Sou aposentado e tenho MEI: como declaro imposto de renda?

Sou aposentado e tenho MEI, como funciona a declaração do Imposto de Renda?”. Essa é uma dúvida de muitos que ainda trabalham mesmo após a aposentadoria como microempreendedor individual. 

Claro, existem alguns detalhes, principalmente sobre como funciona o envio e preenchimento da declaração. Por isso, a seguir separamos um conteúdo breve que atende aos principais questionamentos como se o MEI soma para aposentadoria

Quer saber mais? Então, fique conosco!

Sou aposentado e tenho MEI: existe algum problema?

Supomos que sou aposentado e tenho MEI, é importante destacar que não há problema nenhum e sim alguns detalhes a mais que devem ser do meu conhecimento. 

Se a sua situação é a mesma, um dos principais pontos é que a partir da abertura do CNPJ o MEI deve pagar Imposto de Renda caso ultrapasse o valor total estipulado pela Receita Federal. Afinal, aposentado paga Imposto de Renda caso seus ganhos excedam esse limite. 

Outro ponto importante é que o aposentado pode abrir MEI, e quando isso acontece ele passa a cuidar do seu CPF e do CNPJ do negócio. Com isso, deve estar atento às obrigações do seu MEI e as obrigações como pessoa física. 

Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda?

A princípio, é importante destacar que o pensionista pode ser MEI e quando isso acontece é necessário entender como declarar a sua aposentadoria no IR. 

A seguir, entenda como funciona esse tipo de declaração:

  • Junte toda a documentação solicitada para a sua declaração
  • Visite o site de Receita Federal
  • Informe todos os seus dados pessoais solicitados 
  • Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
  • Clique em “Novo” e preencha os campos com os dados do INSS ou do órgão pagador, conforme o informe de rendimentos
  • Siga as demais orientações se o seu caso é “Sou aposentado e tenho MEI”

Para aposentados acima de 65 anos, mesmo sendo MEI, é possível que a parte da aposentadoria seja isenta. Para isso, basta acessar a pasta de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Sou aposentado e tenho MEI, preciso enviar a declaração todos os anos?

Quando sou aposentado e tenho MEI, devo enviar a declaração obrigatoriamente. Além disso, pago impostos se ultrapassar o valor permitido de arrecadação anual como MEI, que é de R$ 81 mil.

Em suma, a declaração deve contar com todos os valores manipulados pelo CNPJ. Além disso, se notificado, o aposentado também deverá realizar a sua declaração do IRPF, que nada mais é do que o Imposto de Pessoa Física. 

Atualmente, é muito simples fazer o envio da declaração graças ao modelo pré-preenchido que possibilita a conferência antes do envio, reduzindo as chances de erro e otimizando o envio. 

No entanto, em casos de dúvidas é sempre importante optar por uma assessoria contábil especialista em aposentadoria e principalmente em CNPJ MEI. 

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Além disso, fique por dentro das principais atualizações no regime e todas as possíveis deduções para a entrega das suas declarações. 

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Para mais assuntos como esses, acompanhe o nosso blog e fique por dentro das principais novidades do MEI. 

6 comentários em “Sou aposentado e tenho MEI: como declaro imposto de renda?”

  1. Sou militar da reserva faço delação anual de imposto de renda pois ultrpassa 99 mil anula quero fazer um mei . Dúvida vai afetar a declaração que tenho com o ganho que declaro todo ano do exército

  2. ELSON LEVY CICCOLI

    boa noite, Tenho 80 anos, sou aposentado recebendo R$ aproximadamente R$ 1.770,00 mes. como MEI ( sou consultor tecnico, presencial ) recebendo R$ pelo meu trabalho R$ 3500,00 mes. Esse trabalho me obriga a uma despesa de deslocaçao ( Uber) e alimentação de aproximadamente R$ 700,00 mes ( é dedutivel??? ) Quanto como MEI teria que pagar o imposto sobre essa renda. Pela idade, tenho algum beneficio ou algum tipo de isenção, etc???
    Fico no aguardo da rsesposta .Sou grato pela manifestação ,

  3. Parece que há um equívoco. Na declaração pessoa física, o aposentado MEI deve declarar os 2 rendimentos na mesma declaração. Ou seja, informar o rendimento do INSS e, na linha abaixo, informar a renda obtida de sua própria empresa, descontando as despesas e o “lucro presumido” (o lucro deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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