DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min. | Categoria: Planejamento Tributário
Resposta Direta
Conformidade tributária é cumprir, no prazo e do jeito certo, as duas obrigações que o CTN separa no art. 113. A principal, que é pagar o tributo. E as acessórias, que são declarar, emitir documento fiscal, reter, informar e guardar, e que, descumpridas, viram penalidade (§ 3º). O custo de falhar é conhecido. Atraso de pagamento gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros (Lei 9.430, art. 61). Lançamento de ofício por falta de pagamento ou declaração inexata gera multa de 75%, e 100% quando há fraude ou sonegação (art. 44, I e § 1º). São limites que o CTN passou a fixar para todos os entes (art. 113-A, LC 236/2026). O que reduz o dano é a denúncia espontânea. Quem corrige e paga antes de qualquer procedimento de fiscalização exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a multa de mora (CTN, art. 138, na redação da LC 236/2026). Conformidade, na prática, é uma rotina mensal com dono, calendário e conferência, e não um projeto.
Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026. CTN (arts. 113, 113-A e 138, estes na redação da LC 236/2026; arts. 136, 150, § 4º, e 173). Lei 9.430 (art. 44, I e § 1º, VI, na redação da Lei 14.689/2023; art. 61), Lei 8.212 (art. 47), LC 123 (arts. 17, V, 26 e 29). Alíquotas de multa são as federais; municípios têm as próprias, dentro dos limites do art. 113-A.
Neste Artigo Você Verá:
O que é conformidade tributária, sem o jargão
O CTN divide a obrigação tributária em principal e acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade (art. 113, § 1º). A acessória decorre da legislação e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização. Emitir nota, entregar declaração, reter na fonte, manter livros, guardar documentos (§ 2º). E a acessória descumprida vira principal quanto à multa (§ 3º). Conformidade é cumprir as duas, no prazo.
Para o prestador de serviço no Simples, a lista mensal é curta e repetitiva. Nota fiscal de cada serviço no mês da prestação (LC 123, art. 26, I), PGDAS e DAS, retenções que a empresa faz de terceiros com a DCTFWeb. ESocial da folha e do pró-labore, FGTS, ISS quando fora do DAS. Anual, a Defis e o informe de rendimentos. No Presumido, entram as guias trimestrais de IRPJ e CSLL, PIS e Cofins mensais, ECF e ECD. Atendemos prestadores em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. O calendário é parte do plano da nossa página de contabilidade para prestadores.
Fonte oficial: CTN, art. 113, § 1º: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. § 2º: a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização. § 3º: a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
O custo de falhar: multa de mora, multa de ofício e certidão
Pagar atrasado, por conta própria, custa multa de mora de 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento, limitada a 20% (Lei 9.430, art. 61, §§ 1º e 2º), mais juros pela Selic. Ser lançado de ofício custa mais. São 75% sobre o tributo não pago ou declarado a menor (art. 44, I), e 100% quando a fiscalização caracteriza sonegação, fraude ou conluio (§ 1º, VI, na redação da Lei 14.689/2023). Desde 2026, o CTN fixa esses limites para qualquer ente: 75%, 100% com dolo e 150% na reincidência (art. 113-A, LC 236/2026). A responsabilidade por infração independe da intenção (art. 136).
O terceiro custo não é multa: é a certidão. Débito em aberto trava a Certidão Negativa, exigida para contratar com o poder público e receber incentivo (Lei 8.212, art. 47, I). Cliente grande pede a certidão antes de assinar. No Simples, débito com a Fazenda ou o INSS sem exigibilidade suspensa é causa de exclusão (LC 123, art. 17, V; art. 29). A exclusão joga a empresa no Presumido com efeito retroativo. Cinco anos: é o prazo em que o fisco pode lançar (CTN, art. 150, § 4º, e art. 173) e em que os documentos precisam estar guardados (LC 123, art. 26, II).
| Situação | Consequência | Base |
|---|---|---|
| Pagou atrasado, antes de fiscalização | Multa de mora de 0,33% ao dia, teto 20%, mais juros | Lei 9.430, art. 61 |
| Lançado de ofício (não pagou ou declarou a menor) | Multa de 75% sobre o tributo | Lei 9.430, art. 44, I; CTN, art. 113-A, I |
| Fraude, sonegação ou conluio | Multa de 100% | Lei 9.430, art. 44, § 1º, VI; CTN, art. 113-A, II |
| Débito em aberto | CND negada; no Simples, causa de exclusão | Lei 8.212, art. 47; LC 123, arts. 17, V, e 29 |
O que salva: denúncia espontânea e correção antes do fisco
O CTN dá ao contribuinte que se corrige antes de ser fiscalizado uma saída. A responsabilidade pela infração é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea acompanhada do pagamento do tributo e dos juros (art. 138, na redação da LC 236/2026). A condição está no parágrafo único. Não é espontânea a denúncia feita depois do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração.
Na prática, a revisão preventiva dos últimos cinco anos, que fazemos antes de assumir uma empresa, existe para isso. Encontrar a nota não emitida, a retenção não recolhida, a receita não informada, e corrigir com denúncia espontânea enquanto ela ainda é espontânea. O detalhe está em revisão contábil preventiva.
Fonte oficial: CTN, art. 138 (redação da LC 236/2026): a responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A rotina que evita autuação
Conformidade não é projeto; é rotina com dono. Calendário único de obrigações, com vencimento, responsável e comprovante. Nota emitida no mês do serviço, com o item da LC 116 certo e a condição de optante informada ao tomador. Retenções conferidas nas duas direções: as que a empresa sofre, abatidas na apuração, e as que a empresa faz de fornecedores, recolhidas com a DCTFWeb. Cruzamento mensal entre receita da nota, receita do PGDAS e receita do extrato, porque é a divergência entre eles que a Receita cruza. Guarda de XML, comprovantes e extratos pelos cinco anos da decadência. E a conferência da certidão a cada trimestre, antes que um cliente peça.
Com a Reforma Tributária, a rotina ganha peças novas a partir de 2027, com CBS e IBS e a nota com destaque dos dois, em Reforma Tributária para prestadores. As regras do Simples em 2026 estão em Simples Nacional 2026. É o que entregamos no serviço de planejamento tributário, com o primeiro diagnóstico sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre conformidade tributária
O que é conformidade tributária?
É cumprir, no prazo e na forma exigida, as duas obrigações que o Código Tributário Nacional distingue no art. 113. A obrigação principal, que surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade (§ 1º). São o DAS do Simples, as guias do Presumido, o ISS, as retenções recolhidas. E as obrigações acessórias, que decorrem da legislação e têm por objeto prestações no interesse da fiscalização (§ 2º). Emitir nota fiscal, entregar PGDAS, Defis, DCTFWeb, eSocial, ECF e ECD conforme o regime, reter na fonte quando a lei manda, manter escrituração e guardar documentos. O § 3º fecha o conceito. A acessória descumprida converte-se em principal quanto à penalidade, ou seja, deixar de declarar também gera multa, mesmo sem tributo devido. Conformidade não é um estado que se alcança uma vez. É a rotina mensal que cumpre as duas obrigações todo mês, com calendário, responsável e comprovante. O oposto dela não é a sonegação, que é dolosa e rara; é a desorganização, que é comum. Nota emitida no mês seguinte, retenção não abatida, PGDAS com receita diferente da nota, guia paga com atraso. Cada um desses gera multa e juros. O conjunto trava a certidão negativa e, no Simples, pode levar à exclusão do regime (LC 123, art. 17, V).
Quais riscos a conformidade tributária evita?
Quatro, em ordem de custo. A multa de mora, para quem paga atrasado por conta própria: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430, art. 61). A multa de ofício, para quem é lançado pela fiscalização: 75% sobre o tributo não pago ou declarado a menor (art. 44, I). São 100% quando há sonegação, fraude ou conluio (§ 1º, VI, na redação da Lei 14.689/2023). Desde 2026 o CTN fixa esses limites para todos os entes, com 150% na reincidência (art. 113-A, LC 236/2026), e a responsabilidade por infração independe da intenção (art. 136). A certidão negativa travada, que impede contratar com o poder público (Lei 8.212, art. 47, I) e faz cliente grande recusar a proposta. No Simples, o débito sem exigibilidade suspensa é causa de exclusão do regime (LC 123, arts. 17, V, e 29), o que joga a empresa no Presumido. E a decadência que não protege. O fisco tem cinco anos para lançar (CTN, arts. 150, § 4º, e 173), então o erro de 2022 ainda pode ser cobrado em 2027, com a multa de ofício por cima. A conformidade evita os quatro porque a rotina mensal detecta o erro no mês em que ele acontece. É quando ainda cabe denúncia espontânea, e não cinco anos depois, quando só cabe autuação.
Quais obrigações um prestador de serviço precisa cumprir?
No Simples Nacional, todo mês: emitir nota fiscal de cada serviço no mês da prestação, com o item da LC 116 correto (LC 123, art. 26, I). Apurar o PGDAS-D e pagar o DAS até o dia 20. Recolher o ISS por fora quando o município assim exige. Enviar o eSocial da folha e do pró-labore, com o INSS de 11% do sócio e o FGTS dos empregados. Entregar a DCTFWeb com as retenções feitas de terceiros. E conciliar receita da nota, do PGDAS e do extrato. Todo ano: a Defis até março, o informe de rendimentos dos sócios e a conferência do Fator R e da faixa. No Lucro Presumido, somam-se IRPJ e CSLL trimestrais, PIS e Cofins mensais, ECF e ECD anuais, e a escrituração completa. Em qualquer regime: guardar por cinco anos os documentos que fundamentaram a apuração (LC 123, art. 26, II; CTN, art. 173). Manter a escrituração contábil obrigatória (CC, art. 1.179), atender às retenções que os tomadores fazem e às que a empresa faz, e manter a certidão negativa emitível. Com a Reforma Tributária, a partir de 2027 entram a CBS e o IBS com destaque na nota. A lista é curta e repetitiva, e é exatamente por ser repetitiva que ela falha. Sem dono e sem calendário, uma obrigação some num mês cheio.
Como a conformidade ajuda a empresa a crescer?
Por três portas que se fecham para quem não a tem. A primeira é o cliente grande. Empresa que contrata prestador pede certidão negativa federal, estadual e municipal, alvará e regularidade do FGTS, e recusa fornecedor com débito. A responsabilidade subsidiária e a retenção obrigatória tornam a irregularidade do prestador um problema do tomador. A segunda é o crédito e a licitação. A Certidão Negativa de Débito é exigida para contratar com o poder público e receber incentivo (Lei 8.212, art. 47, I), e banco pede regularidade fiscal para linha de capital de giro. A terceira é o próprio regime. Débito em aberto sem exigibilidade suspensa exclui do Simples (LC 123, arts. 17, V, e 29). A exclusão leva a empresa ao Presumido com efeito retroativo, o que muda preço, margem e contrato. Há ainda o ganho interno. A rotina de conformidade produz a receita conciliada, a retenção conferida e a folha fechada. São os mesmos números que a gestão precisa para precificar, contratar e distribuir lucro com segurança. Empresa conforme cresce porque pode assinar com quem exige certidão, financiar com quem exige regularidade e planejar com número confiável. Empresa desorganizada cresce até o primeiro cliente que pede a CND.
Já tenho pendências fiscais, dá para resolver?
Dá, e quanto antes, melhor, porque a ferramenta mais valiosa tem prazo: a denúncia espontânea. Pelo art. 138 do CTN, na redação da LC 236/2026, a responsabilidade pela infração é excluída, inclusive quanto à multa de mora. A condição é o contribuinte denunciar e pagar o tributo com os juros antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada àquela infração (parágrafo único). Ou seja, quem encontra o próprio erro e corrige paga tributo e juros. Quem espera a Receita encontrar paga tributo, juros e 75% de multa de ofício, ou 100% se a fiscalização enxergar fraude (Lei 9.430, art. 44). O caminho: revisão dos últimos cinco anos, que é o prazo em que o fisco pode lançar (CTN, arts. 150, § 4º, e 173), com cruzamento entre notas emitidas, PGDAS, extratos e retenções. Retificação das declarações erradas. Pagamento ou parcelamento do que falta, lembrando que débito parcelado tem exigibilidade suspensa e libera a certidão positiva com efeito de negativa. E a rotina mensal montada para não voltar. No Simples, resolver antes da notificação também evita a exclusão do regime (LC 123, art. 17, V). Pendência antiga assusta menos do que parece quando é tratada antes da fiscalização. E assusta mais do que parece quando é ignorada até ela.
Resumo Estratégico
Conformidade é cumprir a obrigação principal e as acessórias no prazo (CTN, art. 113). Falhar custa multa de mora de 0,33% ao dia até 20% (Lei 9.430, art. 61), multa de ofício de 75% e 100% com fraude (art. 44; CTN, art. 113-A). Custa também CND travada (Lei 8.212, art. 47) e, no Simples, exclusão (LC 123, arts. 17, V, e 29). Corrigir antes da fiscalização exclui a responsabilidade e a multa de mora (CTN, art. 138, LC 236/2026). A rotina: calendário com dono, nota no mês, retenções nas duas direções, cruzamento nota x PGDAS x extrato, guarda de cinco anos, certidão conferida.
Riscos de não conformidade
- Receita da nota diferente da do PGDAS: é o cruzamento que a Receita faz; gera lançamento com 75%. Solução Gestão Inova: conciliação mensal nota x PGDAS x extrato.
- Esperar a fiscalização para corrigir: perde a denúncia espontânea e paga a multa de ofício. Solução Gestão Inova: revisão dos últimos cinco anos e correção antes do procedimento.
- Débito em aberto no Simples: CND negada e causa de exclusão do regime. Solução Gestão Inova: parcelar para suspender a exigibilidade; conferir a certidão a cada trimestre.
- Documentos sem guarda: sem prova na fiscalização dentro dos cinco anos. Solução Gestão Inova: XML, comprovantes e extratos arquivados por competência.
Quer uma revisão dos últimos cinco anos antes que a fiscalização faça a dela?
Cruzamos notas, PGDAS, extratos e retenções, corrigimos com denúncia espontânea o que couber e montamos a rotina mensal com dono. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), arts. 113, 113-A e 138 (redação da LC nº 236/2026), 136, 150, § 4º, e 173. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
[2] Brasil, Lei nº 9.430/1996, art. 44, I e § 1º, VI (redação da Lei nº 14.689/2023), e art. 61. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm
[3] Brasil, Lei nº 8.212/1991, art. 47, I. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
[4] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, arts. 17, V, 26 e 29. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato. Consulte a nossa Política de Privacidade.

Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
Gostou do conteúdo? Torne a Gestão Inova sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de gestaoinova.com.br para concluir.
Gestão Inova Contabilidade, atendimento especializado para prestadores de serviços em Osasco e região
Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - 13º andar, sala 1306 - Centro, Osasco - SP, 06010-170 | (11) 96485-0284
Área de Atuação: Osasco • São Paulo • Barueri • Cotia • Jundiaí • Carapicuíba • Itapevi • Santana de Parnaíba • Alphaville • Taboão da Serra • Embu das Artes • Vargem Grande Paulista • Granja Viana • Jandira • Itapecerica da Serra • Embu-Guaçu • São Roque • Várzea Paulista • Campo Limpo Paulista • Cajamar • Franco da Rocha • Caieiras • Mairiporã • Guarulhos • São Bernardo do Campo • Santo André • São Caetano do Sul • Diadema • Mauá • Itatiba e região.
Quer esse tipo de estratégia aplicada no seu negócio?
A Gestão Inova cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco e região.
Falar com especialista






