Você empreendedor já se pegou pensando quantos CNPJ posso ter no meu CPF? Essa foi uma dúvida sua em algum momento, não é só sua. Muitas desejam empreender cada vez mais em diversas áreas e aí surge a necessidade de abrir uma nova empresa.
Mas será que isso é possível? Para explicar esse questionamento de muitos, preparamos um conteúdo especial. Entenda se você pode ter mais de uma empresa e qual o limite por CPF.
Boa leitura!
Quantas empresas posso ter no meu nome?
Estamos sempre recebendo dúvidas como essas de clientes que entram em contato e perguntam “Quantos CNPJ posso ter no meu CPF?”. A resposta pode parecer um pouco confusa, pois não existe somente um sim ou não.
O que acontece é que é possível em alguns casos, ou seja, depende sempre do tipo de empresa. Um CPF não pode ter mais de um MEI cadastrado, ou aquele que é microempreendedor não pode ser um sócio ou titular de uma outra empresa.
Mas para MEI há uma coisa bem interessante, no ato de cadastro ele escolhe a atividade principal e as secundárias que podem ser até 15. No caso de um EI (Empresário Individual), é possível abrir uma empresa SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) e até mesmo participar como sócio de várias sociedades limitadas (LTDA).
O fator principal é que as empresas em seu nome estiverem cadastradas no Simples Nacional, o faturamento de todas quando somadas não podem exceder o valor de R$4,8 milhões por ano. Caso aconteça, todas elas serão desenquadradas.
Quantas empresas posso ter no meu nome?
Agora que já ficou claro quantas empresas posso ter no meu CPF em relação aos principais regimes, abordamos a quantidade em linhas gerais. Destacamos anteriormente que se você tem um CNPJ pode abrir outro caso seja uma necessidade sua com o empreendedor.
A lei, por exemplo, não fale de uma quantidade limite para um empreendedor abrir empresas de Sociedade Limitada em seu CPF. Além disso, caso uma empresa seja matriz e outra filial é possível ter mais de um CNPJ em seu CPF.
A diferença que você deve saber é:
Os primeiros 8 dígitos do número são a raiz do CNPJ e eles vão permanecer iguais. A diferença estará somente no fim da ordem que será. O recolhimento de impostos também seguirá conforme o faturamento da filial.
Para maiores dúvidas, consulte uma contabilidade de sua confiança!
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