Qual o valor que o banco informa à Receita Federal?

Muitas pessoas físicas realizam movimentações em suas contas bancárias e no começo do ano se preocupam em saber qual o valor que o banco informa à Receita Federal

Bem, apesar de parecer uma pergunta difícil, é importante estar centrado para entender e cumprir com suas obrigações, seja de pagar impostos ou de declarar IR. 

Com essa é uma dúvida de muitos, preparamos um conteúdo especial. Para saber mais sobre o assunto e principal e qual o valor que o banco informa a Receita Federal, continue a leitura!

Entenda o que a legislação fala sobre o IR de depósitos bancários, paga ou não?

Essa situação é determinada pela Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que trata da legislação tributária federal, contribuições para a seguridade social e questões relacionadas ao processo administrativo de consulta. 

Conforme estabelecido no artigo 42:

“A omissão de receita ou rendimento inclui valores creditados em contas de depósito, ou investimento em instituições financeiras. Se o titular, seja pessoa física ou jurídica, regularmente notificado, não apresentar documentação adequada que comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações, configura-se como omissão.”

Em outras palavras, esses valores representam um acréscimo ao patrimônio do contribuinte, constituindo o fato gerador do Imposto de Renda. 

Diante disso, a tributação incide sobre os rendimentos derivados das transações financeiras do contribuinte, não sobre os montantes depositados em si. 

Conclusão

Portanto, a falta de declaração de acréscimo patrimonial e a entrada de recursos na conta bancária sem comprovação podem ser sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda. Esse é o primeiro passo para entender qual o valor que o banco informa à Receita Federal.

Qual valor que o banco informa à Receita Federal?

Em linhas gerais, o cruzamento de dados acontece o tempo todo na sua conta, seja ela de pessoa física ou jurídica. Assim, é praticamente impossível esconder algum valor do Leão. 

Além disso, a E-financeira deve ser entregue por todas as carteiras digitais, bancos físicos e digitais para a Receita Federal. 

A E-financeira nada mais é do que uma declaração minuciosa de todos os seus valores bancários e movimentações descritas. 

Vale destacar que a declaração é emitida de forma automática quando as transações bancárias, sejam em depósitos ou Pix excedem o valor de R$2.000,00 para pessoas físicas e de R$6.000,00 para pessoas jurídicas. 

Por isso, para evitar problemas fique de olho, pois esse é o valor que o banco informa a Receita Federal. 

Quer saber mais? Entre em contato com nossa contabilidade. Será um prazer atende-los.

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