Com a chegada do período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, muitas dúvidas voltam a surgir entre os contribuintes. Afinal, o que mudou em relação ao ano anterior? Quem precisa declarar?
Quais documentos são obrigatórios? Pensando nisso, a Gestão Inova Contabilidade preparou este artigo com as principais perguntas e respostas sobre o IRPF 2025 para te ajudar a fazer sua declaração com segurança e dentro do prazo.
1. Quem está obrigado a declarar o IRPF em 2025?
A primeira dúvida comum é sobre quem precisa entregar a declaração. Estão obrigadas as pessoas físicas que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 38.888,00 no ano;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (ex: indenizações, bolsas de estudo, heranças, rendimentos de poupança etc.);
- Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Optaram por declarar bens e rendimentos do cônjuge ou dependentes.
Dica Gestão Inova: mesmo que você não se enquadre nos critérios, pode valer a pena declarar para recuperar valores pagos à Receita por meio da restituição.
2. Qual é o prazo para entrega da declaração?
O prazo oficial para entrega do IRPF 2025 vai de 17 de março até 30 de maio de 2025. Entregar após essa data gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Evite correrias de última hora: separe seus documentos com antecedência!
3. Quais são os documentos necessários?
Para fazer a declaração do IRPF corretamente, é fundamental reunir os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, aluguéis, investimentos, bancos, etc.;
- Comprovantes de despesas médicas, educacionais e com dependentes;
- Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, aplicações, contas bancárias etc.);
- CPF dos dependentes;
- Declaração de rendimentos dos dependentes (se houver);
- Comprovantes de aquisição ou venda de bens durante 2024;
- DARFs pagos ao longo do ano, se houver;
- Recibos de doações, pensões e contribuições com dedução legal.
Atenção: contribuintes que usaram a nova Declaração Pré-preenchida precisarão apenas revisar as informações antes do envio.
4. O que mudou no IRPF 2025?
O IRPF 2025 trouxe algumas novidades importantes:
- Declaração pré-preenchida ampliada: agora, mais contribuintes têm acesso a essa facilidade via gov.br nível prata ou ouro;
- PIX para restituição e pagamento: é possível indicar uma chave PIX (CPF) para receber a restituição ou pagar o imposto devido;
- Novas regras para criptoativos: a Receita está mais atenta à declaração de ativos digitais;
- Obrigatoriedade de declarar bens no exterior acima de US$ 1 milhão.
5. Posso incluir meus filhos ou cônjuge como dependentes?
Sim, desde que cumpram os critérios definidos pela Receita Federal. Podem ser incluídos:
- Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 se estiverem cursando ensino superior;
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Pais, avós e bisavós que recebam até um salário mínimo por mês;
- Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha sua guarda judicial.
Ao incluir dependentes, lembre-se de declarar todos os rendimentos e despesas associadas a eles.
6. Quais despesas podem ser deduzidas?
Despesas dedutíveis ajudam a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Veja as principais:
- Despesas médicas: sem limite, desde que devidamente comprovadas;
- Educação: com limite anual de R$ 3.561,50 por dependente;
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável anual;
- Contribuição ao INSS;
- Pensão alimentícia judicial;
- Doações incentivadas: como fundos da criança, do idoso, cultura, etc., com limite de 6% do imposto devido.
7. Qual é a diferença entre declaração completa e simplificada?
- Declaração completa: indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (ex: saúde, educação, previdência). Permite informar todos os gastos individualmente.
- Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
O próprio sistema da Receita sugere a opção mais vantajosa ao final do preenchimento.
8. Como funciona a restituição do IR?
A restituição do IR é o valor que a Receita devolve ao contribuinte quando o imposto pago foi maior do que o devido. O pagamento é feito por lotes mensais, de maio a setembro, seguindo a ordem de entrega da declaração.
Têm prioridade na restituição:
- Idosos (a partir de 60 anos);
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Professores;
- Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX.
9. O que acontece se eu errar ou esquecer algo na declaração?
Se você perceber algum erro ou omissão após o envio da declaração, é possível fazer uma declaração retificadora a qualquer momento. O importante é corrigir antes de cair na malha fina.
Fique atento aos avisos da Receita Federal no portal e-CAC e ao processamento da sua declaração!
10. Vale a pena contar com um contador?
Sim! Um contador garante que sua declaração seja feita de forma correta, evitando erros, multas e problemas com a Receita Federal.
Além disso, ele pode te ajudar a identificar oportunidades de dedução e planejar melhor seus próximos anos fiscais.
Apesar de não ser obrigatória para fins de entrega da declaração de Imposto de Renda, a contratação de um contador pode fazer toda diferença, garantindo maiores restituições, ou então, evitando penalidades fiscais, que podem incluir multas e responsabilização por crime de sonegação fiscal.
Conclusão
Declarar o IRPF 2025 com tranquilidade e dentro do prazo é possível — basta se organizar e contar com o suporte de um profissional especializado!
Se você ainda tem dúvidas ou prefere garantir mais segurança, entre em contato com a equipe da Gestão Inova Contabilidade. Estamos prontos para te ajudar em cada etapa da sua declaração.
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