DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 8 min. | Categoria: Abertura de Empresa
Resposta Direta
Para abrir uma empreiteira pagando menos imposto, o segredo é definir o CNAE certo e o regime na hora da abertura. A empreitada total com material próprio usa presunção de 8% de IRPJ no Lucro Presumido, contra 32% só de mão de obra. No Simples, a atividade cai no Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%. Tudo isso é legal e definido logo na constituição.
Premissas: Base normativa: CNAE 2.0 (Seção F, divisões 41, 42 e 43), LC nº 123/2006 art. 18 §5º-C (Anexo IV), Lei nº 9.249/1995 e Solução de Consulta Cosit nº 119/2019 (presunção 8% e 32%). A economia legal depende da atividade real e exige simulação antes da abertura.
Neste Artigo Você Verá:
A economia de imposto começa na abertura
A hora de reduzir imposto de forma legal é antes de abrir a empresa, não depois. Na abertura, você escolhe o CNAE, o regime e a forma de contratação.
Uma empreiteira aberta no CNAE errado ou no regime errado paga mais do que precisaria por anos. Corrigir depois dá trabalho e custa mais.
Nós estruturamos a abertura de empreiteiras em Jundiaí, Osasco, São Paulo, Barueri e Cotia já com o menor imposto possível dentro da lei.
O CNAE certo para a empreiteira
A empreiteira se enquadra na Seção F do CNAE, entre as divisões 42 (obras de infraestrutura) e 43 (serviços especializados para construção).
O código 43.99-1/01 cobre serviços especializados para construção por empreitada e subempreitada. A escolha certa define o anexo do Simples e a carga da empresa.
Um CNAE mal definido joga a empreiteira para uma tributação mais pesada. Por isso tratamos essa escolha com cuidado técnico.
Empreitada total: a presunção de 8%
No Lucro Presumido, a empreitada total com fornecimento de material próprio, incorporado à obra, calcula o IRPJ sobre 8% da receita.
Quando há só mão de obra, a presunção sobe para 32%. Estruturar a empreitada como total, quando é o caso real, é uma economia que a lei autoriza.
Fonte oficial: A presunção de 8% de IRPJ na empreitada total com material próprio e de 32% na empreitada parcial ou só de mão de obra tem base na Lei nº 9.249/1995 e é confirmada pela Solução de Consulta Cosit nº 119/2019.
Simples Anexo IV e a contribuição à parte
No Simples Nacional, a empreitada com cessão de mão de obra cai no Anexo IV da LC nº 123/2006, com alíquota inicial de 4,5%.
Nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal não está no DAS. Ela é recolhida à parte, em GPS, sobre a folha da empreiteira. Isso precisa entrar na conta desde o início.
Como a Gestão Inova abre a sua empreiteira
Cuidamos do CNAE, do contrato social, do regime e do registro, já com a simulação de imposto feita. A empreiteira nasce enquadrada para pagar menos dentro da lei.
Atendemos empreiteiras em Jundiaí e toda a região. O primeiro contato é um diagnóstico, sem compromisso.
Perguntas Frequentes sobre Abrir Empreiteira com Menos Imposto
É possível abrir empreiteira pagando menos imposto de forma legal?
Sim. A economia vem da escolha certa de CNAE, regime e forma de contratação na abertura. Tudo com base na lei, sem simulação de operação nem risco na Receita Federal.
Qual o CNAE de uma empreiteira?
Fica na Seção F do CNAE, entre as divisões 42 e 43. O código 43.99-1/01 cobre serviços especializados por empreitada e subempreitada. A escolha define o anexo do Simples.
Por que a empreitada total paga 8% e não 32%?
Na empreitada total com material próprio incorporado à obra, o Lucro Presumido usa presunção de 8% de IRPJ. Só de mão de obra, a presunção é de 32%, conforme a Lei nº 9.249/1995.
A CPP entra no Simples da empreiteira?
No Anexo IV, não. A contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é recolhida à parte, em GPS, sobre a folha. Isso precisa ser considerado no cálculo desde a abertura.
Dá para trocar o regime depois de abrir?
Dá, mas dentro das janelas e regras da Receita. Abrir já no regime certo evita retrabalho e imposto pago a mais no caminho. Por isso simulamos antes da abertura.
Resumo Estratégico
Abrir empreiteira pagando menos imposto começa na escolha de CNAE e regime na abertura. A empreitada total com material usa presunção de 8% de IRPJ no Presumido, contra 32% só de mão de obra. No Simples, a atividade cai no Anexo IV, a 4,5%, com CPP à parte em GPS. Tudo dentro da lei. Nós abrimos a empreiteira já enquadrada para o menor imposto.
Riscos de Abrir Empreiteira sem Planejamento
- Abrir no CNAE errado: joga a empreiteira para uma tributação mais pesada por anos. Solução Gestão Inova: definimos o CNAE certo na Seção F conforme a atividade real da empresa.
- Ignorar a diferença entre 8% e 32%: faz a empresa pagar IRPJ sobre uma base quatro vezes maior. Solução Gestão Inova: estruturamos a empreitada conforme a Lei nº 9.249/1995 e a SC Cosit nº 119/2019.
- Esquecer a CPP fora do DAS: surpreende o caixa com a GPS da folha no Anexo IV. Solução Gestão Inova: colocamos a contribuição patronal na conta desde a abertura.
Quer abrir sua empreiteira pagando menos imposto?
Cuidamos do CNAE, do contrato social e do regime já com a simulação de imposto feita. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] CNAE 2.0 - IBGE/CONCLA (Seção F, divisões 41, 42 e 43).
[2] Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §5º-C (Simples Nacional, Anexo IV).
[3] Lei nº 9.249/1995 e Solução de Consulta Cosit nº 119/2019 (presunção 8% e 32%).
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
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