É possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional

É possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional?

Manter as obrigações tributárias em dia é um desafio constante para micro e pequenas empresas. E, quando falamos em Simples Nacional, esse cuidado se torna ainda mais necessário, pois débitos em atraso podem levar à exclusão do regime, dificultando a continuidade e o crescimento do negócio.

Mas afinal, é possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional? A resposta é sim! A legislação brasileira permite o parcelamento desses débitos, possibilitando que empreendedores regularizem sua situação fiscal sem comprometer o fluxo de caixa. 

Neste artigo, você vai entender como funciona o parcelamento, as regras, o passo a passo para aderir e dicas para manter a empresa em dia.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para facilitar o pagamento de impostos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por meio do DAS, o empreendedor recolhe impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, de forma centralizada e com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.

Apesar da praticidade, é comum surgirem atrasos no pagamento dessas guias. Falhas no controle financeiro, imprevistos no caixa e períodos de baixa nas vendas são fatores que frequentemente levam ao acúmulo de dívidas.

Quais são as consequências das guias em atraso?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional não paga suas guias até o vencimento, o débito passa a ser registrado como pendente. Essa inadimplência traz consequências sérias, como:

  • Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da guia.

  • Juros com base na taxa Selic, acumulados até a data do pagamento.

  • Exclusão do Simples Nacional, caso o débito não seja quitado ou parcelado em até 60 dias após a notificação.

  • Inscrição em Dívida Ativa, o que abre margem para protesto em cartório e execução fiscal.

  • Impossibilidade de emitir CND (Certidão Negativa de Débitos), documento essencial para financiamentos, licitações e outros processos.

  • Perda de benefícios tributários, levando a um aumento significativo da carga tributária ao migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por isso, o parcelamento das guias atrasadas é uma alternativa importante para evitar prejuízos ainda maiores.

Como funciona o parcelamento das guias atrasadas do Simples Nacional?

O parcelamento é permitido tanto para débitos vencidos ainda não inscritos em Dívida Ativa, quanto para débitos já encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O procedimento, no entanto, é diferente para cada caso.

Para dívidas ainda sob responsabilidade da Receita Federal, o parcelamento é feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

Já as dívidas em Dívida Ativa devem ser negociadas com a PGFN, por meio do sistema REGULARIZE, que também pode oferecer condições especiais em programas como o “Acordo de Transação”.

Regras gerais do parcelamento no Simples Nacional:

  • Parcelamento em até 60 vezes;

  • Valor mínimo de R$ 300,00 por parcela;

  • Juros aplicados com base na taxa Selic;

  • O sistema calcula automaticamente a quantidade de parcelas, obedecendo os critérios;

  • A primeira parcela deve ser paga no mês da solicitação;

  • O atraso em qualquer parcela pode cancelar o parcelamento.

Passo a passo para parcelar guias atrasadas no Portal do Simples Nacional

Se sua empresa possui débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa, siga o passo a passo:

1.Acesse o Portal do Simples Nacional: Para começar, acesse o seguinte endereço: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ 

Logo em seguida, clique em “Simples Nacional”, e na sequência em “Acesso via e-CAC”, para fazer login com o certificado digital da empresa.

2.Consulte Pendências: No menu, clique em “Simples Nacional” e na sequência em “Parcelamento”.

3.Simule o parcelamento: Veja as condições de parcelamento oferecidas pelo fisco, incluindo o número de parcelas e o valor de cada parcela.

4.Adesão: Por fim, confirme o pedido de parcelamento e gere o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) específico da primeira prestação. Efetue o pagamento até o vencimento.

Atenção: O não pagamento de qualquer parcela cancela o parcelamento, e os débitos voltam a ser exigidos com todos os encargos acumulados.

Como parcelar débitos em Dívida Ativa?

Se as guias atrasadas já foram inscritas na Dívida Ativa da União, o processo de parcelamento é feito pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

Nele, você encontra:

  • Parcelamento convencional;

  • Transações excepcionais com descontos sobre juros, multas e encargos;

  • Simulações detalhadas;

  • Geração de boletos mensais.

É possível combinar vários débitos em um único parcelamento, respeitando a capacidade de pagamento da empresa.

Parcelamento é possível, mas o ideal é se planejar

Apesar de o parcelamento ajudar a regularizar a empresa, ele não deve ser encarado como solução recorrente. Juros e multas encarecem bastante os valores devidos. O ideal é prevenir.

Veja algumas dicas práticas para manter as obrigações em dia e evitar novas pendências:

1.Tenha um controle de fluxo de caixa eficiente: Monitore entradas e saídas diariamente. Isso permite identificar antecipadamente se haverá caixa para quitar as guias do Simples Nacional.

2.Antecipe-se aos vencimentos: Coloque lembretes automáticos e faça reservas mensais para pagamento do DAS. Se possível, pague com alguns dias de antecedência para evitar imprevistos.

3.Trabalhe com um fundo de emergência: Mesmo empresas pequenas devem reservar um percentual do faturamento mensal para cobrir meses com menor receita.

4.Conte com o apoio de um contador: Um escritório contábil pode fazer previsões mensais dos valores do Simples Nacional, indicar o melhor regime tributário e alertar sobre vencimentos.

5.Revise seus custos: Negocie com fornecedores, corte despesas desnecessárias e ajuste o preço dos seus produtos para garantir margens de lucro adequadas.

O que acontece se a empresa não regularizar as pendências?

A empresa em débito com o Simples Nacional corre risco real de:

  • Ser excluída do regime, automaticamente;

  • Ter seus débitos executados judicialmente;

  • Ficar impedida de emitir CND, perdendo acesso a crédito e contratos com o governo;

  • Ser apontada nos sistemas de restrição ao crédito, como Serasa;

  • Ter suas atividades interrompidas por sanções fiscais em alguns municípios.

Por isso, a regularização é urgente, e o parcelamento, quando bem planejado, é uma excelente solução.

Conclusão

Sim, é possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional — e em muitos casos, essa é a melhor saída para manter a empresa em dia com o fisco, evitar penalidades graves e preservar a permanência no regime tributário simplificado.

No entanto, o ideal é sempre evitar que os débitos se acumulem. A gestão financeira precisa ser estratégica, com apoio de um contador especializado que acompanhe a saúde fiscal da empresa e antecipe riscos.

Na Gestão Inova Contabilidade, oferecemos suporte completo para regularizar débitos do Simples Nacional, simular parcelamentos e organizar o fluxo de caixa da sua empresa para que tudo fique em dia.

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