A reforma tributária é um dos temas mais discutidos no cenário econômico e empresarial brasileiro. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, o país começa a viver uma profunda transformação no sistema de arrecadação de impostos, especialmente no que se refere aos tributos sobre o consumo.
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Muitos empresários e profissionais liberais ainda têm dúvidas: quando a reforma tributária entra em vigor? E mais: quais serão as alíquotas aplicadas sobre bens e serviços?
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Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos da nova legislação, o cronograma de implementação, as alíquotas previstas e como isso impactará diretamente a gestão tributária das empresas.
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O que muda com a reforma tributária?
O sistema atual de tributos sobre o consumo é considerado um dos mais complexos do mundo. Hoje, temos diferentes impostos cobrados por União, Estados e Municípios, como:
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PIS e Cofins (federais)
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ICMS (estadual)
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ISS (municipal)
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IPI (federal)
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Com a reforma, esses tributos serão substituídos gradualmente por dois novos impostos de base ampla:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui PIS e Cofins.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre Estados e Municípios, substitui ICMS e ISS.
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Além disso, o IPI passa a incidir apenas sobre produtos específicos, principalmente os industrializados que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
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Quando a reforma tributária entra em vigor?
A transição não acontecerá de uma vez só. A legislação prevê um cronograma gradual, permitindo que empresas e órgãos públicos se adaptem ao novo sistema.
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Cronograma previsto:
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2026: Início da cobrança da CBS com alíquota-teste de 0,9% e do IBS com alíquota-teste de 0,1%. Nesse período, ainda serão cobrados os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS).
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2027: Extinção do PIS e Cofins, com aplicação definitiva da CBS.
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2029 a 2032: Período de transição para substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. Durante esses anos, as alíquotas dos tributos antigos vão diminuindo, enquanto o IBS ganha mais peso.
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2033: Consolidação total do novo modelo. A partir desse ano, só existirão a CBS e o IBS como principais tributos sobre consumo.
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👉 Sendo assim, o modelo completo da reforma tributária só estará em vigor a partir de 2033.
Quais serão as alíquotas da reforma tributária?
Uma das maiores dúvidas dos empresários está em torno das novas alíquotas. A legislação prevê que a soma de CBS + IBS deve se aproximar da atual carga tributária sobre consumo, em torno de 25% a 27%.
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Estimativas oficiais:
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CBS (federal): Alíquota estimada em 8,8%.
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IBS (estadual e municipal): Alíquota estimada em 17,5%.
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Total: cerca de 26,3%, Variando conforme ajustes finais.
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Vale lembrar que a alíquota será única e padronizada para a maioria dos bens e serviços, com algumas exceções e regimes específicos.
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Regimes diferenciados na reforma tributária
Embora a regra geral seja a aplicação da alíquota padrão, a reforma prevê tratamentos específicos para alguns setores, como:
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Cesta básica nacional: Isenção total de CBS e IBS.
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Serviços de saúde e educação: Alíquota reduzida em até 60%.
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Transporte coletivo: Também terá redução significativa.
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Produtos nocivos à saúde (álcool, cigarro, etc.): Incidência do Imposto Seletivo (IS), adicional ao IBS e CBS.
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Essa diferenciação busca preservar setores essenciais para a população e ao mesmo tempo desestimular o consumo de produtos prejudiciais.
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Como será a cobrança dos novos tributos?
Uma das grandes mudanças trazidas pela reforma é o princípio do crédito financeiro amplo. Na prática, isso significa que empresas poderão abater todo o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva, garantindo que a tributação recaia apenas sobre o valor agregado.
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Exemplo:
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Uma indústria compra matéria-prima por R$ 1.000, paga CBS e IBS sobre esse valor e gera crédito.
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Ao vender o produto por R$ 2.000, calcula o imposto sobre o valor total, mas deduz os créditos já pagos na etapa anterior.
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Essa sistemática reduz a chamada cumulatividade, problema histórico do atual sistema.
Impactos da reforma tributária para as empresas
A mudança trará vantagens e desafios para as empresas:
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Vantagens:
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Maior simplicidade no recolhimento de impostos.
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Redução da guerra fiscal entre estados e municípios.
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Transparência na carga tributária.
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Possibilidade de planejamento tributário mais eficiente.
Desafios:
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Adequação dos sistemas de gestão e contabilidade.
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Revisão de preços e contratos para incluir a nova forma de tributação.
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Período de transição com tributos em duplicidade (antigos + novos).
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Necessidade de acompanhamento próximo de especialistas em contabilidade e legislação tributária.
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O papel da contabilidade especializada
Diante de tantas mudanças, contar com o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental. O contador não será apenas o responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais, mas sim um parceiro estratégico para ajudar o empresário a:
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Simular cenários com as novas alíquotas.
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Identificar oportunidades de redução legal da carga tributária.
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Orientar na escolha do melhor regime durante a transição.
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Garantir que os sistemas estejam adequados à nova forma de apuração.
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Evitar multas e autuações por erros de interpretação.
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Em outras palavras, empresas que investirem em uma contabilidade estratégica estarão mais preparadas para a transição, pagando apenas o necessário e mantendo a competitividade.
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Como se preparar desde já
Embora a reforma só seja aplicada de forma definitiva em 2033, as empresas precisam começar a se preparar agora. Veja algumas ações práticas:
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Converse com sua contabilidade: Entenda como a reforma impacta o seu setor.
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Mapeie custos e receitas: Para identificar como as novas alíquotas afetarão sua margem.
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Atualize sistemas de gestão: Para garantir que estejam prontos para as mudanças fiscais.
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Reveja contratos com clientes e fornecedores: Prevendo cláusulas de reajuste tributário.
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Invista em capacitação: Mantenha sua equipe atualizada sobre as novas regras.
Conclusão
A reforma tributária entra em vigor gradualmente a partir de 2026, com alíquotas-teste de CBS e IBS, e será consolidada em 2033, quando o novo sistema substituirá definitivamente os tributos atuais sobre consumo.
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As alíquotas finais devem ficar próximas a 26,3%, mas com regimes diferenciados para setores como saúde, educação, transporte coletivo e produtos da cesta básica.
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Para as empresas, o desafio será se adaptar a esse novo modelo, que promete maior simplicidade e transparência, mas exige ajustes contábeis, tecnológicos e estratégicos.
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👉 E para não correr riscos nem pagar mais impostos do que o necessário, conte com a Gestão Inova Contabilidade.
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Nossa equipe acompanha de perto todas as mudanças da legislação e está preparada para orientar sua empresa durante a transição para o novo sistema tributário.
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