A fiscalização do PIX tem se tornado uma questão de grande relevância desde que a Receita Federal anunciou a implantação de regras para controlar transações financeiras realizadas por meio desse sistema de pagamento instantâneo.
O PIX, amplamente adotado por sua praticidade e rapidez, está sob o radar das autoridades fiscais, visando aumentar a transparência e coibir práticas como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Neste artigo, exploraremos como a Receita Federal está intensificando o controle sobre o PIX, o que pode mudar para pessoas físicas e jurídicas, e como se preparar para atender a essas novas exigências.
O que motivou a intensificação da fiscalização do PIX?
O PIX foi lançado em 2020 como um meio de pagamento ágil e acessível, transformando a forma como pessoas e empresas realizam transferências e pagamentos.
Contudo, essa mesma agilidade trouxe desafios para a fiscalização, uma vez que muitas transações podem ocorrer fora do escopo de controle tradicional.
A Receita Federal percebeu que o PIX, ao facilitar transferências diretas entre contas, pode ser usado para movimentar valores sem a devida declaração ao Fisco.
Por isso, o fisco decidiu criar novas regras para monitorar transações e assegurar que todas as receitas sejam corretamente declaradas.
Existem novas regras para fiscalização do PIX?
Recentemente o fisco criou novas diretrizes para a fiscalização do PIX estabelecendo limites de movimentação que, se ultrapassados, devem ser informados à Receita Federal, por bancos, fintechs, bancos digitais e empresas que operam meios de pagamento, como Mercado Pago e PagSeguro.
Os limites estabelecidos foram os seguintes:
- Pessoas físicas: Transações mensais acima de R$ 5 mil devem ser comunicadas.
- Pessoas jurídicas: Movimentações superiores a R$ 15 mil por mês também precisam ser reportadas.
Para que não restem dúvidas, veja o que diz um trecho da Instrução Normativa 2219/2024:
“Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e
II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
- 1º Os limites estabelecidos no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento.”
No entanto, a medida foi vista de forma muito negativa pela sociedade em geral, gerando uma verdadeira chuva de reclamações a respeito do excesso de controle da Receita Federal. Com isso, pouco tempo depois de anunciar a media, o fisco recuou, revogando a mesma.
No entanto, o que muita gente não sabe, é que a fiscalização de movimentações bancárias por parte da Receita Federal não é exatamente uma novidade.
A Instrução Normativa 2219/2024, deu no que falar, pois chamou atenção ao tratar especificamente do PIX. No entanto, a IN 1571/2015, que trata da e-financeira, já determinava que movimentações financeiras acima de determinados valores fossem reportadas pelos bancos ao fisco, veja:
Como a Receita Federal utiliza esses dados?
Com os relatórios fornecidos pelas instituições financeiras, a Receita Federal pode:
Cruzar dados com declarações fiscais: Verificar se o valor movimentado condiz com o rendimento declarado no Imposto de Renda.
Identificar inconsistências: Transações frequentes ou de valores significativos que não correspondam às declarações podem levantar suspeitas.
Monitorar autônomos e empresas: Avaliar se receitas provenientes de atividades comerciais ou serviços estão sendo corretamente tributadas.
Essas medidas permitem ao fisco detectar irregularidades e promover maior justiça tributária.
Riscos de não declarar todos os rendimentos
Quem não declara todos os rendimentos e receitas ao fisco, seja pessoa física ou jurídica, fica sujeito a uma série de penalidades, dentre as quais, podemos destacar:
- Multas elevadas: Omissão de receita pode gerar multas de até 75% do imposto devido, podendo alcançar 150% em casos de fraude.
- Processos criminais: Movimentações não justificadas podem ser interpretadas como tentativa de sonegação, resultando em sanções criminais.
- Problemas com crédito: Irregularidades fiscais podem dificultar o acesso a financiamentos e outras operações bancárias.
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