Se você é MEI e deseja passar para MEI caminhoneiro o primeiro passo é entrar no Portal do Empreendedor e solicitar a alteração do enquadramento.
Apesar de ser um procedimento simples, é preciso estar atento pois haverão algumas mudanças de faturamento e tributação de ambos que implicam nos resultados do negócio.
Neste artigo te explicaremos como passar de MEI para MEI caminhoneiro. Prossiga com a leitura até o fim para não perder nada.
Sou MEI e quero passar para MEI caminhoneiro: qual primeiro passo?
O primeiro passo para fazer mudar de Microempreendedor Individual para MEI caminhoneiro é fazer a solicitação pelo portal do empreendedor.
Lá existe a opção de fazer a alteração dos dados cadastrais. Dessa forma, é só solicitar a opção que constar MEI caminhoneiro.
Feito esse procedimento, é necessário aguardar o retorno com a afirmativa do requerimento.
Quando posso alterar o MEI para MEI caminhoneiro?
Para fazer a alteração de Micro Empreendedor Individual para MEI caminhoneiro, é preciso seguir o cronograma de datas.
Para o ano de 2023, os prazos já foram encerrados, pois o limite é até 31 de janeiro para fazer as alterações.
Dessa forma, a orientação é ficar atento a data do próximo ano para não perder o enquadramento MEI caminhoneiro.
Qual a diferença entre ambos?
Existem algumas diferenças entre o MEI e o MEI caminhoneiro, sobretudo na hora da contribuição de impostos de cada enquadramento. Confira:
Para ser MEI, o contribuinte deve ter um faturamento anual de 81.000,00 com o recolhimento de INSS de 5%.
Já o MEI caminhoneiro conta com um faturamento anual de R$251.600,00. Apesar do limite ser maior a contribuição também segue a mesma linha sendo 12% sobre o valor do salário mínimo.
Na prática, o valor da contribuição mensal do MEI caminhoneiro fica em R$159,00 mensais independente de ter atingido ou não o valor do faturamento anual.
Conclusão
Existem diferenças significativas nos enquadramentos MEI e MEI caminhoneiro que devem ser avaliadas criteriosamente antes de passar por qualquer mudança.
Toda e qualquer mudança de enquadramento deve ser estudada para cada caso com base em seu negócio, previsibilidade de faturamento bem como os impostos a serem recolhidos.
Dessa forma, é fundamental ter a assessoria de um contador para auxiliar e indicar as opções corretas de enquadramento ao caminhoneiro visando a segurança das operações.
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