Planejamento Tributário

Anexo III ou V: Onde Seu Serviço se Encaixa no Simples

Prestador de serviços analisando Anexo III e V do Simples em Osasco

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 8 min.  |  Categoria: Planejamento Tributário

Resposta Direta

No Simples Nacional, o prestador de serviços paga pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%). O que decide é o Fator R: se a folha de salários dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% da receita, o serviço entra no Anexo III. Abaixo disso, cai no Anexo V, mais caro.

Premissas: Consideramos prestador de serviços PJ optante pelo Simples Nacional, dentro do limite de R$ 4,8 milhões por ano. Base legal: LC 123/2006, art. 18, e Resolução CGSN 140/2018, vigentes em 2026.

Anexo III e Anexo V: a diferença que pesa no bolso

O Simples Nacional divide os serviços em anexos com alíquotas diferentes. O Anexo III começa em 6% e reúne a maioria dos prestadores. O Anexo V começa em 15,5% e alcança atividades intelectuais com folha baixa.

A diferença de partida é de quase dez pontos percentuais. Sobre um faturamento anual relevante, isso vira uma economia ou um custo de milhares de reais. Por isso, saber onde o seu serviço se encaixa é decisivo.

Muitos prestadores de Osasco e São Paulo pagam pelo Anexo V sem saber que poderiam estar no III. Nós revisamos o enquadramento e corrigimos a rota quando há espaço legal para isso.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, que define os anexos de tributação do Simples Nacional.

Quem entra no Anexo III e quem entra no V

O Anexo III abriga serviços como agências, escritórios, clínicas, academias e boa parte da consultoria. Já o Anexo V mira atividades como auditoria, engenharia, publicidade e tecnologia, quando a folha é baixa.

AnexoAlíquota inicialPerfil típico
Anexo III6%Folha ≥ 28% da receita
Anexo V15,5%Folha < 28% da receita

O ponto central é que várias dessas atividades do Anexo V podem migrar para o III. Basta que o Fator R atinja 28%. Ou seja, o mesmo serviço muda de anexo conforme a estrutura de folha da empresa.

Existe ainda uma lista de serviços que ficam sempre no Anexo III, independentemente do Fator R. Conhecer essa divisão evita pagar a mais por um enquadramento equivocado.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B a 5º-M, sobre a repartição dos serviços entre os anexos.

Como o Fator R decide o seu anexo

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, o serviço vai para o Anexo III. Se for menor, fica no Anexo V.

A folha inclui pró-labore, salários e os encargos sobre eles. Por isso, um pró-labore bem calibrado costuma ser a chave para cruzar os 28%. É uma decisão de estrutura, não um truque.

Como receita e folha mudam a cada mês, o Fator R também muda. Nós calculamos esse índice mensalmente para manter a empresa na faixa mais econômica, sem sustos na virada do ano.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, § 5º-J, que estabelece o cálculo do Fator R.

Como sair do Anexo V e pagar 6%

A migração do Anexo V para o III passa quase sempre pela folha. Aumentar o pró-labore do sócio, dentro do que faz sentido, eleva o Fator R e pode levar a empresa ao anexo mais barato.

É preciso fazer conta. Às vezes, o custo de subir a folha é menor que a diferença de alíquota entre os anexos. Em outros casos, não compensa. A resposta só aparece com simulação real.

Nós montamos esse cálculo para cada cliente. Comparamos o cenário atual com o ajustado e mostramos, em números, se vale a pena migrar. Assim, a decisão é segura e não improvisada.

Fonte oficial: Receita Federal do Brasil, orientações sobre apuração do Fator R no PGDAS-D.

Erros comuns de enquadramento que custam caro

O erro mais frequente é aceitar o Anexo V como definitivo, sem testar o Fator R. Outro é calcular a folha de forma incompleta, deixando de fora o pró-labore. Ambos elevam o imposto sem necessidade.

Há também quem mude a atividade principal no CNPJ sem avaliar o efeito no anexo. Uma alteração mal pensada pode jogar a empresa para uma faixa pior. Cada mudança precisa de análise antes.

Atendemos prestadores de Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí que corrigiram o enquadramento e passaram a pagar menos. A revisão começa com um diagnóstico simples e gratuito.

Perguntas Frequentes sobre Anexo III e V

Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?

O Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. A diferença de alíquota inicial é de quase dez pontos. O que define em qual deles o serviço entra é o Fator R, ou seja, a relação entre a folha de salários e a receita da empresa.

Como saber em qual anexo minha empresa está?

O enquadramento aparece no cálculo do PGDAS-D, mês a mês. Ele depende da atividade (CNAE) e do Fator R. Um contador confere se o anexo aplicado é o mais econômico e se há espaço legal para migrar do Anexo V para o III.

Todo serviço pode ir para o Anexo III?

Não. Alguns serviços ficam sempre no Anexo III por lei, outros dependem do Fator R para migrar do V para o III. Há ainda atividades que permanecem no Anexo V se a folha não atingir 28% da receita. A análise é caso a caso.

Vale a pena aumentar a folha para mudar de anexo?

Às vezes sim. Se o custo de elevar o pró-labore for menor que a economia de alíquota entre os anexos, compensa. Em outros casos, não vale. A decisão só é segura com uma simulação usando os números reais da empresa.

O anexo pode mudar ao longo do ano?

Sim. Como o Fator R usa os últimos 12 meses de folha e receita, ele varia todo mês. Por isso, a empresa pode oscilar entre os anexos. O acompanhamento mensal evita surpresas e mantém você na faixa mais barata.

Resumo Estratégico

No Simples Nacional, o prestador paga 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V. O Fator R decide: folha igual ou maior que 28% da receita leva ao Anexo III. Ajustar o pró-labore costuma ser o caminho para migrar do V para o III. Com cálculo mensal e simulação real, a empresa fica sempre na faixa mais econômica e legal.

Como Reduzir Seus Riscos Fiscais?

  • Risco: aceitar o Anexo V como definitivo e pagar 15,5% sem necessidade. Solução Gestão Inova: Testamos o Fator R e verificamos se há espaço legal para migrar ao Anexo III.
  • Risco: calcular a folha sem incluir o pró-labore e errar o Fator R. Solução Gestão Inova: Apuramos a folha completa mês a mês para o enquadramento correto.
  • Risco: alterar o CNAE sem avaliar o efeito no anexo do Simples. Solução Gestão Inova: Analisamos cada mudança de atividade antes de aplicar, evitando faixa pior.

Sua empresa está no anexo mais caro do Simples?

Fazemos um diagnóstico gratuito do seu enquadramento e mostramos, com números reais, se você pode pagar 6% em vez de 15,5%.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.

Referências Técnicas e Legais

[1] BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18. Anexos do Simples Nacional.

[2] COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

[3] RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de preenchimento do PGDAS-D e apuração do Fator R.

[4] BRASIL. Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Reorganização dos anexos de serviços.

[5] RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Perguntas e respostas do Simples Nacional.

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Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

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