Tributação sobre distribuição de lucros: como vai funcionar?

Tributação sobre distribuição de lucros: como vai funcionar?

A possibilidade de tributação sobre distribuição de lucros sempre foi um tema sensível para empresários e profissionais liberais, principalmente porque, durante muitos anos, essa foi uma das formas mais vantajosas de remuneração. 

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Agora, com a mudança definida pela Lei 15.270/25, muitos empreendedores buscam entender o que realmente muda, quem será impactado e como se preparar para continuar operando com segurança financeira e tributária.

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Se você deseja clareza sobre o assunto, este guia da Gestão Inova Contabilidade explica como vai funcionar a nova tributação, quais são os limites de isenção, como evitar retenções desnecessárias e quais estratégias adotar antes que a regra entre em vigor.

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O que muda com as novas regras de tributação sobre distribuição de lucros?

Até 2025, a distribuição de lucros para pessoas físicas era totalmente isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa possuísse uma escrituração contábil regular e apurasse corretamente seus resultados. 

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Essa isenção foi, por três décadas, um dos pilares do planejamento tributário de pequenos e médios negócios.

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No entanto, a partir de 2026, a lógica muda. As novas regras estabelecem que:

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  • Lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais serão tributados diretamente na fonte, com alíquota de 10%.
  • A pessoa física também poderá ser tributada no ajuste anual, caso a soma de seus rendimentos ultrapasse o limite anual estabelecido pelo fisco.
  • Lucros apurados até dezembro de 2025 e formalmente deliberados até essa data continuam isentos, mesmo que pagos futuramente.

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Em outras palavras, a distribuição de lucros continua possível, mas exige planejamento tributário mais refinado e controle rigoroso dos valores distribuídos.

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Quais serão os limites de isenção para distribuição de lucros?

As novas regras do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros, estabelece dois limites onde haverá retenção de imposto na fonte.

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1.Limite mensal de R$ 50.000,00 por sócio

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Se o sócio receber mais de R$ 50 mil em lucros dentro de um mês, o valor total será tributado em 10% diretamente na fonte, ou seja, a empresa pagadora, precisa reter o IR e repassar ao fisco.

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Por outro lado, se a empresa distribuir até R$ 50 mil por mês para cada sócio, não fará retenção alguma, o que abre espaço para planejamentos mensais fracionados.

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2.Limite anual de R$ 600.000,00 em lucros distribuídos

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Para empresas que realizam distribuições de lucro anuais, o limite de isenção corresponde a 12 x R$ 50 mil, ou seja, R$ 600 mil de isenção para cada sócio.

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Com base nessas informações, é muito importante traçar um planejamento para realizar retiradas inteligentes evitar a tributação extra.

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Quem será mais impactado com a tributação da distribuição de lucros?

Embora a regra valha para todos os sócios, existem perfis mais expostos:

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  • Sócios que retiram lucros elevados mensalmente: Sócios que retiram valores acima de R$ 50 mil por mês.

 

  • Profissionais liberais que utilizam PJ como forma de remuneração: Médicos, advogados, engenheiros, dentistas e outros profissionais liberais que atuam como PJ e retiram mais de R$ 50 mil mensais em lucros.

 

  • Sócios com múltiplas fontes de renda: Quem recebe lucros e além disso, possui salário, renda de aluguel ou aplicações financeiras, uma vez que essa soma pode aumentar o valor a pagar na declaração anual de IR.

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Como será o cálculo do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros?

Com a nova regra de tributação sobre lucros distribuídos, publicada através da Lei 15.270/25, é importante ter acesso a exemplos para entender como será a cobrança de impostos na prática. 

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Diante disso, preparamos alguns exemplos para que você possa retirar todas as suas dúvidas. Confira!

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Distribuição acima de R$ 50 mil mensais: Imagine que um empresário recebeu R$ 80.000,00 de lucros em um único mês de 2026.

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Cálculo do IR na fonte:

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  • IR devido: R$ 80.000,00 x 10% = 8.000,00
  • Valor a receber: R$ 72.000,00

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💡 Importante: A alíquota incide sobre o montante total, e não somente sobre o valor excedente ao limite de isenção.

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Distribuições abaixo de R$ 50 mil mensais: Agora, considere um sócio que recebeu R$ 40.000,00 em lucros em determinado mês. 

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Nesse caso, não há retenção na fonte, pois o montante recebido está abaixo do limite de R$ 50 mil mensais.

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Quais são os riscos para quem não se adaptar?

A falta de planejamento tributário pode gerar uma série de prejuízos e dor de cabeça para os empresários, incluindo:

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    • Retenção imediata de imposto sem necessidade;
    • Surpresas na declaração anual de IR;
    • Aumento significativo da carga tributária.
    • Aplicação de multas por parte do fisco.

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Como a regra impõe limites para a distribuição isenta de lucros, quem não acompanhar ambos com atenção pode ser tributado duas vezes no mesmo ano.

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Como a Gestão Inova Contabilidade pode ajudar sua empresa

A Gestão Inova Contabilidade já está preparada para orientar empresas e profissionais liberais nessa transição. Nosso trabalho envolve:

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  • Planejamento tributário completo para 2025 e 2026
  • Simulações de retirada de lucros, pró-labore e impacto anual
  • Apoio na formalização de distribuições antes da mudança
  • Organização contábil para atender às novas exigências
  • Orientação para sócios que recebem lucros de múltiplas empresas
  • Revisão societária e análise de estruturas mais eficientes

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A mudança na tributação não precisa reduzir seus ganhos, com o planejamento certo, é possível continuar operando com eficiência, segurança e economia fiscal.

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Conclusão

A tributação sobre distribuição de lucros a partir de 2026 representa uma mudança importante no sistema tributário brasileiro.

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A antiga regra de isenção geral dos lucros distribuídos, dá lugar a um modelo com limites, exigindo atenção redobrada dos sócios e seus contadores.

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Mas, com ações antecipadas e um bom planejamento, a distribuição de lucros continua sendo uma forma vantajosa de remuneração, desde que realizada dentro das diretrizes legais.

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Se você deseja entender como se preparar para essa mudança e garantir que sua empresa continue protegendo sua margem de lucro:

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