Quando o assunto é a contabilidade para médicos muitas dúvidas podem surgir, dentre elas, a que diz respeito aos trâmites para abertura de um CNPJ e as saídas para pagar menos impostos.
Por sua vez, sabendo disso, a Gestão Inova Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui neste artigo, você irá ficar por dentro de tudo o que precisa saber sobre a contabilidade para médicos, esclarecendo de forma objetiva as suas dúvidas.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Contabilidade para médico e o cálculo de imposto na pessoa física
Como profissionais liberais, os médicos podem prestar seus serviços como pessoa física, seja em regime CLT ou de forma autônoma, bem como, na pessoa jurídica, após a abertura de um CNPJ.
Por sua vez, o que muita gente não sabe, é que a depender da forma de prestação de serviços adotada, a carga de impostos pode variar bastante.
Médicos que atuam como pessoa física, por exemplo, ficam sujeitos a contribuir todos os meses para o Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre os seus rendimentos.
Confira a tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
No que diz respeito ao Imposto de Renda, é válido destacar que no caso dos profissionais que atuam como pessoa física, mas prestam serviços para pessoa jurídica, cabe ao próprio contratante dos serviços, a responsabilidade de reter o IR do pagamento e repassar o valor ao fisco.
Por sua vez, no caso dos profissionais que prestam serviços para outras pessoas físicas, cabe ao próprio médico, a responsabilidade de calcular o Imposto de Renda devido e efetuar o recolhimento do Imposto.
Neste último caso, utiliza-se o carnê leão web para realizar o cálculo e emitir a guia de pagamento do IR, e por mais que o profissional não tenha um CNPJ, é muito importante que ele busque a orientação de um contador, afim de manter suas obrigações em dia com o fisco e evitar complicações futuras.
Dito isso, já que o assunto é contabilidade para médico e o cálculo de imposto, precisamos alertar que a tributação na pessoa física é muito elevada, e na maior parte dos casos, não é a melhor solução para os médicos.
Contabilidade para médico e o cálculo de imposto na pessoa jurídica
Devido a grande economia de impostos que se pode obter e a preferência de boa parte dos hospitais em contratar médicos PJ, é cada vez maior o número de profissionais que buscam orientação contábil para abrir um CNPJ e recolher os seus impostos na pessoa jurídica.
Na pessoa jurídica, os médicos normalmente são tributados com base no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, a depender da opção mais econômica para sua realidade.
Para que você conheça detalhadamente cada opção, na sequência nós vamos explicar como funcionam os regimes tributários em questão e apresentar suas alíquotas.
Impostos para médicos no Simples Nacional
Médicos que decidem abrir um CNPJ e optam pelo Simples Nacional, podem recolher apenas 6% em impostos mensais, a depender do seu volume de faturamento e da regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Médicos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o faturamento devem recolher seus impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Médicos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o faturamento devem recolher seus impostos no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
É importante destacar que considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima deste regime é de 19,50% sobre o faturamento dos profissionais de odontologia.
Impostos para médicos no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a tributação dos médicos é fixada entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento, a depender da alíquota de ISS (Imposto Sobre Serviços) do município de atuação do profissional.
Em resumo, funciona assim:
- Impostos federais: 11,33%
- Imposto municipal (ISS): 2% a 5%
Diante das opções não tenha dúvidas, no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, os médicos podem pagar menos impostos.
Por sua vez, para acessar esses regimes, tudo o que você precisa fazer é abrir um CNPJ, com o suporte e orientação de uma contabilidade para médico.
Contabilidade para médico e a abertura de CNPJ
Por mais que muita gente não saiba, a abertura de CNPJ para médico é muito simples. Na prática, tudo que você precisa fazer é seguir as orientações do passo a passo abaixo:
1.Contrate um serviço especializado de contabilidade: Para começar você precisará contratar os serviços de uma contabilidade para médicos.
O contador especialista vai cuidar de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ e ao mesmo tempo, lhe ajudar a pagar menos impostos. Conte com o time da Gestão Inova Contabilidade.
2.Separe os documentos necessários: Por sua vez, logo após contratar um contador, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- IPTU do endereço onde será registrado o CNPJ.
3.Aguarde a abertura da sua PJ médica: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da sua PJ médica, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação da Licença da Vigilância Sanitária;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Assim que toda documentação estiver em ordem, você poderá registrar a sua PJ de odontologia no CRM – Conselho Regional de Medicina, e assim, desenvolver suas atividades como pessoa jurídica, pagando menos impostos.
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