Embora o sentido de vender seus serviços para uma empresa seja o mesmo, existe uma grande diferença entre empregado e prestador de serviço.
Ainda que as pessoas não consigam distinguir tais diferenças, elas existem. No entanto, isso é bastante compreensível.
No entanto, todo empreendedor precisa reconhecer essas diferenças antes de contratar alguém.
Assim, ele evita complicações futuras com a Lei Trabalhista. Portanto, leia este conteúdo até o final e entenda!
Entenda a diferença entre empregador e prestador de serviços
Somente a principal diferença entre empregado e o prestador de serviço, conseguem separar bastante uma categoria da outra.
Certamente, estamos falando da CLT. Ou seja, o empregado é o indivíduo que desempenha uma função assalariada para o seu contraste com carteira assinada.
Desse modo, ele ganha todas as bonificações e direitos de um empregado.
Em contrapartida, o prestador de serviço, tem uma conexão apenas por meio do contrato, o qual pode seguir por tempo indeterminado.
Nesse sentido, nem contratante ou prestador de serviço necessita da obrigação de manter vínculo profissional.
As outras diferenças entre as categorias estão associadas a:
- Demissão ou desligamento;
- Rescisão;
- Direitos e deveres do contratante e contratado
- Pagamento.
Prestação de serviços
Essa é uma profissão que ainda está registrada por meio de um contrato que pode ser válido por tempo indeterminado. As desistências podem ocorrer com até 30 dias de antecedência para o aviso.
A forma de pagamento pode ser por feita através da emissão da nota fiscal, RPA (Recibo pagamento autônomo) ou até mesmo pela emissão de um recibo.
Todavia, ele não possui direitos como por exemplo férias, FGTS, décimo terceiro e os demais benefícios de um empregado assalariado.
Também é possível que um prestador de serviço tenha mais um contratante, com a ressalva que ele deve honrar o compromisso com todos seus clientes.
Empregado
O empregado é aquele que tem uma relação direta com seu contratante. Isso significa que o indivíduo não pode trabalhar formalmente para mais ninguém.
No entanto, a compensação dispõe de uma gama de vantagens que são proporcionadas por sua carteira de trabalho. Entre elas:
- Férias remuneradas;
- Décimo terceiro;
- Fundo de garantia;
- Outras.
Qual a melhor forma de contratação?
Não existe uma melhor forma de contratação. Afinal, cada empresa tem seus interesses, orçamento e necessidades opostas para fazer as contratações.
Além disso, existe o quesito de subordinação. Ou seja, a questão da hierarquia empregatícia que existe em uma empresa. Ela se aplica perfeitamente à contratação de carteira assinada.
Por outro lado, o prestador de serviço jamais deve aceitar qualquer subordinação.
A relação do prestador de serviço para o contratante é de cliente, não de subordinado.
Conclusão
Independente da forma escolhida, o contratante, além de se atentar com a diferença entre empregado e prestador de serviços, ele deve ter uma noção bastante ampla sobre contabilidade.
Caso não tenha, o mais recomendado é contratar os serviços de um profissional contábil para resolver as finanças da empresa e certificar que tudo esteja sempre em ordem.
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