Imposto de Renda sobre distribuição de lucros

Imposto de Renda sobre distribuição de lucros: tire suas dúvidas

Durante muito tempo, a isenção de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros foi um dos maiores atrativos para empresários e profissionais que atuam como pessoa jurídica. 

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Esse modelo permitia que sócios retirassem valores isentos de tributação, desde que tudo estivesse devidamente registrado na contabilidade da empresa. No entanto, essa realidade está prestes a mudar. 

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Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 15.270/25, a partir de janeiro de 2026, os lucros distribuídos passarão a ser tributados, em determinados casos.

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Neste artigo, você vai entender o que muda, quem será mais impactado, como funcionará a nova regra de tributação sobre lucros e como se preparar para pagar menos imposto com planejamento legal e apoio contábil especializado.

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O que muda na distribuição de lucros?

Até 31 de dezembro de 2025, qualquer lucro distribuído por empresas a seus sócios ou acionistas permanece 100% isento de Imposto de Renda, independentemente do valor.

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Essa regra foi uma das bases para a popularização da formalização como pessoa jurídica, principalmente entre profissionais liberais e prestadores de serviços. 

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Porém, a partir de 2026, essa isenção será limitada e condicionada a dois critérios principais:

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  • Limite mensal de isenção de R$ 50 mil por sócio, com retenção de 10% de IR na fonte se ultrapassado..
  • Revisão anual na declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Se o total de rendimentos do contribuinte ultrapassar R$ 600 mil no ano, será aplicada uma tributação complementar.

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Isso significa que os lucros distribuídos estarão sujeitos a dupla análise: uma retenção imediata (se o valor mensal for elevado) e uma análise retroativa (no momento da entrega do IRPF).

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Quem será mais impactado por essa mudança?

As novas regras afetam todos os sócios e acionistas de empresas no Brasil, mas os impactos serão maiores para:

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  • Empresários que retiram valores expressivos de lucro mensalmente..
  • Profissionais liberais com alta remuneração via PJ, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros e consultores..
  • Pessoas físicas com múltiplas fontes de renda, que somadas ultrapassam R$ 600 mil por ano, como salários, aluguéis, pró-labore, investimentos e lucros.

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Nesses casos, é urgente revisar a estratégia de remuneração, pois a antiga lógica de concentrar lucros e evitar pró-labore pode se tornar ineficiente.

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Como funciona o limite mensal de R$ 50 mil?

A primeira barreira da nova legislação é o teto mensal de R$ 50 mil. A regra determina que lucros pagos acima desse valor, por sócio e por mês, estarão sujeitos a retenção de 10% de IR na fonte.

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Exemplo prático:

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  • Uma empresa decide distribuir R$ 80 mil de lucro para um sócio em março de 2026. 
  • O valor excede o limite mensal de isenção (R$ 50 mil). 
  • A empresa deverá reter R$ 8 mil de imposto na fonte (10% sobre R$ 80 mil). 
  • O sócio receberá apenas R$ 72 mil líquidos.

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Ou seja, o imposto incide sobre o valor total, e não apenas sobre o excedente.

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A melhor forma de evitar a retenção é fracionar a distribuição em dois meses consecutivos, com R$ 40 mil por mês, por exemplo.

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Como funciona o limite anual de R$ 600 mil?

O segundo filtro da nova regra ocorre na declaração de ajuste anual da pessoa física. 

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Se a Receita verificar que o contribuinte ultrapassou R$ 600 mil de renda total no ano (considerando lucros, salários, aluguéis, pró-labore e outros rendimentos), será feita uma verificação de imposto mínimo devido.

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Se o imposto total pago ao longo do ano (incluindo retenções) for inferior ao valor mínimo exigido para a renda declarada, o contribuinte será obrigado a pagar a diferença como imposto complementar.

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Essa medida visa evitar a pejotização excessiva, ou seja, o uso da PJ apenas para driblar a tributação da pessoa física sem respaldo econômico real.

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Como se planejar para pagar menos imposto com a nova regra?

A boa notícia é que, mesmo com a mudança, é possível reduzir legalmente a carga tributária com planejamento, organização e apoio contábil estratégico.

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1. Antecipe a distribuição de lucros ainda em 2025

Os lucros apurados até 31/12/2025 permanecerão isentos de IR, mesmo que sejam distribuídos após essa data. Para isso, é fundamental:

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  • Manter a contabilidade atualizada e regularizada. 
  • Elaborar balanços intermediários para apurar os lucros com antecedência. 
  • Formalizar a distribuição com ata registrada até dezembro de 2025.

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Essa estratégia pode gerar uma economia relevante para empresários que têm lucros acumulados ou expectativa de apuração até o fim do ano.

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2. Evite concentrar valores acima de R$ 50 mil em um único mês

Como já vimos, a retenção de 10% incide sobre o valor total. Portanto, parcelar a distribuição de lucros ao longo dos meses pode ajudar a manter os valores dentro do limite mensal de isenção.

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Por exemplo:

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  • Ao invés de distribuir R$ 150 mil em janeiro de 2026, a empresa pode dividir esse montante em três parcelas de R$ 50 mil em janeiro, fevereiro e março..
  • Com isso, não haverá retenção de IR na fonte,

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3. Simule diferentes cenários com seu contador

Cada caso é único. Por isso, o ideal é fazer simulações considerando:

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  • A faixa de lucro mensal da empresa. 
  • A previsão de rendimentos anuais do sócio. 
  • A possibilidade de redistribuição societária. 
  • O impacto de diferentes regimes tributários sobre o lucro disponível.

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Com essas informações, é possível montar um plano de distribuição de lucros eficaz, que evite perdas desnecessárias com o novo imposto.

Qual o papel da contabilidade consultiva nesse cenário?

Mais do que nunca, a contabilidade precisa assumir uma função estratégica e preventiva. A simples escrituração de números já não é suficiente: 

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É preciso analisar cenários, antecipar mudanças e orientar decisões com base na legislação e nos objetivos da empresa.

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A Gestão Inova Contabilidade atua como parceira completa para empresários e sócios que querem proteger seus lucros e evitar surpresas com o fisco. Entre os serviços oferecidos, estão:

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  • Planejamento tributário personalizado. 
  • Apuração e antecipação de lucros isentos em 2025. 
  • Simulação de diferentes estratégias de distribuição em 2026. 
  • Organização societária e contábil conforme as novas regras. 
  • Suporte completo na declaração de Imposto de Renda da pessoa física.

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Conclusão

A tributação sobre distribuição de lucros representa uma mudança importante no cenário tributário brasileiro. 

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A partir de 2026, não será mais possível contar com isenção total, e os empresários precisarão ser ainda mais criteriosos na gestão da remuneração e do fluxo de caixa.

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Mas, com organização, conhecimento e uma contabilidade estratégica ao seu lado, é possível minimizar impactos, evitar penalidades e continuar obtendo bons resultados com segurança jurídica e economia tributária.

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