O período para entrega de declaração de Imposto de Renda 2025 está chegando, e com ele é natural que muitas dúvidas comecem a surgir entre os contribuintes.
Sabendo disso, a Gestão Inova Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto, com o objetivo de esclarecer todas as suas dúvidas.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda 2025
Até a data de publicação deste conteúdo, a Receita Federal não havia atualizado a lista de condições que tornam obrigatória a entrega da declaração de Imposto de Renda.
Sendo assim, com base nas informações divulgadas no ano anterior, estão obrigados a apresentar a declaração, todos os contribuintes que se enquadrem em ao menos, uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025?
Para entregar a sua declaração de Imposto de Renda 2025, você precisa reunir todos os documentos que comprovem o recebimento e a posse de valores, bem como, a compra e venda de bens no ano anterior.
Confira a lista completa de documentos:
- Se você já fez declaração de imposto de renda antes, separe a última declaração apresentada junto com o recibo de entrega.
- Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
- Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
- Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
- Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
- Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs referentes ao carnê-leão.
- Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.
- Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos.
- DARFs relacionados a operações de renda variável.
- Dados bancários para possível restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- Informações sobre dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
- Detalhes sobre a atividade profissional exercida atualmente;
- Pagamentos e doações efetuados;
- Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, contendo CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação dos pacientes;
- Comprovantes de despesas com educação, indicando CNPJ da empresa emissora e o aluno;
- Documento comprobatório de quitação de contribuições para a Previdência Social e previdência privada, contendo o CNPJ da empresa emissora;
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (GPS) referente ao ano completo e cópia da carteira profissional do empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos ou partidos políticos.
Quem pode ser considerado dependente na declaração de Imposto de Renda em 2025?
Quando o assunto é a entrega da declaração de Imposto de Renda 2025, outra dúvida muito comum é a que diz respeito a inclusão de dependentes.
Veja quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda 2025:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
A inclusão de dependentes pode aumentar o volume de despesas dedutíveis, e em muitos casos, o valor da restituição de IR à receber.
São consideradas despesas dedutíveis na declaração de Imposto de Renda 2025:
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Despesas médicas em geral (sem valor limite);
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.
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