Apesar de pouco comentado, o prazo máximo para cumprir aviso prévio ocorre quando há a demissão de um funcionário da empresa e ele permanece em suas atividades por mais 30 dias até que a sua rescisão seja assinada.
Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mesmo sendo essa uma informação muito importante, poucos são os trabalhadores no regime CLT que conhecem os seus direitos.
Além disso, essa é uma determinação que envolve não somente os direitos e deveres do colaborador, mas também do empregador.
Pensando em como ajudar ainda mais nossos leitores, preparamos um conteúdo completo que explica não somente qual o prazo máximo, mas também as demais alternativas.
Por isso, continue a breve leitura e saiba mais!
Prazo máximo para cumprir aviso prévio: como funciona?
Como destacamos, o aviso prévio nada mais é do que a continuidade das atividades realizadas pelo colaborador no prazo de ao menos um mês após a decisão da demissão.
Por isso, o contratante ou contratado deve comunicar a outra parte com ao menos 30 dias de antecedência ao desejar rescindir o contrato.
No entanto, a duração mínima é outra questão, pois o período de aviso totaliza 30 dias. Além disso, a título de indenização, a empresa adiciona 3 dias a mais para cada ano trabalhado.
Ainda assim, a indenização do aviso prévio não pode exceder 90 dias.
Inclusive, durante todos os dias desse período, o colaborador pode optar por sair até duas horas antes do término de seu expediente.
É importante ainda que a parte contratante saiba que ainda deve pagar de forma integral a jornada de trabalho, mesmo que opte por essa alternativa.
Afinal, é direito do CLT a redução de até 255 da jornada de trabalho.
Quem decide o prazo máximo para cumprir aviso prévio?
A princípio, o empregador decide o prazo máximo para cumprir aviso prévio. Ele também decide se esse prazo será trabalhado ou indenizado.
Mas, quando o funcionário pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias e realizar todas as suas obrigações normalmente dentro desse período.
Se o funcionário não cumprir os dias de aviso prévio e encontrar outro emprego durante esses 30 dias, ele deverá indenizar a empresa pelos dias não trabalhados.
No entanto, o empregador pode optar por dar ao funcionário a liberdade de cumprir o aviso prévio de forma parcial ou total, pagando a indenização.
Por isso, a empresa deve testar alinhada com as principais atualizações para não colocar em desvantagem uma das partes.
Nova lei do aviso prévio
Não houve mudanças na Reforma Trabalhista de 2017 em relação ao prazo máximo para cumprir aviso prévio. Ainda, sim, as poucas mudanças destacam o aviso indenizado.
Nesse caso, temos a demissão por acordo que acontece por decisão de ambas as partes do contrato. Em resumo, ela altera para que os funcionários não percam os seus direitos ao optar por demissão.
Com as mudanças, o acordo comum passa a ser uma opção e o colaborador pode concordar ou não com a solicitação de rescisão. Ou seja, ele pode cumprir o aviso ou optar pela indenização.
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