DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 8 min. | Categoria: Planejamento Tributário
Resposta Direta
No Simples Nacional, o prestador de serviços paga pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%). O que decide é o Fator R: se a folha de salários dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% da receita, o serviço entra no Anexo III. Abaixo disso, cai no Anexo V, mais caro.
Premissas: Consideramos prestador de serviços PJ optante pelo Simples Nacional, dentro do limite de R$ 4,8 milhões por ano. Base legal: LC 123/2006, art. 18, e Resolução CGSN 140/2018, vigentes em 2026.
Neste Artigo Você Verá:
Anexo III e Anexo V: a diferença que pesa no bolso
O Simples Nacional divide os serviços em anexos com alíquotas diferentes. O Anexo III começa em 6% e reúne a maioria dos prestadores. O Anexo V começa em 15,5% e alcança atividades intelectuais com folha baixa.
A diferença de partida é de quase dez pontos percentuais. Sobre um faturamento anual relevante, isso vira uma economia ou um custo de milhares de reais. Por isso, saber onde o seu serviço se encaixa é decisivo.
Muitos prestadores de Osasco e São Paulo pagam pelo Anexo V sem saber que poderiam estar no III. Nós revisamos o enquadramento e corrigimos a rota quando há espaço legal para isso.
Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, que define os anexos de tributação do Simples Nacional.
Quem entra no Anexo III e quem entra no V
O Anexo III abriga serviços como agências, escritórios, clínicas, academias e boa parte da consultoria. Já o Anexo V mira atividades como auditoria, engenharia, publicidade e tecnologia, quando a folha é baixa.
| Anexo | Alíquota inicial | Perfil típico |
|---|---|---|
| Anexo III | 6% | Folha ≥ 28% da receita |
| Anexo V | 15,5% | Folha < 28% da receita |
O ponto central é que várias dessas atividades do Anexo V podem migrar para o III. Basta que o Fator R atinja 28%. Ou seja, o mesmo serviço muda de anexo conforme a estrutura de folha da empresa.
Existe ainda uma lista de serviços que ficam sempre no Anexo III, independentemente do Fator R. Conhecer essa divisão evita pagar a mais por um enquadramento equivocado.
Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B a 5º-M, sobre a repartição dos serviços entre os anexos.
Como o Fator R decide o seu anexo
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, o serviço vai para o Anexo III. Se for menor, fica no Anexo V.
A folha inclui pró-labore, salários e os encargos sobre eles. Por isso, um pró-labore bem calibrado costuma ser a chave para cruzar os 28%. É uma decisão de estrutura, não um truque.
Como receita e folha mudam a cada mês, o Fator R também muda. Nós calculamos esse índice mensalmente para manter a empresa na faixa mais econômica, sem sustos na virada do ano.
Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, § 5º-J, que estabelece o cálculo do Fator R.
Como sair do Anexo V e pagar 6%
A migração do Anexo V para o III passa quase sempre pela folha. Aumentar o pró-labore do sócio, dentro do que faz sentido, eleva o Fator R e pode levar a empresa ao anexo mais barato.
É preciso fazer conta. Às vezes, o custo de subir a folha é menor que a diferença de alíquota entre os anexos. Em outros casos, não compensa. A resposta só aparece com simulação real.
Nós montamos esse cálculo para cada cliente. Comparamos o cenário atual com o ajustado e mostramos, em números, se vale a pena migrar. Assim, a decisão é segura e não improvisada.
Fonte oficial: Receita Federal do Brasil, orientações sobre apuração do Fator R no PGDAS-D.
Erros comuns de enquadramento que custam caro
O erro mais frequente é aceitar o Anexo V como definitivo, sem testar o Fator R. Outro é calcular a folha de forma incompleta, deixando de fora o pró-labore. Ambos elevam o imposto sem necessidade.
Há também quem mude a atividade principal no CNPJ sem avaliar o efeito no anexo. Uma alteração mal pensada pode jogar a empresa para uma faixa pior. Cada mudança precisa de análise antes.
Atendemos prestadores de Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí que corrigiram o enquadramento e passaram a pagar menos. A revisão começa com um diagnóstico simples e gratuito.
Perguntas Frequentes sobre Anexo III e V
Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?
O Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. A diferença de alíquota inicial é de quase dez pontos. O que define em qual deles o serviço entra é o Fator R, ou seja, a relação entre a folha de salários e a receita da empresa.
Como saber em qual anexo minha empresa está?
O enquadramento aparece no cálculo do PGDAS-D, mês a mês. Ele depende da atividade (CNAE) e do Fator R. Um contador confere se o anexo aplicado é o mais econômico e se há espaço legal para migrar do Anexo V para o III.
Todo serviço pode ir para o Anexo III?
Não. Alguns serviços ficam sempre no Anexo III por lei, outros dependem do Fator R para migrar do V para o III. Há ainda atividades que permanecem no Anexo V se a folha não atingir 28% da receita. A análise é caso a caso.
Vale a pena aumentar a folha para mudar de anexo?
Às vezes sim. Se o custo de elevar o pró-labore for menor que a economia de alíquota entre os anexos, compensa. Em outros casos, não vale. A decisão só é segura com uma simulação usando os números reais da empresa.
O anexo pode mudar ao longo do ano?
Sim. Como o Fator R usa os últimos 12 meses de folha e receita, ele varia todo mês. Por isso, a empresa pode oscilar entre os anexos. O acompanhamento mensal evita surpresas e mantém você na faixa mais barata.
Resumo Estratégico
No Simples Nacional, o prestador paga 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V. O Fator R decide: folha igual ou maior que 28% da receita leva ao Anexo III. Ajustar o pró-labore costuma ser o caminho para migrar do V para o III. Com cálculo mensal e simulação real, a empresa fica sempre na faixa mais econômica e legal.
Como Reduzir Seus Riscos Fiscais?
- Risco: aceitar o Anexo V como definitivo e pagar 15,5% sem necessidade. Solução Gestão Inova: Testamos o Fator R e verificamos se há espaço legal para migrar ao Anexo III.
- Risco: calcular a folha sem incluir o pró-labore e errar o Fator R. Solução Gestão Inova: Apuramos a folha completa mês a mês para o enquadramento correto.
- Risco: alterar o CNAE sem avaliar o efeito no anexo do Simples. Solução Gestão Inova: Analisamos cada mudança de atividade antes de aplicar, evitando faixa pior.
Sua empresa está no anexo mais caro do Simples?
Fazemos um diagnóstico gratuito do seu enquadramento e mostramos, com números reais, se você pode pagar 6% em vez de 15,5%.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18. Anexos do Simples Nacional.
[2] COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
[3] RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de preenchimento do PGDAS-D e apuração do Fator R.
[4] BRASIL. Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Reorganização dos anexos de serviços.
[5] RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Perguntas e respostas do Simples Nacional.
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
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