Quando é obrigatório mudar de MEI para ME

Quando é obrigatório mudar de MEI para ME?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos no Brasil.

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No entanto, à medida que a empresa cresce, é natural que surjam dúvidas sobre o momento certo e obrigatório de migrar para Microempresa (ME).

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A mudança de MEI para ME pode ocorrer por opção (quando o empresário decide ampliar o negócio) ou por obrigatoriedade, quando a empresa ultrapassa os limites permitidos pela legislação.

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Neste artigo completo, preparado pela Gestão Inova Contabilidade, você vai entender quando é obrigatório mudar de MEI para ME, o que muda após essa transição, quais os passos para realizar o processo e como se preparar para continuar crescendo de forma segura e dentro da lei.

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O que é o MEI e quais são suas limitações

O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo de empresa criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.

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Ele oferece tributação simplificada, acesso a benefícios previdenciários e menos burocracia. No entanto, o MEI tem limitações importantes, que precisam ser observadas para evitar desenquadramentos.

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Principais limites do MEI:

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  • Faturamento anual máximo: R$ 000,00 (média de R$ 6.750,00 por mês);
  • Número de funcionários: Apenas 1 colaborador, contratado com carteira assinada;
  • Atividades permitidas: Apenas as constantes na lista oficial do MEI (CNAEs autorizados);
  • Vedação de sócios: O MEI não pode ter sócios nem participar de outra empresa.

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Quando o empreendedor ultrapassa qualquer um desses limites, a mudança para Microempresa (ME) deixa de ser uma escolha e passa a ser obrigatória.

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Quando é obrigatório mudar de MEI para ME

A legislação estabelece situações específicas em que o MEI deve obrigatoriamente se transformar em ME (Microempresa). Veja as principais:

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1. Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil

Essa é a causa mais comum de desenquadramento.

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Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento:

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  • Até 20% acima (até R$ 97.200,00): O empreendedor pode continuar como MEI até o fim do ano, mas precisará recolher os impostos retroativos sobre o valor excedente e mudar para ME no início do próximo ano.
  • Mais de 20% acima (acima de R$ 97.200,00): O desenquadramento é imediato, com efeitos retroativos ao mês em que o limite foi ultrapassado.

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Nessa situação, a empresa deve se registrar como ME, alterar seu enquadramento tributário e começar a pagar os impostos de acordo com o Simples Nacional.

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2. Quando contrata mais de um funcionário

O MEI pode ter apenas um colaborador registrado. Se houver necessidade de contratar mais de um funcionário, mesmo que temporariamente, o negócio deve ser enquadrado como Microempresa (ME).

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A partir desse momento, passam a valer as regras trabalhistas e tributárias de uma empresa comum, exigindo acompanhamento contábil profissional.

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3. Quando o empreendedor deseja ter sócios ou abrir uma filial

O MEI é um modelo individual, ou seja, não permite sociedade nem filiais.

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Caso o empreendedor queira dividir a gestão com outra pessoa, incluir um investidor ou expandir o negócio com uma nova unidade, será obrigatório mudar de MEI para ME.

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4. Quando exerce uma atividade não permitida ao MEI

Nem todas as atividades econômicas podem ser registradas como MEI. A lista oficial de CNAEs permitidos é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e atualizada periodicamente.

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Se o empreendedor passar a exercer uma atividade fora dessa lista, deve imediatamente alterar o registro e se enquadrar como Microempresa.

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5. Quando o empreendedor abre ou participa de outra empresa

A lei também proíbe que o MEI seja sócio, administrador ou titular de outra empresa.

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Se isso ocorrer, o CNPJ atual deve ser desenquadrado e transformado em ME, com todas as adaptações fiscais e contábeis necessárias.

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O que muda ao passar de MEI para ME

A transição de MEI para ME traz novas responsabilidades, mas também mais possibilidades de crescimento.

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Confira as principais mudanças que o empreendedor deve esperar:

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  • Aumento do limite de faturamento

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Ao se tornar Microempresa (ME), o limite de receita bruta anual não ficará mais limitado a R$ 81 mil.

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Esse novo teto permite expandir as operações, contratar mais funcionários e aumentar a base de clientes, sem correr o risco de desenquadramento.

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  • Possibilidade de ter sócios e filiais

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A ME pode ser aberta como Sociedade Limitada (LTDA), permitindo parcerias e expansão de negócios.

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●     Mudança na tributação

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O MEI paga um valor fixo mensal (DAS) que engloba INSS, ISS e/ou ICMS.

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Já a ME passa a recolher impostos de acordo com o regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte e atividade.

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  • Obrigatoriedade de contabilidade formal

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Enquanto o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, a ME precisa de contabilidade completa, com balanço, DRE e livro caixa.

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Isso garante maior controle financeiro e transparência, além de ser exigido para obtenção de crédito, participação em licitações e comprovação de lucros distribuídos.

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Passo a passo para mudar de MEI para ME

O processo de migração de MEI para ME deve ser feito com cuidado, para evitar problemas fiscais. Veja o passo a passo básico:

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1. Comunicar o desenquadramento

Acesse o Portal do Simples Nacional e informe o desenquadramento do MEI, indicando o motivo (faturamento, atividade, número de funcionários, etc.).

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O desenquadramento pode ser retroativo ou programado, dependendo da situação.

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2. Atualizar os dados na Junta Comercial

Será necessário alterar o registro da empresa, na Junta Comercial, transformando o MEI em Microempresa (ME).

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O contador elabora o Contrato Social (no caso de LTDA) ou faz o requerimento de empresário (para empresário individual).

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3. Escolher o regime tributário

Com a ajuda de um contador, defina o melhor regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

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A escolha depende do tipo de atividade, margem de lucro e volume de despesas.

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5. Regularizar as inscrições estaduais e municipais

Por fim, se a empresa vende produtos ou presta serviços, é necessário atualizar as inscrições estaduais e municipais, garantindo a continuidade da emissão de notas fiscais.

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Conclusão

💼 Quer saber se já chegou o momento de migrar de MEI para ME?

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A equipe da Gestão Inova Contabilidade está pronta para analisar o seu caso e ajudar você a fazer essa mudança com segurança, economia e eficiência.

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