O que mudou no cálculo do Lucro Presumido

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido?

Durante muitos anos, o Lucro Presumido foi a escolha de muitas empresas brasileiras. O motivo era simples: tratava-se de um regime fácil de calcular, previsível e, na maioria dos casos, financeiramente vantajoso. 

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Bastava aplicar um percentual sobre o faturamento e, com isso, descobrir quanto pagar de IRPJ e CSLL.

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A partir de 2026, porém, essa lógica deixou de ser tão direta. O regime continua existindo e continua simplificado, mas passou a ter um comportamento diferente conforme o faturamento da empresa cresce. 

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A nova regra introduziu uma presunção escalonada para empresas maiores, elevando a base de cálculo dos tributos federais sem alterar a alíquota.

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Neste conteúdo da Gestão Inova Contabilidade, você vai entender de forma clara o que mudou, como a nova regra funciona e quais decisões precisam ser reavaliadas para evitar aumento desnecessário de carga tributária.

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O que é o Lucro Presumido e como funciona?

O Lucro Presumido é um regime tributário permitido para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Ele foi criado com o objetivo de simplificar a tributação, dispensando a apuração do lucro contábil real.

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Em vez de calcular receitas menos despesas, o governo determina uma margem padrão de lucro com base na atividade exercida. Essa margem se torna a base para cálculo do IRPJ e da CSLL.

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Veja as alíquotas aplicáveis por tipo de atividade:

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Alíquota base IRPJ no Lucro Presumido

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Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

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Alíquota base CSLL do Lucro Presumido

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Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12,00%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

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Após encontrar a base de cálculo dos impostos, aplica-se 15% para encontrar o IRPJ e 9% para chegar ao valor da CSLL.

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A principal característica sempre foi a previsibilidade: o imposto não depende do lucro real da empresa, mas de uma estimativa legal. Isso permitia ao empresário planejar melhor o fluxo de caixa e crescer dentro do regime sem grandes surpresas.

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Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025

Até o final de 2025, todas as empresas do regime eram tratadas da mesma forma, independentemente do faturamento. A margem de presunção não mudava conforme o crescimento do negócio.

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Uma empresa pequena e uma empresa média aplicavam exatamente os mesmos percentuais.

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Veja o exemplo de uma empresa de serviços faturando R$ 100.000 por mês:

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Base IRPJ: 100.000 × 32% = 32.000
IRPJ: 32.000 × 15% = 4.800

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Base CSLL: 100.000 × 32% = 32.000
CSLL: 32.000 × 9% = 2.880

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Se a empresa dobrasse o faturamento, apenas dobraria o imposto proporcionalmente. Não existia penalidade fiscal pelo crescimento dentro do regime.

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Esse comportamento foi um dos principais motivos para o Lucro Presumido se tornar dominante entre empresas de serviços.

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O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026

A nova legislação criou um ponto de corte para empresas maiores. A partir de determinado faturamento, a margem de presunção aumenta sobre a parcela excedente da receita.

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Os limites são:

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  • Receita anual superior a R$ 5 milhões
    ou

  • Receita trimestral superior a R$ 1.250.000

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Quando a empresa ultrapassa esse valor, ocorre um aumento de 10% na margem de presunção apenas sobre a parte que exceder o limite.

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É importante destacar: As alíquotas de IRPJ e CSLL continuam iguais, o que muda é a base de cálculo.

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Isso cria um modelo em duas faixas:

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  1. A parte abaixo do limite mantém a regra antiga

  2. A parte acima passa a ter base maior

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Consequentemente, o valor final do imposto aumenta.

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Considere uma empresa de serviços com faturamento anual de R$ 6.000.000.

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Antes da nova regra

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  • Presunção: 32% sobre tudo
  • Base: 1.920.000

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Depois da nova regra

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  • Até R$ 5.000.000 → 32%
  • Acima de R$ 5.000.000 → 35,2%

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Base nova:

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  • 5.000.000 × 32% = 1.600.000
  • 1.000.000 × 35,2% = 352.000

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Total: 1.952.000

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Mesmo faturamento, mesma empresa, maior base tributável Em outras palavras, o regime continua existindo, mas deixou de ser linear conforme o crescimento do negócio.

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Ainda vale a pena permanecer no Lucro Presumido?

A resposta passa a depender do estágio da empresa. 

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O regime continua vantajoso para:

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  • Faturamento abaixo de R$ 5 milhões

  • Estruturas enxutas

  • Negócios com poucos custos dedutíveis, em caso de opção pelo Lucro Real.

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Mas pode deixar de ser interessante quando:

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  • O faturamento cresce

  • Há muitos custos dedutíveis, em caso de opção pelo Lucro Real

  • A folha de pagamento é relevante

  • Existem créditos fiscais aproveitáveis.

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Nesses casos, o Lucro Real passa a competir diretamente com o Presumido, algo que antes raramente acontecia para empresas de serviços.

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Antes, escolher entre o Lucro Presumido e o Lucro Real era quase automático. Agora tornou-se uma decisão estratégica.

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Sem uma boa análise, a empresa pode permanecer anos pagando imposto maior simplesmente por inércia contábil.

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Conclusão

O Lucro Presumido não deixou de existir nem perdeu sua importância. O que mudou foi o comportamento do regime para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões.

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A presunção escalonada faz com que o aumento do faturamento também aumente a carga tributária de forma progressiva, mesmo sem alteração de alíquotas. Isso exige uma revisão mais frequente do enquadramento fiscal.

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Empresas que ultrapassam R$ 5 milhões anuais devem reavaliar sua estratégia tributária para evitar perda de margem e crescimento artificial do custo operacional.

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A Gestão Inova Contabilidade pode analisar seu cenário atual, projetar diferentes regimes e indicar o caminho mais eficiente para manter sua empresa saudável financeiramente em 2026 e nos próximos anos.

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