A rescisão por acordo ou demissão por comum acordo no ano de 2017 foi formalizada, assim que foi regulamentada a reforma trabalhista.
Esse é um tipo de rescisão de contrato que facilita o desvinculo do trabalho da empresa quando ambas as partes não possuem interesse em continuar com o contrato.
O propósito dessa regulamentação é justamente minimizar a quantidade de fraudes de contrato e melhorar a liberdade de todas as partes envolvidas. Mas, nem todo empregador ou empregado sabe o que é e tão pouco como funciona.
Por isso, preparamos um conteúdo especial que esclarecerá todas as suas dúvidas a respeito da rescisão por acordo. Saiba mais a seguir!
Entenda o que é a rescisão por acordo
Como destacamos, esse é o tipo de rescisão contratual ou quebra de contrato quando ambas as partes optam por essa tomada de decisão. Isso acontece quando o empregador assim como o empregado não possuem interesse em continuar tudo que foi proposto em contrato.
Dessa forma acontece a demissão por comum acordo. Ou seja, uma demissão onde ambas as partes optam que ela aconteça.
Antes de 2017 muitas empresas e colaboradores simulavam a rescisão para terem acesso ao saque do FGTS. Mas, hoje em dia, com a regulamentação desse tipo de rescisão, o número de fraudes é quase que nulo.
Pontos importantes da rescisão por acordo
Na rescisão por acordo o trabalhador não recebe o valor do FGTS completo. O valor depositado, 20% fica retido e somente 80% pode ser sacado.
O empregador, por sua vez, para ele recai uma multa de 20%, mas ele paga uma multa menor do que em casos de demissão por justa causa.
Em casos como o citado anteriormente, o valor da multa pode ser de até 40% do valor de depósito do FGTS.
Conclusão
Como destacamos ao decorrer do conteúdo, a rescisão por acordo acontece quando ambas as partes (empregador e empregado) optam por encerrar o contrato.
No entanto, como essa rescisão foi regulamentada em 2017 com a Reforma Trabalhista, alguns direitos ainda prevalecem, como o saque de 80% do FGTS.
Por isso, diante de ações como essas, é importante ter conhecimento sobre os seus direitos e deveres. Somente assim é possível evitar problemas como contratante ou contrato e estar em dias com a Receita Federal.
Para mais assuntos como esses acompanhe o nosso blog e fique por dentro de informações para sanar suas principais dúvidas!