Gestão Financeira

Como formar preço de serviço PJ: custo, imposto pelo anexo, pró-labore e margem

Prestador de serviços PJ calculando o preço da hora com a contadora em Osasco

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 12 min.  |  Categoria: Gestão Financeira

Resposta Direta

O preço de um serviço PJ se forma em quatro camadas somadas de baixo para cima. Custo: o fixo mensal (aluguel, ferramentas, contador, pró-labore com os 11% de INSS) dividido pelas horas que de fato se faturam, mais o variável de cada projeto. Imposto: a alíquota efetiva do anexo do Simples, calculada pela fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC 123 sobre a receita dos doze meses, ou os cerca de 11,33% federais mais ISS do Presumido, aplicada por dentro do preço. Margem: o que sobra para reinvestir e distribuir. E o líquido: o que entra depois das retenções do tomador, que também precisam estar no preço. A fórmula é preço = (custo por hora × horas + custo variável + margem) ÷ (1 − alíquota efetiva).

Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026: LC 123 (art. 18, § 1º-A, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J e 24; Anexos III e V), Lei 9.249 (art. 15), Lei 8.212 (arts. 30, § 4º, e 31), IN RFB 765 (Mafon), Lei 10.833 (arts. 30 e 32, III), Lei 9.250 (art. 3º-A) e Lei 12.741 (art. 1º). Percentuais de margem e de horas faturáveis são referências de gestão, não norma.

Por que precificar serviço é mais difícil do que parece

Produto tem custo de compra; serviço tem custo de tempo, e o tempo do prestador tem três donos: o cliente que paga, o trabalho que não se fatura (proposta, reunião, administração, estudo) e a vida. Quem precifica pelas 160 horas do mês e fatura 100 está cobrando 37% a menos do que pensa.

E o imposto engana duas vezes: a alíquota nominal do anexo não é a que se paga, e o que sai da nota antes de o dinheiro entrar não é o mesmo que o imposto da empresa. Atendemos prestadores de serviço PJ em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, e a revisão de preço entra no planejamento anual; a nossa página de contabilidade para prestadores mostra o plano.

As quatro camadas que formam o preço

Custo fixo por hora faturável. Some o que a empresa paga todo mês para existir: aluguel ou coworking, ferramentas, contador, telefone, seguros, e o pró-labore do sócio com os 11% de INSS (Lei 8.212, art. 30, § 4º). Divida pelas horas que de fato se faturam no mês, não pelas horas trabalhadas. Custo variável do projeto. Freelancer, deslocamento, licença específica, material.

Imposto por dentro. No Simples, a alíquota efetiva do anexo, calculada pela fórmula do § 1º-A do art. 18 da LC 123 sobre a receita dos doze meses; no Presumido, cerca de 11,33% federais (32% de presunção, Lei 9.249, art. 15) mais o ISS do município. Como o imposto incide sobre o preço, ele entra pela divisão por (1 − alíquota), não pela soma. Margem. O que sobra para reserva, investimento e lucro distribuído, decidida antes, não descoberta depois.

CamadaO que entraComo entra na fórmula
Custo fixoAluguel, ferramentas, contador, pró-labore e INSS do sócio÷ horas faturáveis do mês
Custo variávelFreelancer, deslocamento, licença, materialsomado por projeto
ImpostoAlíquota efetiva do anexo ou Presumido mais ISS÷ (1 − alíquota)
MargemReserva, investimento, lucrosomada antes do imposto

Como calcular o valor da sua hora, com número

Consultor com custo fixo de R$ 9 mil por mês (R$ 5 mil de pró-labore, R$ 550 de INSS, R$ 3.450 de aluguel, ferramentas e contador), 100 horas faturáveis por mês, margem desejada de 25% sobre o custo, no Anexo III com R$ 300 mil de receita em doze meses (alíquota efetiva de 8,08%).

Custo por hora: R$ 9.000 ÷ 100 = R$ 90. Com margem de 25%: R$ 112,50. Imposto por dentro: R$ 112,50 ÷ (1 − 0,0808) = R$ 122,39. Preço da hora: R$ 123. Um projeto de 40 horas sem custo variável sai por R$ 4.920; com R$ 800 de freelancer, (R$ 4.500 + R$ 800) ÷ 0,9192 = R$ 5.766.

O mesmo consultor no Anexo V, sem Fator R, com 16,5% de alíquota efetiva: R$ 112,50 ÷ 0,835 = R$ 134,73 por hora. E no Presumido, com 11,33% mais 3% de ISS: R$ 112,50 ÷ 0,8567 = R$ 131,32. O regime muda o preço em 7% a 10%; quem não ajusta, come a diferença da margem.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, § 1º-A (alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12); Anexo III, 2ª faixa (11,2% e R$ 9.360); Anexo V, 2ª faixa (18% e R$ 4.500). Lei 9.249/1995, art. 15 (32%). Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º (11% do sócio).

O imposto que se esquece de somar: o que sai da nota antes de entrar

Além do imposto da empresa, há o que o tomador retém. Com cessão de mão de obra, 11% de INSS (Lei 8.212, art. 31), compensável com a folha, mas caixa que sai antes. ISS retido pelo tomador quando a lei municipal manda, pela alíquota do anexo se a empresa é do Simples (LC 123, art. 21, § 4º). Fora do Simples, IRRF de 1,5% e 4,65% de CSLL, Cofins e PIS; o optante não sofre estes dois (IN RFB 765; Lei 10.833, art. 32, III).

Retenção não é custo a mais quando é compensada, mas é prazo: o dinheiro entra menor e o crédito volta depois. No preço para cliente PJ com retenção, o prazo entra como custo financeiro. E há a informação obrigatória: a nota emitida ao consumidor precisa trazer o valor aproximado dos tributos (Lei 12.741, art. 1º), o que ajuda a explicar o preço.

O Fator R entra aqui como variável de preço: consultor que depende dele para ficar no Anexo III precisa de folha, e a folha é custo fixo; a conta está em Fator R para prestadores.

Quando revisar o preço

Quando a faixa do Simples vira, porque a alíquota efetiva sobe com a RBT12: de 6% a 8,08% entre R$ 180 mil e R$ 300 mil, a 10,56% em R$ 600 mil. Quando o regime muda em janeiro. Quando o custo fixo muda, com contratação ou mudança de sede. Quando as horas faturáveis reais, medidas por três meses, ficam abaixo do que a conta assumiu. E no mínimo uma vez por ano, com o fechamento.

Revisar preço é também revisar o pró-labore, porque ele é custo fixo e, em 2026, com o IR zerado até R$ 5.000 (Lei 9.250, art. 3º-A), a retirada formal ficou mais barata. Fazemos essa revisão no BPO financeiro e no planejamento anual; o primeiro diagnóstico é sem compromisso.

Perguntas frequentes sobre precificação de serviço PJ

Como calcular o preço de um serviço PJ?

Em quatro camadas, com a fórmula preço = (custo por hora × horas + custo variável + margem) ÷ (1 − alíquota efetiva). Primeiro, o custo fixo mensal: aluguel ou coworking, ferramentas, contador, telefone, seguros e o pró-labore do sócio com os 11% de INSS do art. 30, § 4º, da Lei 8.212. Divida pelas horas que de fato se faturam no mês, medidas, não pelas 160 do calendário. Segundo, o custo variável do projeto: freelancer, deslocamento, licença, material. Terceiro, a margem decidida antes, como percentual sobre o custo. Quarto, o imposto por dentro: no Simples, a alíquota efetiva do anexo pela fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC 123 sobre a receita dos doze meses; no Presumido, cerca de 11,33% federais (32% de presunção, Lei 9.249, art. 15) mais o ISS do município. Como o imposto incide sobre o preço, ele entra pela divisão, não pela soma. Exemplo: custo fixo de R$ 9 mil, 100 horas faturáveis, margem de 25% e alíquota efetiva de 8,08% dão R$ 90 de custo por hora, R$ 112,50 com margem e R$ 122,39 de preço; um projeto de 40 horas sai por R$ 4.920. O mesmo cálculo no Anexo V, a 16,5%, dá R$ 134,73 por hora.

Quantas horas por mês eu realmente consigo faturar?

Menos do que o calendário sugere, e o número certo se mede, não se estima. O mês tem cerca de 160 horas úteis, mas o prestador gasta parte delas em proposta, reunião comercial, administração, estudo, deslocamento e o que não vira nota; férias e feriados reduzem a média anual. Quem precifica pelas 160 e fatura 100 está cobrando 37% a menos do que imagina, e quem fatura 80 está 50% abaixo. A referência que vemos na prática de prestadores de serviço intelectual varia bastante conforme o modelo: consultor sozinho que também vende costuma faturar entre 90 e 120 horas por mês; equipe com gestão dedicada fatura mais horas por pessoa. O método é simples: registrar por três meses as horas de cada projeto e o total trabalhado, e usar a média das horas faturadas como divisor do custo fixo. Se a média cai, o custo por hora sobe e o preço precisa subir junto, ou o prestador precisa vender mais horas. É a variável que mais erra o preço, mais do que o imposto, e a que menos gente mede. Ela também alimenta a decisão de contratar: quando as horas faturáveis do sócio estão no limite, o próximo dev ou assistente é quem libera horas que valem o preço da hora dele.

O imposto entra no preço do serviço?

Entra, por dentro, e é a alíquota efetiva, não a nominal. O imposto incide sobre a receita, ou seja, sobre o preço; por isso ele não se soma ao custo, ele divide: preço = valor que a empresa quer receber ÷ (1 − alíquota). No Simples, a alíquota é a efetiva do anexo, calculada pela fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC 123 sobre a receita dos doze meses: no Anexo III, 6% até R$ 180 mil, 8,08% com R$ 300 mil, 10,56% com R$ 600 mil; no Anexo V, 15,5%, 16,5% e 17,85% nas mesmas receitas. No Presumido, cerca de 11,33% federais (32% de presunção, Lei 9.249, art. 15) mais o ISS do município, de 2% a 5%. Errar aqui custa a margem: quem usa 6% quando já está em 8,08% deixa 2% do preço na mesa em cada nota. Há ainda o que não é imposto da empresa, mas sai da nota antes de entrar: 11% de INSS na cessão de mão de obra (Lei 8.212, art. 31), ISS retido pelo tomador e, fora do Simples, IRRF e 4,65%. Esses são compensáveis, mas atrasam o caixa, e o prazo entra no preço do cliente PJ que retém. E a nota ao consumidor precisa informar o valor aproximado dos tributos (Lei 12.741, art. 1º).

O que é o Fator R e por que ele muda o meu preço?

É a razão entre a folha dos doze meses anteriores, com pró-labore, patronal e FGTS recolhidos, e a receita bruta do mesmo período (LC 123, art. 18, §§ 5º-K e 24), que decide se os serviços intelectuais do § 5º-I ficam no Anexo V, a 15,5% inicial, ou passam ao Anexo III, a 6%, quando o índice é igual ou maior que 28% (§ 5º-J). Muda o preço de dois jeitos. Pela alíquota: o mesmo consultor com R$ 300 mil de receita paga 8,08% no III e 16,5% no V, e a divisão por (1 − alíquota) leva a hora de R$ 122 para R$ 135. Pelo custo fixo: para sustentar os 28%, o consultor precisa de folha, e o pró-labore dele, com os 11% de INSS, é custo fixo que entra no custo por hora; em 2026 essa folha ficou mais barata, com o IR do pró-labore zerado até R$ 5.000 pela Lei 15.270. Quem desenvolve software no próprio estabelecimento, que está no Anexo III pelo § 5º-B sem Fator R, não tem esse efeito e precifica com a alíquota do III direto. A decisão de preço, então, conversa com a de pró-labore e com a de anexo, e é revisada quando a receita dos doze meses muda a faixa ou o índice.

De quanto em quanto tempo devo revisar o preço?

Sempre que uma das quatro camadas muda, e pelo menos uma vez por ano no fechamento. A camada de imposto muda quando a faixa do Simples vira: a alíquota efetiva sobe com a receita dos doze meses (LC 123, art. 18, § 1º-A), de 6% a 8,08% entre R$ 180 mil e R$ 300 mil no Anexo III, e a 10,56% em R$ 600 mil; quem cresce e não revisa perde a diferença em cada nota. Muda também em janeiro, quando o regime pode mudar, e quando o Fator R troca o anexo. A camada de custo fixo muda com contratação, mudança de sede, novo sistema ou reajuste do pró-labore, que em 2026 ficou mais barato em IR (Lei 9.250, art. 3º-A). A camada de horas faturáveis muda quando a medição de três meses mostra média diferente da assumida, e é a que mais engana. A margem muda quando a empresa decide reservar mais ou investir. Por isso revisamos preço junto com o planejamento anual, em dezembro, com os doze meses reais, e nas viradas de faixa durante o ano, que a contabilidade vê antes do prestador, porque acompanha a RBT12 mês a mês.

Resumo Estratégico

Preço de serviço PJ = (custo por hora × horas + custo variável + margem) ÷ (1 − alíquota efetiva). Custo por hora é o fixo mensal, com pró-labore e 11% de INSS, dividido pelas horas que de fato se faturam. Imposto entra por dentro, pela alíquota efetiva do anexo (LC 123, art. 18, § 1º-A) ou pelos 11,33% mais ISS do Presumido. O que o tomador retém reduz o líquido e vira prazo. Revisar quando a faixa do Simples vira, o regime muda, o custo fixo muda, as horas medidas caem, e no fechamento anual.

Riscos na formação do preço

  • Dividir o custo fixo por 160 horas: preço 30% a 50% abaixo do real. Solução Gestão Inova: horas faturáveis medidas por três meses.
  • Usar a alíquota nominal ou da faixa antiga: margem comida em cada nota quando a faixa vira. Solução Gestão Inova: alíquota efetiva atualizada pela RBT12.
  • Somar o imposto em vez de dividir: preço menor do que o necessário para o líquido desejado. Solução Gestão Inova: preço = valor ÷ (1 − alíquota).
  • Ignorar o que sai da nota antes de entrar: caixa curto com cliente PJ que retém. Solução Gestão Inova: retenção e prazo no preço do cliente que retém.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º-A, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 24, art. 21, § 4º, e Anexos III e V. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[2] Brasil, Lei nº 9.249/1995, art. 15; Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 4º, e art. 31. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

[3] Receita Federal, Mafon 2025 (IN RFB 765/2007); Lei nº 10.833/2003, arts. 30 e 32, III. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2025.pdf

[4] Brasil, Lei nº 12.741/2012, art. 1º; Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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