Como restituir imposto de renda de falecido? Veja agora!

Para saber como restituir imposto de renda de falecido é preciso estar atento aos procedimentos que precisam ser feitos para ter direito ao valor.

Herdeiros ou inventariantes podem acessar o sistema e-CAC para solicitar a liberação dos valores, caso comprove que se trata de um representante legal, por meio da apresentação de documentos.

A Receita Federal disponibiliza o Centro de Atendimento Virtual – e-CAC, tornando a solicitação muito mais prática e cômoda.

Prossiga com a leitura desse artigo para saber mais sobre o assunto.

Como restituir imposto de renda de falecido: saiba agora

O primeiro passo para solicitar a restituição do imposto de renda do falecido é apresentar uma cópia da declaração comprovando que o contribuinte ou inventariante enviou as informações sobre seus rendimentos.

A Receita Federal define algumas regras para a liberação dos valores referentes à restituição de imposto de renda de falecido. Veja quais são elas:

A primeira condição é verificar a situação do contribuinte falecido, no que diz respeito ao inventário de bens. Feito isso, há algumas regras que definem as condições de liberação dos valores.

  1. Se o falecido possuir bens, a Receita seguirá a determinação judicial referente à determinação dos herdeiros e valor pago para cada um deles.
  2. Caso não haja bens a serem inventariados, o cônjuge ou companheiro, filhos e outros dependentes do contribuinte, legalmente estabelecidos, receberão os valores percentualmente.
  3. Se o valor já tiver sido creditado na conta do falecido, a instituição financeira acatará as determinações judiciais no que tange aos herdeiros para fazer a partilha.
  4. Se houver apenas um herdeiro, ele deverá comparecer ao banco no qual o valor está ou será creditado e apresentar a documentação necessária para sacar o valor.

Documentos necessários:

  • Cópia da declaração de imposto de renda;
  • Certidão de óbito;
  • Declaração de bens ou de inexistência deles. Este documento deverá ser autenticado em cartório;
  • Comprovante de dependência junto ao INSS;
  • CPF dos respectivos herdeiros;
  • Dados bancários dos herdeiros.

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