DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min. | Categoria: Contabilidade para Construção Civil
Resposta Direta
A construção civil ocupa a Seção F da CNAE do IBGE, em três divisões. A 41 é construção de edifícios (4120-4/00) e incorporação (4110-7/00). A 42 é obras de infraestrutura (rodovias 4211-1/01 e afins). A 43 é serviços especializados: preparação do terreno (431), instalações (432), acabamento (433) e outros serviços, como fundações e alvenaria (439). Reforma que refaz estrutura é construção (4120-4/00); reforma de acabamento é 4330-4 ou o serviço específico. Todos esses códigos levam a receita ao Anexo IV do Simples (LC 123, art. 18, § 5º-C), com a patronal por fora. A nota sai no item 7.02, com ISS no município da obra. Os grupos 412, 432, 433 e 439 (e 421, 422, 429 e 431) vão à desoneração da folha. Código errado custa anexo, item da nota e retenção.
Premissas: Descrições das subclasses conferidas na API pública de classificações do IBGE (CNAE 2.3) em setembro de 2026. Base legal conferida no texto oficial: LC 123 (arts. 13, VI, 17 e 18, § 5º-C), LC 116 (art. 3º, III, e itens 7.02 e 7.05), Lei 12.546 (art. 7º, IV e VII) e Lei 5.194 (art. 59). O CNAE não é norma tributária. É a classificação que o fisco usa para ler a atividade.
Neste Artigo Você Verá:
O que o CNAE define na sua obra
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE. É o código do cartão CNPJ que todo órgão lê antes de olhar o contrato. A Receita lê para o Simples e o PGDAS; a prefeitura, para os itens de serviço e o ISS. O INSS lê para a retenção de 11%, e a Receita de novo, para a desoneração da folha, que é definida por grupo de CNAE. O CREA lê para o registro da empresa.
Ele não define o anexo do Simples por si, porque a LC 123 distribui as atividades pelos anexos pela descrição da atividade. Mas é por ele que o fisco lê qual atividade a empresa exerce. Na construção, quase tudo cai no mesmo lugar. Obras de engenharia em geral, por administração, empreitada ou subempreitada, são § 5º-C do art. 18 e vão ao Anexo IV. A contribuição patronal fica fora do DAS (art. 13, VI).
Onde o código muda o imposto de verdade é na fronteira com o que não é obra. Projeto de engenharia (7112-0/00) está no Anexo V com Fator R, e administração de obra (4399-1/01) é obra. Design de interiores (7410-2/02) é design, no Anexo V. Nós revisamos o CNAE de construtoras e empresas de reforma em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí antes da primeira apuração. A nossa página de contabilidade para engenheiros e construtoras mostra como.
As três divisões da construção civil, conferidas no IBGE
A Seção F da CNAE tem três divisões. A 41 é construção de edifícios: incorporação de empreendimentos imobiliários (4110-7/00) e construção de edifícios (4120-4/00). Essa última cobre a obra completa, residencial, comercial ou industrial, inclusive a reforma que refaz a estrutura. A 42 é obras de infraestrutura: rodovias e ferrovias (4211-1/01), redes, barragens e obras de arte especiais. A 43 é serviços especializados para construção, em quatro grupos.
O grupo 431 é demolição e preparação do terreno: perfurações e sondagens (4312-6/00), terraplenagem (4313-4/00). O 432 é instalações: elétrica (4321-5/00), hidráulica, sanitária e de gás (4322-3/01). O 433 é obras de acabamento: pintura de edifícios (4330-4/04) e as demais subclasses de revestimento, gesso e esquadrias. O 439 é outros serviços especializados: administração de obras, montagem de estruturas, fundações (4391-6/00), alvenaria (4399-1/03) e os não especificados (4399-1/99).
| Divisão e grupo | Subclasses mais usadas (IBGE, CNAE 2.3) | Leitura fiscal |
|---|---|---|
| 41, construção de edifícios | 4110-7/00 incorporação; 4120-4/00 construção de edifícios | Anexo IV; item 7.02; grupo 412 na CPRB (incorporação tem regra própria, RET) |
| 42, infraestrutura | 4211-1/01 rodovias e ferrovias e demais 421, 422, 429 | Anexo IV; item 7.02; grupos 421, 422 e 429 na CPRB (inciso VII) |
| 431, preparação do terreno | 4312-6/00 perfurações e sondagens; 4313-4/00 terraplenagem | Anexo IV; item 7.02; grupo 431 na CPRB (inciso VII) |
| 432, instalações | 4321-5/00 elétrica; 4322-3/01 hidráulica, sanitária e gás | Anexo IV; item 7.02; grupo 432 na CPRB |
| 433, acabamento | 4330-4/04 pintura e demais 4330 | Anexo IV; item 7.02; grupo 433 na CPRB |
| 439, outros serviços especializados | 4391-6/00 fundações; 4399-1/03 alvenaria; 4399-1/99 n.e. | Anexo IV; item 7.02; grupo 439 na CPRB |
Fonte oficial: Descrições das subclasses conferidas na API pública de classificações do IBGE (CNAE 2.3). Enquadramento: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, I (obras de engenharia em geral: Anexo IV). Desoneração: Lei 12.546/2011, art. 7º, IV (grupos 412, 432, 433 e 439) e VII (grupos 421, 422, 429 e 431).
Reforma: serviço especializado ou construção?
Reforma é a palavra que mais confunde cadastro. Na CNAE, não existe subclasse chamada reforma; existe o que a reforma faz. Reforma que mexe em estrutura, amplia área ou refaz a edificação é construção de edifícios, 4120-4/00. Reforma de acabamento, que troca piso, pinta, refaz gesso e esquadrias, é o grupo 433, com a subclasse do serviço, como 4330-4/04 para pintura. Reforma de instalação elétrica ou hidráulica é o grupo 432.
Empresa de reforma que faz um pouco de tudo costuma ter o 4120-4/00 como principal e os serviços especializados como secundários. Ela emite a nota pelo item que descreve a obra: 7.02 para execução de obra, e 7.05 para reparação, conservação e reforma de edifícios, na lista da LC 116. Nos dois casos o ISS é devido no município da execução (art. 3º, III). O tomador pessoa jurídica é responsável pela retenção quando a lei municipal assim dispõe.
Do lado tributário, reforma e construção caem no mesmo Anexo IV. A diferença está no conselho: reforma estrutural exige responsável técnico e ART, pela Lei 5.194 e pela Lei 6.496; pintura e acabamento, não. Empresa de acabamento com CNAE de construção de edifícios pode ser cobrada pelo CREA por registro que não precisava.
Fonte oficial: LC 116/2003, lista de serviços, item 7.02 (execução de obras de construção civil) e item 7.05 (reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres); art. 3º, III (ISS no local da execução). Lei 5.194/1966, art. 59 (registro no CREA das empresas que executam obras de engenharia).
Por que o CNAE errado custa caro
Cinco efeitos. Anexo: empresa de obra registrada como serviço de engenharia tem a receita reclassificada do Anexo V para o IV. A patronal que ficou por dentro do DAS é cobrada por fora, retroativa. Nota: item que a prefeitura não libera para o CNAE cadastrado trava a emissão ou sai errado, e o tomador retém do jeito errado. ISS: obra emitida como serviço de escritório recolhe na sede quando devia recolher no município da obra, e as duas prefeituras cobram.
Desoneração: a CPRB só alcança os grupos listados no art. 7º da Lei 12.546; empresa de alvenaria (439) cadastrada como serviço genérico fica de fora de um benefício que ainda vale em 2026 e 2027. Conselho: o CREA lê o CNAE para exigir ou deferir o registro, e o registro define quem assina ART.
Cada efeito desses aparece meses depois e custa retificação, guia complementar ou pedido de restituição. A correção do CNAE é simples, na Junta e na Receita pela Redesim; a correção do que foi apurado errado enquanto o CNAE estava errado é que dá trabalho.
Como escolhemos o CNAE de uma empresa de obras
Listamos o que a empresa vai faturar nos primeiros doze meses, por tipo de serviço e por peso na receita. O principal é o de maior receita; os secundários, os que existem de verdade, sem CNAE por precaução. Conferimos se o conjunto abre os itens de serviço certos na prefeitura, se exige registro no CREA e se cai nos grupos da desoneração. E alinhamos o objeto social do contrato com a lista, porque o fiscal lê os dois.
É parte da assessoria societária na abertura e da revisão que fazemos em todo cliente novo. O primeiro diagnóstico é sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre CNAE para obras e reformas
Qual é o CNAE para construção de edifícios?
O 4120-4/00, construção de edifícios, na CNAE 2.3 do IBGE. É a subclasse da empresa que executa a obra completa de uma edificação residencial, comercial ou industrial, do alicerce ao acabamento, inclusive por empreitada ou subempreitada. Cobre também a reforma que refaz a estrutura ou amplia a área construída. Fica na divisão 41 da Seção F, ao lado da incorporação de empreendimentos imobiliários (4110-7/00), que é outra atividade. A incorporadora vende unidades e pode optar pelo RET; a construtora presta serviço de obra. No Simples Nacional, a receita do 4120-4/00 é lida como obra de engenharia em geral, do § 5º-C do art. 18 da LC 123. Vai ao Anexo IV, com a contribuição patronal recolhida por fora (art. 13, VI). Na nota, o item é o 7.02 da LC 116, com ISS no município da execução. Na desoneração da folha, o grupo 412 está no inciso IV do art. 7º da Lei 12.546. E no CREA, empresa com esse CNAE precisa de registro e de responsável técnico, pela Lei 5.194, art. 59. Cada obra leva ART, pela Lei 6.496.
Qual é o CNAE para empresa de reforma?
Não existe subclasse chamada reforma na CNAE; o código é o do que a reforma faz. Reforma estrutural, que mexe em fundação, laje, pilar ou amplia área, é construção de edifícios, 4120-4/00. Reforma de acabamento é o grupo 433, obras de acabamento, com a subclasse do serviço. É 4330-4/04 para pintura de edifícios, e as demais subclasses 4330-4 para revestimentos, gesso, esquadrias e outras obras de acabamento. Reforma de instalações é o grupo 432: 4321-5/00 para elétrica e 4322-3/01 para hidráulica, sanitária e gás. Empresa que faz um pouco de tudo costuma ter o 4120-4/00 como principal e os serviços especializados como secundários. Na nota, o item da LC 116 acompanha: 7.02 para execução de obra e 7.05 para reparação, conservação e reforma de edifícios. Nos dois, o ISS fica no município da execução (art. 3º, III). No Simples, tudo isso é Anexo IV. A diferença prática está no conselho: reforma estrutural exige registro no CREA e ART; pintura e acabamento, não. Empresa de acabamento cadastrada como construção de edifícios pode ser cobrada por registro de que não precisava.
O CNAE muda o imposto que a obra paga?
Muda a leitura, e a leitura muda o imposto. A LC 123 não fala em CNAE ao distribuir as atividades pelos anexos do Simples. Mas a Receita e o PGDAS leem o CNAE para saber qual atividade a empresa exerce. Toda obra de engenharia em geral, por administração, empreitada ou subempreitada, é § 5º-C do art. 18 e vai ao Anexo IV. A contribuição patronal fica fora do DAS (art. 13, VI), e isso vale para as divisões 41, 42 e 43 inteiras. Onde o código muda a conta é na fronteira com o que não é obra. Serviço de engenharia (7112-0/00) está no Anexo V com Fator R. Design de interiores (7410-2/02) é design, também no V. Incorporação (4110-7/00) é venda de imóvel, com RET possível. Fora do Simples, o CNAE define o item de serviço que a prefeitura libera na nota, e com ele o ISS e a retenção pelo tomador. Define os grupos alcançados pela desoneração da folha: 412, 432, 433 e 439 no inciso IV do art. 7º da Lei 12.546; 421, 422, 429 e 431 no VII. E define se o CREA exige registro. Empresa de obra com CNAE de engenharia para tentar o Anexo III tem a receita reclassificada e a patronal cobrada por fora, retroativa.
Posso ter mais de um CNAE na construtora?
Pode, e na construção civil é o normal. O cartão CNPJ tem um CNAE principal e até vários secundários. A regra que seguimos é simples: o principal é a atividade que fatura mais; os secundários são as que a empresa executa de verdade, sem CNAE por precaução. Uma construtora típica tem 4120-4/00 como principal. Como secundários, os serviços especializados que ela mesma executa, como 4399-1/03 alvenaria, 4321-5/00 elétrica ou 4330-4/04 pintura. Se ela também projeta, entra o 7112-0/00. Aí a receita de projeto vai ao Anexo V com Fator R, enquanto a de obra fica no Anexo IV, informadas separadas no PGDAS. O que não deve entrar é o CNAE que a empresa não exerce. Ele abre item de serviço na prefeitura que não será usado e pode exigir registro em conselho. Na fiscalização, o auditor pergunta pela receita daquela atividade. Também vale conferir o efeito na desoneração. O enquadramento na CPRB é pelo CNAE principal, e a empresa com atividade mista aplica a proporção da receita (Lei 12.546, art. 9º, § 1º). A alteração é feita na Junta e na Receita pela Redesim, com reflexo na inscrição municipal e no conselho.
O que acontece se eu escolher o CNAE errado?
Nada no primeiro mês, e bastante depois. Os efeitos aparecem na fiscalização ou na hora de receber. No Simples, a Receita reclassifica a receita para o anexo da atividade real. Obra cadastrada como serviço de engenharia sai do Anexo V para o IV, e a contribuição patronal que estava dentro do DAS é cobrada por fora, retroativa, com juros. Na prefeitura, o item de serviço que o CNAE não libera trava a emissão ou leva à nota com item errado, e o tomador retém o ISS do jeito errado. Obra emitida como serviço de escritório recolhe na sede quando devia recolher no município da execução, e as duas prefeituras cobram. Na desoneração, a empresa fica fora dos grupos da CPRB ou entra sem direito. No CREA, o registro é exigido de quem não precisava ou negado a quem precisava, e sem registro não há ART. A correção do CNAE em si é simples, por alteração na Junta e atualização do CNPJ pela Redesim. O trabalho está em corrigir o que foi apurado enquanto ele estava errado, com retificação de PGDAS, guias complementares ou pedidos de restituição. Por isso conferimos o CNAE de todo cliente novo antes da primeira apuração.
Resumo Estratégico
Construção civil é a Seção F da CNAE: 41 (construção de edifícios 4120-4/00 e incorporação), 42 (infraestrutura) e 43 (preparação do terreno 431, instalações 432, acabamento 433, outros serviços 439). As subclasses foram conferidas no IBGE. Reforma estrutural é 4120-4/00; reforma de acabamento é 433 ou o serviço específico. Tudo cai no Anexo IV com patronal por fora e no item 7.02 ou 7.05 da nota, com ISS no município da obra. Os grupos entram na desoneração. Código errado custa anexo, item da nota, ISS em dobro, CPRB e conselho.
Riscos de CNAE errado em obras e reformas
- Obra cadastrada como serviço de engenharia: receita reclassificada do Anexo V ao IV e patronal cobrada por fora, retroativa. Solução Gestão Inova: CNAE de obra da divisão 41, 42 ou 43 que descreve o serviço.
- Empresa de acabamento com CNAE de construção de edifícios: registro no CREA exigido sem necessidade e item de nota impreciso. Solução Gestão Inova: subclasse do grupo 433 ou 432 que descreve o serviço executado.
- CNAE por precaução que a empresa não exerce: item de serviço aberto sem uso, conselho cobrando e fiscal perguntando pela receita. Solução Gestão Inova: principal pelo que fatura mais, secundários só pelo que existe.
- Projeto e obra num CNAE só: receitas de dois anexos apuradas num só, para mais ou para menos. Solução Gestão Inova: 7112-0/00 e 4120-4/00 separados, com receitas segregadas no PGDAS.
Quer conferir se o CNAE da sua empresa de obras está certo?
Revisamos CNAE, objeto social, anexo, item da nota, desoneração e conselho, e corrigimos pela Redesim o que estiver fora. O primeiro contato é sem compromisso.
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Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] IBGE, CNAE 2.3, Seção F, subclasses 4110-7/00, 4120-4/00, 4211-1/01, 4312-6/00, 4313-4/00, 4321-5/00, 4322-3/01, 4330-4/04, 4391-6/00, 4399-1/03 e 4399-1/99. https://cnae.ibge.gov.br/
[2] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI, art. 17 e art. 18, § 5º-C. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
[3] Brasil, Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, III, e itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
[4] Brasil, Lei nº 12.546/2011, art. 7º, IV e VII, e art. 9º, § 1º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm
[5] Brasil, Lei nº 5.194/1966, art. 59, e Lei nº 6.496/1977, art. 1º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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