Planejamento Tributário

Fator R para prestadores: como calcular mês a mês e pagar 6% em vez de 15,5%

Cálculo do Fator R de um prestador de serviços PJ na planilha da contadora em Osasco

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min.  |  Categoria: Planejamento Tributário

Resposta Direta

Fator R é a folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos mesmos doze meses. A folha inclui salários, pró-labore, contribuição patronal recolhida e FGTS (LC 123, art. 18, § 24). Igual ou maior que 28%, o serviço intelectual fica no Anexo III, que começa em 6%; abaixo, no Anexo V, que começa em 15,5%. A conta é refeita a cada mês (§ 5º-K), então um mês de receita forte pode trocar o anexo. O pró-labore é a alavanca, e desde 2026 subir a retirada custa menos de IR, porque a Lei 15.270 zerou o imposto até R$ 5.000.

Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24, e Anexos III e V (redação da LC 155/2016); Lei 15.270/2025 (redução do IR mensal). Os exemplos usam números redondos para mostrar a mecânica; a decisão real sai da simulação com os doze meses do prestador. O INSS do sócio sobre o pró-labore é citado sem percentual.

O que é o Fator R e para quem ele importa

O Fator R é o índice que o Simples Nacional usa para decidir se um serviço intelectual paga pela tabela do Anexo III ou pela do Anexo V. A LC 123/2006 criou a regra na reforma da LC 155/2016, em vigor desde 2018, e ela vale para dois grupos.

Para engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, representação comercial, perícia, design e as outras atividades do § 5º-I do art. 18, o Fator R é a porta para cima: com índice igual ou maior que 28%, a receita passa ao Anexo III (§ 5º-J). Para saúde, fisioterapia e arquitetura, que estão na lista do Anexo III (§ 5º-B), ele é o degrau para baixo: abaixo de 28%, a receita cai ao Anexo V (§ 5º-M).

Quem está no Anexo III por outra razão, como software desenvolvido no estabelecimento ou serviço não listado, não precisa do Fator R. Antes de calcular, vale conferir em Anexo III ou V de qual anexo o seu serviço parte.

A fórmula e a janela de doze meses

Fator R = folha dos doze meses anteriores ÷ receita bruta dos doze meses anteriores. O § 5º-K diz que se consideram os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração. Não é o ano civil, é a janela móvel que termina no mês anterior ao que está sendo apurado.

Isso muda tudo na prática. Em setembro, a conta olha de setembro do ano passado a agosto deste ano. Em outubro, a janela anda um mês. Uma receita atípica que entra num mês fica pesando por doze apurações; uma folha que sobe hoje só chega ao índice cheio depois de doze meses.

Empresa nova tem regra proporcional nos primeiros meses, até completar a janela, e o índice oscila mais. É o período em que mais vale acompanhar.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, § 5º-K: para o cálculo da razão dos §§ 5º-J e 5º-M, consideram-se os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração.

O que entra na folha (e o que muita gente esquece)

O § 24 do art. 18 define folha de salários, incluídos encargos, como o montante pago nos doze meses anteriores a título de remuneração a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS.

Três consequências. O pró-labore do sócio é folha, então o prestador sozinho tem Fator R. A contribuição patronal e o FGTS entram, mas só o que foi efetivamente recolhido: guia atrasada não conta até ser paga. E pagamento a outro PJ não entra, porque não é remuneração a pessoa física.

O erro mais comum que corrigimos em Osasco e região é calcular o índice só com salário de funcionário e deixar de fora o pró-labore e os encargos. O índice sai menor do que é, e a empresa paga Anexo V sem precisar.

Entra na folha do Fator RNão entra
Salário de funcionário CLTPagamento a outro PJ ou a freelancer PJ
Pró-labore pago ao sócio que trabalhaDistribuição de lucros
Contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhidaGuia de INSS em atraso, até ser paga
FGTS efetivamente recolhidoAluguel, software, equipamento

Dois exemplos com número

Consultor de gestão, atividade do § 5º-I, IX, faturando R$ 25 mil por mês, R$ 300 mil em doze meses. Cenário um: pró-labore de R$ 3 mil, sem funcionário, encargos de cerca de R$ 700. Folha de R$ 3,7 mil por mês, R$ 44 mil no ano. Fator R de 0,15. Anexo V, alíquota efetiva na segunda faixa de 16,5%: cerca de R$ 4.125 de DAS no mês.

Cenário dois: pró-labore de R$ 6 mil e uma assistente de R$ 2,5 mil, encargos de R$ 1,9 mil. Folha de R$ 10,4 mil por mês, R$ 125 mil no ano. Fator R de 0,42. Anexo III, alíquota efetiva na segunda faixa de 8,08%: cerca de R$ 2.020 de DAS. A diferença é de cerca de R$ 2.100 por mês, antes de contar o custo da folha maior.

E é aí que a conta precisa ser honesta: a folha maior custa INSS do sócio, patronal e FGTS da assistente. No exemplo, o custo adicional da folha fica abaixo da economia no DAS, mas não é regra. Há casos em que subir o pró-labore só para bater 28% custa mais em INSS do que devolve em alíquota. Por isso a simulação é com os números reais, não com a regra de bolso.

CenárioFolha em 12 mesesReceita em 12 mesesFator RAnexo e alíquota efetivaDAS no mês
Pró-labore de R$ 3 mil, sem funcionárioR$ 44 milR$ 300 mil0,15V, 16,5%cerca de R$ 4.125
Pró-labore de R$ 6 mil e uma assistenteR$ 125 milR$ 300 mil0,42III, 8,08%cerca de R$ 2.020

Pró-labore: a alavanca e o que ela custa em 2026

Subir o pró-labore é o jeito mais rápido de subir o Fator R, porque ele entra na folha no mês seguinte ao pagamento e não depende de contratar ninguém. O custo vem em duas contas: o INSS do sócio sobre a retirada e o imposto de renda pela tabela mensal.

A segunda conta ficou menor em 2026. A Lei 15.270/2025 zerou o IR mensal até R$ 5.000 de rendimento tributável e criou uma redução decrescente até R$ 7.350. Um pró-labore de R$ 5 mil, que antes pagava IR pela tabela, hoje não paga. O INSS continua, e é ele que precisa entrar na simulação.

A regra que seguimos: o pró-labore tem de ser compatível com o trabalho do sócio e pago de verdade, todo mês, com a guia recolhida. Pró-labore declarado e não pago não entra no § 24 e ainda cria passivo. E o valor é calibrado para manter o índice acima de 28% com folga, não em cima da linha.

Fonte oficial: Lei 15.270/2025: redução do imposto mensal que zera o IR até R$ 5.000 e decresce até R$ 7.350, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. LC 123/2006, art. 18, § 24: pró-labore entra na folha do Fator R.

Por que o Fator R se confere antes de cada DAS

Porque a janela anda e a receita oscila. O mês em que um cliente grande paga três notas atrasadas de uma vez é o mês em que o índice cai. Se ninguém olhou, o PGDAS aplica o Anexo V naquele mês e o DAS sai mais que o dobro.

O acompanhamento é simples de descrever e chato de fazer: antes de fechar cada apuração, recalcular a folha e a receita dos doze meses anteriores, ver onde o índice está e, se estiver perto de 28%, decidir o pró-labore do mês antes de pagar. É rotina, não heroísmo.

Fazemos isso para prestadores de serviço PJ em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí como parte do plano de contabilidade para prestadores. O Fator R é o item que mais paga a mensalidade do contador.

Perguntas frequentes sobre o Fator R

Como calcular o Fator R?

Divida a folha dos doze meses anteriores pela receita bruta dos mesmos doze meses. A folha, pelo § 24 do art. 18 da LC 123/2006, é o montante pago a pessoas físicas pelo trabalho, incluído o pró-labore, mais a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos. A receita é a bruta do mesmo período. O § 5º-K manda considerar os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração, então a janela é móvel: em outubro, olha-se de outubro do ano anterior a setembro deste. Se o resultado é igual ou maior que 0,28, as atividades intelectuais do § 5º-I ficam no Anexo III (§ 5º-J) e as de saúde e arquitetura do § 5º-B permanecem no III; abaixo de 0,28, as primeiras ficam no V e as segundas caem ao V (§ 5º-M). Exemplo: folha de R$ 90 mil e receita de R$ 300 mil em doze meses dão 0,30, Anexo III. Folha de R$ 60 mil sobre a mesma receita dão 0,20, Anexo V. A conta é refeita a cada mês.

O pró-labore entra no Fator R?

Entra, e é a parte mais importante para o prestador sozinho. O § 24 do art. 18 da LC 123/2006 diz com todas as letras que a folha de salários inclui as retiradas de pró-labore, além da remuneração a pessoas físicas pelo trabalho, da contribuição patronal e do FGTS efetivamente recolhidos. Um consultor sem funcionário tem Fator R igual ao pró-labore mais encargos dividido pela receita. Duas condições valem: o pró-labore precisa ser pago de fato, todo mês, com a guia de INSS recolhida, porque a lei fala em montante pago; e precisa ser compatível com o trabalho do sócio, porque um valor artificial só para bater 28% chama atenção. Desde 2026 subir a retirada ficou mais barato em imposto de renda, já que a Lei 15.270/2025 zerou o IR mensal até R$ 5.000 e criou redução até R$ 7.350. O INSS do sócio continua e entra na conta de custo contra a economia no DAS.

Vale a pena subir o pró-labore para alcançar 28%?

Quase sempre, mas não sempre, e só a simulação responde. Do lado do ganho está a diferença de tabela: na primeira faixa, 6% no Anexo III contra 15,5% no Anexo V; com R$ 300 mil de receita em doze meses, 8,08% contra 16,5% de alíquota efetiva, ou cerca de R$ 2.100 por mês de diferença no DAS de um prestador de R$ 25 mil mensais. Do lado do custo está o INSS do sócio sobre a retirada maior, e, se houver contratação, a patronal e o FGTS. Em 2026 o imposto de renda da retirada deixou de pesar até R$ 5.000, pela Lei 15.270/2025, o que melhora a conta. O caso em que não vale é o do prestador com receita muito alta em relação ao trabalho do sócio: para bater 28% ele precisaria de um pró-labore que custa mais em INSS do que devolve em alíquota, ou que não é compatível com a função. Nesses casos comparamos com o Lucro Presumido, que ignora a folha.

O que acontece quando o Fator R cai abaixo de 28% num mês?

Aquele mês é apurado pelo Anexo V, e só ele. O Fator R é calculado a cada período de apuração com a janela dos doze meses anteriores (LC 123, art. 18, § 5º-K), então o enquadramento pode mudar de um mês para o outro. Se em agosto o índice era 0,30 e em setembro caiu para 0,26, a receita de setembro das atividades do § 5º-I é tributada pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e a de outubro volta ao III se o índice subir de novo. Não há penalidade, é só a regra aplicada ao mês. O problema é o susto: o DAS de um mês no V pode ser mais que o dobro do mês anterior. As causas mais comuns são uma receita atípica, como três notas pagas de uma vez, e uma folha que encolheu, como um desligamento sem reposição. Por isso o índice se confere antes de fechar cada apuração, e o pró-labore do mês se decide olhando para ele, com folga em vez de mirar em cima da linha.

Empresa nova consegue Fator R sem doze meses de histórico?

Consegue, com a regra proporcional. Nos primeiros meses de atividade a empresa não tem doze meses de folha nem de receita, e o cálculo usa os montantes disponíveis proporcionalizados, o que faz o índice oscilar mais até a janela completar um ano. É o período em que um único mês pesa muito: uma primeira receita grande com o pró-labore ainda baixo joga a empresa no Anexo V logo na largada, e um pró-labore definido desde o primeiro mês evita isso. O que fazemos na abertura de um prestador PJ em Osasco e região é fixar o pró-labore compatível com o trabalho e com a receita prevista, pagar e recolher desde o primeiro mês, e acompanhar o índice mensalmente até completar os doze meses. Também vale conferir antes se o serviço parte do Anexo III ou do V, porque software desenvolvido no estabelecimento e serviços não listados ficam no III sem depender do Fator R.

Resumo Estratégico

Fator R é folha dos doze meses anteriores dividida pela receita do mesmo período, com pró-labore, patronal e FGTS recolhidos dentro da folha. Igual ou maior que 28%, o serviço intelectual fica no Anexo III (6% inicial); abaixo, no V (15,5%). A janela anda todo mês, e um mês de receita forte troca o anexo daquele mês. O pró-labore é a alavanca, mais barata em 2026 pela isenção de IR até R$ 5.000 da Lei 15.270, mas o INSS do sócio entra na conta. Conferir o índice antes de cada DAS é o que evita o susto.

Riscos no cálculo do Fator R

  • Calcular a folha só com salário de funcionário: deixa de fora pró-labore, patronal e FGTS e subestima o índice. Solução Gestão Inova: montamos a folha do § 24 com tudo o que foi efetivamente pago e recolhido.
  • Pró-labore declarado e não pago: não entra no índice e ainda gera passivo de INSS. Solução Gestão Inova: pró-labore pago e recolhido todo mês, em valor compatível com a função.
  • Mirar 28% em cima da linha: qualquer receita atípica derruba o mês para o Anexo V. Solução Gestão Inova: calibramos o índice com folga e conferimos antes de cada apuração.
  • Subir o pró-labore sem contar o INSS: troca economia de DAS por custo maior de contribuição. Solução Gestão Inova: simulamos o custo da folha contra a economia na alíquota antes de mexer.

Quer o seu Fator R calculado e acompanhado todo mês?

Calculamos com os seus doze meses reais, calibramos o pró-labore e conferimos o índice antes de cada DAS. O primeiro contato é sem compromisso.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24, e Anexos III e V (redação da LC 155/2016). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[2] Brasil, Lei nº 15.270/2025 (redução do IR mensal até R$ 7.350; efeitos desde 1º/01/2026). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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