DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 9 min. | Categoria: Abertura de Empresa
Resposta Direta
Para abrir uma construtora, além do CNPJ e do contrato social, a lei exige registro no CREA, responsável técnico engenheiro habilitado, ART dos serviços, matrícula da obra no CNO e alvará municipal de funcionamento. O registro no CREA tem base na Lei nº 5.194/1966 e a ART na Lei nº 6.496/1977. Com esses pontos em ordem, a construtora opera sem risco de autuação.
Premissas: Base normativa: Lei nº 5.194/1966 (registro no CREA e responsável técnico), Lei nº 6.496/1977 (ART), IN RFB nº 2.061/2021 (CNO), legislação municipal (alvará) e LC nº 123/2006 e Lei nº 9.249/1995 (regime tributário). Exigências específicas variam por município e por porte da obra.
Neste Artigo Você Verá:
Os passos para abrir a construtora
Abrir construtora tem duas frentes. A frente empresarial, com CNPJ, contrato social e regime, e a frente técnica, com CREA, responsável técnico e ART.
Pular a parte técnica é o erro mais comum. Sem CREA e sem responsável técnico, a construtora não executa obra de engenharia de forma regular.
Nós conduzimos as duas frentes juntas em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, para a empresa nascer pronta para operar.
Registro no CREA, responsável técnico e ART
A construtora que executa obra de engenharia precisa de registro no CREA, com um profissional habilitado como responsável técnico. Essa exigência vem da Lei nº 5.194/1966.
Cada obra e cada serviço técnico gera uma ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei nº 6.496/1977. Ela define quem responde tecnicamente pela obra.
Sem esses registros, a construtora fica exposta a multa do conselho e a problema em contrato e licitação. É requisito, não formalidade.
Fonte oficial: O registro da construtora no CREA e a figura do responsável técnico têm base na Lei nº 5.194/1966. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi instituída pela Lei nº 6.496/1977.
O regime tributário da construtora
A construtora escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e RET. A escolha certa depende do faturamento e da forma de contratação.
Na empreitada total com material, o Lucro Presumido usa presunção de 8% de IRPJ. No Simples com mão de obra, a atividade cai no Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%.
| Regime | Indicado quando | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Simples - Anexo IV | Faturamento até R$ 4,8 mi | Início 4,5% (CPP à parte) |
| Lucro Presumido | Empreitada total com material | Presunção 8% de IRPJ |
| Lucro Real | Acima de R$ 78 mi/ano | Lucro efetivo |
| RET | Incorporação afetada | 4% unificado |
CNO da obra e alvará municipal
Toda obra precisa de matrícula no CNO, o Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal, disciplinado pela IN RFB nº 2.061/2021. É por ali que a obra é acompanhada para fins previdenciários.
A construtora também precisa de alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura. As regras variam por município, e em Osasco seguem a legislação local de posturas e uso do solo.
Como a Gestão Inova abre a sua construtora
Cuidamos do CNPJ, do contrato social, do registro no CREA, da ART, do CNO e do regime tributário, tudo integrado. A construtora nasce regular e enquadrada.
Atendemos construtoras em Osasco e região. O primeiro contato é um diagnóstico, sem compromisso e sem custo.
Perguntas Frequentes sobre Abrir Construtora
O que preciso para abrir uma construtora?
Além de CNPJ e contrato social, a lei exige registro no CREA, responsável técnico engenheiro, ART dos serviços, matrícula da obra no CNO e alvará municipal. Cada ponto tem base legal própria.
Toda construtora precisa de registro no CREA?
Sim, quando executa obra de engenharia. O registro no CREA e a figura do responsável técnico têm base na Lei nº 5.194/1966. Sem isso, a operação fica irregular.
O que é a ART na construtora?
É a Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei nº 6.496/1977. Ela define quem responde tecnicamente por cada obra ou serviço de engenharia executado pela empresa.
Preciso de CNO para cada obra?
Sim. Toda obra de construção civil precisa de matrícula no CNO, o Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal, disciplinado pela IN RFB nº 2.061/2021, para fins previdenciários.
Qual o melhor regime para a construtora?
Depende do faturamento e da forma de contratação. Simples Anexo IV, Lucro Presumido com presunção de 8% na empreitada total, Lucro Real e RET têm cálculos distintos. Simulamos antes de abrir.
Resumo Estratégico
Abrir construtora exige as frentes empresarial e técnica: CNPJ e contrato social, mais registro no CREA, responsável técnico, ART, CNO da obra e alvará municipal. O CREA tem base na Lei nº 5.194/1966 e a ART na Lei nº 6.496/1977. O regime certo depende do faturamento e da contratação. Nós abrimos a construtora regular e enquadrada, com tudo integrado.
Riscos de Abrir Construtora sem os Requisitos Legais
- Abrir só a parte empresarial: deixa a construtora sem CREA e sem responsável técnico, irregular para obra de engenharia. Solução Gestão Inova: conduzimos a frente técnica junto com a abertura, conforme a Lei nº 5.194/1966.
- Executar obra sem ART: expõe a empresa a multa do conselho e a problema em contrato. Solução Gestão Inova: registramos a ART de cada obra, conforme a Lei nº 6.496/1977.
- Tocar obra sem matrícula no CNO: gera pendência previdenciária na Receita Federal. Solução Gestão Inova: fazemos a matrícula no CNO conforme a IN RFB nº 2.061/2021.
Quer abrir sua construtora com tudo em ordem?
Cuidamos do CNPJ, do CREA, da ART, do CNO e do regime tributário, tudo integrado. A construtora nasce regular. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Lei nº 5.194/1966 (registro no CREA e responsável técnico).
[2] Lei nº 6.496/1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica - ART).
[3] IN RFB nº 2.061/2021 (Cadastro Nacional de Obras - CNO).
[4] LC nº 123/2006 e Lei nº 9.249/1995 (regime tributário da construtora).
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
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