrentando problemas de fluxo de caixa e precisa de um fôlego extra no momento, vale a pena conhecer as vantagens de parcelar débitos com o Simples Nacional.

Proteção do regime: O maior benefício é manter-se no Simples Nacional. Ao cumprir as parcelas em dia, o contribuinte evita a exclusão e prossegue usufruindo de alíquotas mais baixas e de guias unificadas, característica vantajosa do regime para micro e pequenas empresas.

Regularização de certidões negativas: Estar com débitos em aberto dificulta a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para participar de licitações, obter empréstimos bancários, realizar transações com órgãos públicos e até mesmo vender a empresa. 

Ao aderir ao parcelamento e pagar as parcelas no prazo, a empresa obtém a certidão positiva com efeitos de negativa, ficando apta a fechar novos contratos.

Planejamento do fluxo de caixa: Pode ser difícil saldar todas as dívidas do Simples à vista, principalmente se elas forem altas. 

O parcelamento dilui esse valor em prestações mensais, tornando possível reorganizar o fluxo de caixa, evitando novos atrasos. Com maior previsibilidade, é factível retomar o crescimento do negócio.

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