“Sou aposentado e tenho MEI, como funciona a declaração do Imposto de Renda?”. Essa é uma dúvida de muitos que ainda trabalham mesmo após a aposentadoria como microempreendedor individual.
Claro, existem alguns detalhes, principalmente sobre como funciona o envio e preenchimento da declaração. Por isso, a seguir separamos um conteúdo breve que atende aos principais questionamentos como se o MEI soma para aposentadoria.
Quer saber mais? Então, fique conosco!
Sou aposentado e tenho MEI: existe algum problema?
Supomos que sou aposentado e tenho MEI, é importante destacar que não há problema nenhum e sim alguns detalhes a mais que devem ser do meu conhecimento.
Se a sua situação é a mesma, um dos principais pontos é que a partir da abertura do CNPJ o MEI deve pagar Imposto de Renda caso ultrapasse o valor total estipulado pela Receita Federal. Afinal, aposentado paga Imposto de Renda caso seus ganhos excedam esse limite.
Outro ponto importante é que o aposentado pode abrir MEI, e quando isso acontece ele passa a cuidar do seu CPF e do CNPJ do negócio. Com isso, deve estar atento às obrigações do seu MEI e as obrigações como pessoa física.
Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda?
A princípio, é importante destacar que o pensionista pode ser MEI e quando isso acontece é necessário entender como declarar a sua aposentadoria no IR.
A seguir, entenda como funciona esse tipo de declaração:
- Junte toda a documentação solicitada para a sua declaração
- Visite o site de Receita Federal
- Informe todos os seus dados pessoais solicitados
- Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
- Clique em “Novo” e preencha os campos com os dados do INSS ou do órgão pagador, conforme o informe de rendimentos
- Siga as demais orientações se o seu caso é “Sou aposentado e tenho MEI”
Para aposentados acima de 65 anos, mesmo sendo MEI, é possível que a parte da aposentadoria seja isenta. Para isso, basta acessar a pasta de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Sou aposentado e tenho MEI, preciso enviar a declaração todos os anos?
Quando sou aposentado e tenho MEI, devo enviar a declaração obrigatoriamente. Além disso, pago impostos se ultrapassar o valor permitido de arrecadação anual como MEI, que é de R$ 81 mil.
Em suma, a declaração deve contar com todos os valores manipulados pelo CNPJ. Além disso, se notificado, o aposentado também deverá realizar a sua declaração do IRPF, que nada mais é do que o Imposto de Pessoa Física.
Atualmente, é muito simples fazer o envio da declaração graças ao modelo pré-preenchido que possibilita a conferência antes do envio, reduzindo as chances de erro e otimizando o envio.
No entanto, em casos de dúvidas é sempre importante optar por uma assessoria contábil especialista em aposentadoria e principalmente em CNPJ MEI.
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Além disso, fique por dentro das principais atualizações no regime e todas as possíveis deduções para a entrega das suas declarações.
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Sou militar da reserva faço delação anual de imposto de renda pois ultrpassa 99 mil anula quero fazer um mei . Dúvida vai afetar a declaração que tenho com o ganho que declaro todo ano do exército
ola minha duvia e a mesma acima
minha duvida é a mesma da pergunta anterior, sendo mei pago imposto da aposentadoria e do mei juntos no IRPF, ou sou isneto no MEI?
Sou aposentada queria ser mei preciso fazer declaração de imposto de renda sobre minha aposentadoria
boa noite, Tenho 80 anos, sou aposentado recebendo R$ aproximadamente R$ 1.770,00 mes. como MEI ( sou consultor tecnico, presencial ) recebendo R$ pelo meu trabalho R$ 3500,00 mes. Esse trabalho me obriga a uma despesa de deslocaçao ( Uber) e alimentação de aproximadamente R$ 700,00 mes ( é dedutivel??? ) Quanto como MEI teria que pagar o imposto sobre essa renda. Pela idade, tenho algum beneficio ou algum tipo de isenção, etc???
Fico no aguardo da rsesposta .Sou grato pela manifestação ,
Parece que há um equívoco. Na declaração pessoa física, o aposentado MEI deve declarar os 2 rendimentos na mesma declaração. Ou seja, informar o rendimento do INSS e, na linha abaixo, informar a renda obtida de sua própria empresa, descontando as despesas e o “lucro presumido” (o lucro deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.