DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min. | Categoria: Gestão Financeira
Resposta Direta
Para emitir nota fiscal de serviço como PJ você precisa de CNPJ ativo, inscrição municipal na prefeitura do estabelecimento e acesso ao sistema de NFS-e do município. Ou ao padrão nacional quando a prefeitura aderiu (obrigatório para o MEI desde 1º/09/2023). Na nota entram o item da lista da LC 116, a descrição do serviço e o município em que o ISS é devido (em regra o do prestador, art. 3º). Entram a alíquota do anexo se a empresa é do Simples (LC 123, art. 21, § 4º) e as retenções que couberem. E o valor aproximado dos tributos quando o tomador é consumidor (Lei 12.741). Erro nesses campos é o que gera ISS retido a mais e imposto pago duas vezes.
Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026. LC 116/2003 (arts. 3º, 6º, 8º e 8º-A e lista anexa), LC 123/2006 (art. 18, § 4º-A, II, e art. 21, § 4º) e Lei 12.741/2012 (art. 1º). Resolução CGSN 169/2022 e Nota Técnica 2023.001 do Sistema Nacional NFS-e (MEI), LC 214/2025 (art. 348). A adesão de cada prefeitura ao padrão nacional e a alíquota de ISS de cada cidade não foram conferidas uma a uma; conferimos por município do cliente.
Neste Artigo Você Verá:
O que você precisa antes da primeira nota
Três cadastros. O CNPJ ativo na Receita Federal, com o CNAE que descreve o serviço de verdade. A inscrição municipal, feita na prefeitura do município do estabelecimento, que é quem cobra o ISS e quem autoriza a emissão. E o acesso ao sistema emissor: o da prefeitura, ou o Sistema Nacional NFS-e em gov.br/nfse, quando o município aderiu ao padrão nacional.
O MEI está obrigado ao padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN 169/2022 e pela Nota Técnica 2023.001 do sistema. ME e EPP seguem a regra da prefeitura: algumas migraram para o padrão nacional, outras mantêm sistema próprio. Não há, até setembro de 2026, ato nacional que obrigue todas as empresas em todos os municípios.
Um quarto item costuma travar a primeira nota: o certificado digital ou a senha web da prefeitura. Sem ele o sistema não abre, e o prazo de entrega do serviço não espera. Nós fazemos a inscrição municipal e a habilitação de emissão de prestadores em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí como parte da assessoria societária.
Passo a passo para emitir a nota
Um: identificar o tomador com CNPJ ou CPF, endereço e e-mail. Nota para tomador PJ sem CNPJ correto não serve para o crédito dele nem para a retenção. Dois: escolher o item da lista da LC 116 que descreve o serviço. Por exemplo, 1.01 análise e desenvolvimento de sistemas, 1.04 elaboração de programas, 1.05 licenciamento de software, 7.01 engenharia, 17.01 assessoria e consultoria. É o item que define alíquota, local do ISS e retenção. Três: descrever o serviço em texto, coerente com o contrato e com o item.
Quatro: informar o município em que o ISS é devido. A regra do art. 3º da LC 116 é o município do estabelecimento prestador. As exceções da lista do mesmo artigo (obra, limpeza, vigilância, entre outras) mandam para o local da execução. Cinco: se a empresa é do Simples, marcar a condição e informar a alíquota do anexo, como exige o art. 21, § 4º, da LC 123. Sem isso o tomador retém pela alíquota do município.
Seis: preencher as retenções que couberem, com o cuidado de não aceitar as que a lei não prevê. O detalhe está em retenção de impostos na nota de serviço. Sete: quando o tomador é consumidor final, informar o valor aproximado dos tributos, como manda o art. 1º da Lei 12.741/2012. Oito: emitir, enviar o PDF e o XML ao tomador e guardar o XML, porque é ele que vale para a fiscalização.
| Campo da NFS-e | O que colocar | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Item da lista de serviços | O subitem da LC 116 que descreve o serviço | LC 116, lista anexa |
| Município de incidência | Estabelecimento do prestador, salvo exceções do art. 3º | LC 116, art. 3º |
| Alíquota do ISS | A do município (2% a 5%) ou, no Simples, a do anexo | LC 116, arts. 8º e 8º-A; LC 123, art. 21, § 4º |
| Retenções | Só as previstas em lei para o serviço e o regime | Lei 7.450, Lei 10.833, Lei 8.212, LC 116, art. 6º |
| Valor aproximado dos tributos | Obrigatório na nota ao consumidor | Lei 12.741, art. 1º |
ISS: alíquota e local de recolhimento
A alíquota do ISS é municipal, entre o piso de 2% (LC 116, art. 8º-A) e o teto de 5% (art. 8º, II). O município do prestador define a alíquota por item de serviço, e a mesma empresa pode ter itens com alíquotas diferentes na mesma cidade.
No Simples, o ISS não é pago à prefeitura pela nota; ele está dentro do DAS, na repartição do anexo. A alíquota que vai na nota é a do anexo, e ela existe para que o tomador, quando retém, retenha o valor certo. O ISS retido precisa depois ser segregado no PGDAS (LC 123, art. 18, § 4º-A, II), senão a empresa paga duas vezes.
O local é o do estabelecimento prestador, pela regra geral do art. 3º. Prestador com sede em Osasco e cliente em São Paulo recolhe em Osasco. A prefeitura de São Paulo não pode exigir ISS desse serviço, salvo as exceções do próprio art. 3º. Quando o município do tomador exige cadastro de prestador de fora, o cadastro evita retenção indevida, e vale fazer antes da primeira nota. O caso das obras, em que o local é o da execução, está em ISS na construção civil.
Fonte oficial: LC 116/2003, art. 3º, caput (serviço prestado e imposto devido no local do estabelecimento prestador) e incisos (exceções, entre elas obra, limpeza e vigilância); art. 8º, II (alíquota máxima de 5%) e art. 8º-A (alíquota mínima de 2%). LC 123/2006, art. 21, § 4º (alíquota do anexo na nota do optante).
Erros que custam dinheiro na emissão
Item errado da LC 116: consultoria emitida como serviço técnico, ou desenvolvimento emitido como consultoria, muda alíquota, anexo e retenção. Descrição que não bate com o contrato: o fiscal do tomador retém pelo que lê na nota, não pelo que está no contrato. Nota do optante sem a alíquota do anexo: retenção pela alíquota do município e diferença perdida.
Município de incidência errado, em geral o do tomador em vez do prestador: dois ISS para o mesmo serviço. Retenção aceita sem base legal, como IRRF e 4,65% em nota de optante do Simples. Nota emitida com atraso ou no mês seguinte ao do serviço: receita do mês errado no PGDAS e faixa que muda sem motivo. E XML não guardado: sem ele, a nota não existe para a fiscalização, por mais que o PDF esteja na pasta.
Cada erro desses aparece meses depois, quando corrigir custa pedido de restituição ou nota de substituição. Por isso conferimos as notas dos clientes antes do fechamento, não depois.
O que a Reforma pede da sua nota em 2026
Em 2026 a CBS a 0,9% e o IBS a 0,1% rodam em teste (LC 214, arts. 346 e 343). O recolhimento está dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º), e é aí que a nota entra. O destaque dos novos tributos no documento fiscal é a obrigação acessória do ano. Para o optante do Simples, o teste não se aplica (art. 348, III, c), mas a estrutura da nota vai mudar para todos.
O que fazer agora: conferir se o sistema emissor da sua prefeitura já traz os campos de CBS e IBS. Revisar o cadastro de itens de serviço, porque o enquadramento na LC 214 usa outra classificação. E manter o XML de cada nota, que passa a alimentar a apuração assistida dos novos tributos.
É parte do que fazemos para prestadores de serviço PJ no plano de contabilidade para prestadores. Emissão conferida, ISS no lugar certo e nota pronta para 2027.
Fonte oficial: LC 214/2025, art. 343 (IBS a 0,1% em 2026), art. 346 (CBS a 0,9% em 2026) e art. 348, § 1º (recolhimento dispensado em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias) e III, c (não se aplica ao optante do Simples).
Perguntas frequentes sobre nota fiscal de serviço
O que preciso para emitir nota fiscal de serviço como PJ?
CNPJ ativo, inscrição municipal e acesso ao sistema emissor. O CNPJ precisa ter o CNAE que descreve o serviço, porque é ele que a prefeitura usa para liberar os itens da lista da LC 116 que a empresa pode emitir. A inscrição municipal é feita na prefeitura do município do estabelecimento, que é quem cobra o ISS pela regra do art. 3º da LC 116/2003. Sem ela o sistema de NFS-e não abre. O acesso ao emissor pode ser o sistema da própria prefeitura ou o Sistema Nacional NFS-e, em gov.br/nfse, quando o município aderiu ao padrão nacional. O MEI é obrigado ao padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN 169/2022 e pela Nota Técnica 2023.001. ME e EPP seguem a regra de cada prefeitura, sem ato nacional que obrigue todas até setembro de 2026. Na prática ainda entram o certificado digital ou a senha web exigida pela prefeitura. Para quem está no Simples, a informação da condição de optante no cadastro, para a nota sair com a alíquota do anexo. Fazemos esse conjunto de cadastros na abertura de prestadores em Osasco e região.
Qual alíquota de ISS colocar na nota?
Depende do regime. Fora do Simples, a alíquota é a que o município do prestador fixa para o item de serviço, dentro do piso de 2% (LC 116, art. 8º-A) e do teto de 5% (art. 8º, II). A mesma empresa pode ter itens com alíquotas diferentes na mesma cidade, e a tabela está na lei municipal. No Simples Nacional, o ISS não é pago à prefeitura pela nota; ele está dentro do DAS na repartição do anexo. A alíquota que vai na nota é a do anexo em que a empresa está, calculada sobre a alíquota efetiva do mês. Ela existe para o tomador reter o valor certo quando a lei manda reter. O art. 21, § 4º, da LC 123/2006 diz que a retenção do optante só é permitida nos casos do art. 3º da LC 116. Deve usar a alíquota do Anexo III, IV ou V informada no documento fiscal. Nota de optante sem essa informação leva o tomador a reter pela alíquota do município, quase sempre maior, e a diferença não é abatida no DAS. O ISS retido precisa ser segregado no PGDAS (art. 18, § 4º-A, II) para não ser pago duas vezes.
Em qual município recolher o ISS: o meu ou o do cliente?
No seu, pela regra geral. O art. 3º da LC 116/2003 diz que o serviço se considera prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. Um consultor com sede em Osasco que atende cliente em São Paulo recolhe em Osasco, e a prefeitura de São Paulo não pode exigir ISS desse serviço. As exceções estão nos incisos do mesmo artigo e valem para serviços em que o local físico define o fato gerador. Execução e fiscalização de obra, limpeza, vigilância, guarda de bens, entre outros, em que o imposto vai para o município da execução. O problema prático são as prefeituras que exigem cadastro de prestador de fora do município e mandam o tomador reter quando o cadastro não existe. Nesse caso o cadastro, feito antes da primeira nota, evita a retenção indevida. A retenção já sofrida se recupera por pedido de restituição ao município que reteve. No Simples, quando o ISS é devido a município diferente do estabelecimento, ele ainda é recolhido dentro do DAS (LC 123, art. 18, § 4º-A, V), com a receita segregada no PGDAS.
Preciso informar os tributos na nota fiscal de serviço?
Quando o tomador é consumidor, sim. O art. 1º da Lei 12.741/2012 exige que os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços tragam a informação do valor aproximado da totalidade dos tributos que influem na formação do preço. Vale para tributos federais, estaduais e municipais. A apuração é por serviço, e o § 1º diz que vale também para regimes diferenciados, como o Simples. A maioria dos sistemas de NFS-e tem o campo, e o valor pode ser calculado pela carga aproximada do regime da empresa. Para nota entre empresas a exigência não se aplica, porque não é venda ao consumidor. Em 2026 há um segundo destaque que passa a importar: a CBS e o IBS, que rodam em teste a 0,9% e 0,1% pela LC 214/2025. O recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º), e o destaque no documento fiscal é a principal delas. O optante do Simples fica fora do teste, mas os sistemas emissores estão ganhando os campos novos. Vale conferir se o da sua prefeitura já os traz.
Quais são os erros mais comuns ao emitir nota de serviço?
Sete aparecem o tempo todo. Item errado da lista da LC 116, como consultoria emitida como serviço técnico ou desenvolvimento emitido como consultoria, que muda alíquota, anexo e retenção. Descrição que não bate com o contrato, o que faz o fiscal do tomador reter pelo que lê. Nota de optante do Simples sem a alíquota do anexo, que leva à retenção pela alíquota do município (LC 123, art. 21, § 4º). Município de incidência informado como o do tomador em vez do prestador, contra o art. 3º da LC 116, o que gera dois ISS para o mesmo serviço. Retenção aceita sem base legal, como IRRF e 4,65% em nota de optante, que a IN RFB 765/2007 e o art. 32, III, da Lei 10.833 dispensam. Nota emitida no mês seguinte ao do serviço, que joga a receita no período errado do PGDAS. E XML não guardado. O PDF é uma representação, o documento fiscal é o XML, e sem ele a nota não existe para a fiscalização. Cada um desses erros costuma aparecer meses depois e custa pedido de restituição ou nota de substituição. Conferir antes do fechamento é mais barato.
Resumo Estratégico
Para emitir NFS-e como PJ: CNPJ com CNAE certo, inscrição municipal, acesso ao emissor da prefeitura ou ao padrão nacional (obrigatório ao MEI desde 1º/09/2023; ME e EPP seguem o município). Na nota, o item da LC 116, a descrição coerente com o contrato e o município do prestador como local do ISS (art. 3º). A alíquota do anexo para o optante (LC 123, art. 21, § 4º), só as retenções previstas em lei e o valor aproximado dos tributos ao consumidor (Lei 12.741). Em 2026, o destaque de CBS e IBS é a obrigação acessória do ano-teste.
Riscos na emissão da nota de serviço
- Item da LC 116 que não descreve o serviço: muda alíquota, anexo e retenção, e abre autuação. Solução Gestão Inova: item e descrição alinhados ao contrato e ao CNAE.
- Nota do optante sem a alíquota do anexo: retenção pela alíquota do município e diferença perdida. Solução Gestão Inova: condição de optante e alíquota do anexo em toda nota.
- Município de incidência do tomador em vez do prestador: dois ISS sobre o mesmo serviço. Solução Gestão Inova: regra do art. 3º aplicada por item e cadastro de prestador de fora quando a prefeitura exige.
- XML não guardado: a nota não existe para a fiscalização, mesmo com o PDF salvo. Solução Gestão Inova: arquivo do XML por competência, conferido no fechamento.
Quer emitir nota sem pagar ISS a mais nem retenção indevida?
Fazemos a inscrição municipal, a habilitação de emissão e a conferência das notas antes do fechamento. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, art. 6º, art. 8º, II, art. 8º-A e lista de serviços anexa. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
[2] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, II e V, e art. 21, § 4º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
[3] Brasil, Lei nº 12.741/2012, art. 1º (valor aproximado dos tributos na nota ao consumidor). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm
[4] Sistema Nacional NFS-e, Nota Técnica 2023.001: obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para o MEI desde 1º/09/2023, com base na Resolução CGSN nº 169/2022. https://www.gov.br/nfse/pt-br/nt-2023-001-obrigatoriedade-da-nfs-e-nacional-para-o-mei.pdf
[5] Brasil, Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343, 346 e 348 (ano-teste de 2026). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato. Consulte a nossa Política de Privacidade.

Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
Gostou do conteúdo? Torne a Gestão Inova sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de gestaoinova.com.br para concluir.
Gestão Inova Contabilidade, atendimento especializado para prestadores de serviços em Osasco e região
Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - 13º andar, sala 1306 - Centro, Osasco - SP, 06010-170 | (11) 96485-0284
Área de Atuação: Osasco • São Paulo • Barueri • Cotia • Jundiaí • Carapicuíba • Itapevi • Santana de Parnaíba • Alphaville • Taboão da Serra • Embu das Artes • Vargem Grande Paulista • Granja Viana • Jandira • Itapecerica da Serra • Embu-Guaçu • São Roque • Várzea Paulista • Campo Limpo Paulista • Cajamar • Franco da Rocha • Caieiras • Mairiporã • Guarulhos • São Bernardo do Campo • Santo André • São Caetano do Sul • Diadema • Mauá • Itatiba e região.
Quer esse tipo de estratégia aplicada no seu negócio?
A Gestão Inova cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco e região.
Falar com especialista






