Contabilidade para TI

Contabilidade para Empresas de Tecnologia: o Guia Completo 2026

Contabilidade para empresas de tecnologia e devs PJ em Osasco

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 12 min.  |  Categoria: Contabilidade para TI

Resposta Direta

A contabilidade para empresas de tecnologia é a gestão fiscal e tributária focada em software houses, startups e desenvolvedores PJ. Na prática, ela define o melhor regime (quase sempre o Simples Nacional), controla o Fator R para garantir a alíquota de 6% do Anexo III e organiza a exportação de software. Bem feita, reduz a carga tributária de forma legal e segura.

Premissas: Consideramos empresa de serviços de TI optante pelo Simples Nacional, com receita dentro do limite de R$ 4,8 milhões por ano. Valores e alíquotas conforme a LC 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018, vigentes em 2026.

O que é contabilidade para empresas de tecnologia

A contabilidade para empresas de tecnologia é uma especialização voltada para quem vive de software, código e serviços digitais. Ela entende a rotina de uma software house, de uma startup e do desenvolvedor que atua como PJ. Por isso, vai muito além de emitir guias e entregar obrigações.

Nós tratamos aqui de negócios com margem alta e folha enxuta. Essa combinação muda tudo na hora de escolher o regime tributário. Um enquadramento errado faz o desenvolvedor pagar 15,5% quando poderia pagar 6% sobre o faturamento.

Em Osasco, São Paulo e Barueri, atendemos muitos profissionais de TI que abriram CNPJ para prestar serviço a grandes empresas. A dúvida é sempre a mesma: qual o caminho para faturar mais e entregar menos imposto, sem cair na malha fina. É isso que a contabilidade especializada resolve.

Fonte oficial: Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Para a maioria das empresas de tecnologia, o Simples Nacional é o regime mais vantajoso. Ele unifica oito tributos em uma guia só, o DAS, e começa em 6% no Anexo III. Além disso, simplifica a rotina de obrigações acessórias.

RegimeAlíquota inicialMelhor para
Simples (Anexo III)6% sobre a receitaDev PJ e software house com Fator R ≥ 28%
Simples (Anexo V)15,5% sobre a receitaTI com folha baixa (Fator R < 28%)
Lucro Presumido≈ 13,33% + ISSReceita acima de R$ 4,8 mi/ano
Lucro RealSobre o lucro efetivoMargem baixa ou muito investimento

O Lucro Presumido entra em cena quando a empresa cresce e ultrapassa o limite do Simples, ou quando a folha é muito pequena. Nesse regime, a presunção de lucro para serviços é de 32%, e sobre ela incidem IRPJ e CSLL. Some-se PIS, COFINS e ISS por fora.

O Lucro Real costuma valer a pena apenas para operações grandes, com margem baixa ou muito investimento. Cada regime tem um ponto de virada. Por isso, nós simulamos os três cenários antes de recomendar qualquer caminho para o seu negócio.

Fonte oficial: Resolução CGSN 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional e os Anexos III e V.

Fator R: como pagar 6% em vez de 15,5%

O Fator R é o cálculo que decide se a sua empresa de tecnologia paga a alíquota do Anexo III ou do Anexo V. Ele divide a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28%, você entra no Anexo III, que começa em 6%.

Quando a folha fica abaixo de 28% da receita, a empresa cai no Anexo V, que começa em 15,5%. A diferença é enorme. Em muitos casos, ajustar o pró-labore para atingir os 28% custa menos do que a alíquota maior do Anexo V.

Nós monitoramos o Fator R mês a mês. Essa gestão contínua evita surpresas na virada do ano e mantém o desenvolvedor sempre na faixa mais econômica. É um trabalho técnico que exige acompanhamento, não uma conta feita uma vez só.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M, que define o Fator R e os Anexos III e V.

Exportação de software e serviços para o exterior

Muitas empresas de tecnologia em Osasco e São Paulo prestam serviço para clientes de fora do país. A boa notícia é que a exportação de serviços tem tratamento tributário favorável. O ISS não incide sobre serviços exportados, conforme a Lei Complementar 116/2003.

No Simples Nacional, a receita de exportação é segregada no PGDAS-D. Assim, não entra a parcela de ISS, PIS e COFINS sobre esse faturamento. A condição é que o resultado do serviço se verifique no exterior e que haja ingresso de divisas.

Cuidar dessa segregação corretamente exige contabilidade especializada. Um erro na declaração pode fazer você pagar imposto que a lei já dispensa. Nós organizamos contratos, faturas e a escrituração para que a exportação seja reconhecida sem risco.

Fonte oficial: Lei Complementar 116/2003, art. 2º, inciso I, que afasta o ISS sobre exportação de serviços.

Reforma Tributária: o que muda para a tecnologia

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, cria o IBS e a CBS no lugar de tributos atuais. O Simples Nacional foi mantido, por exigência da Constituição. Porém, surge uma escolha nova para quem atende outras empresas.

A empresa do Simples poderá optar por recolher IBS e CBS por fora do DAS, no chamado regime regular. Isso gera crédito para o cliente pessoa jurídica, o que pode ser decisivo em vendas B2B. Para quem atende consumidor final, manter o DAS único tende a seguir mais simples.

A transição é gradual. Em 2026 há uma fase de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. O modelo pleno chega em 2033. Nós acompanhamos cada etapa para orientar a decisão certa no momento certo, sem antecipar custos.

Fonte oficial: Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária (IBS e CBS).

Como a Gestão Inova cuida da sua empresa de tecnologia

Nós somos especialistas em prestadores de serviços de tecnologia. Cuidamos da abertura do CNPJ com o CNAE correto, do enquadramento no Simples e da gestão do Fator R. Também organizamos a exportação de software e o planejamento tributário completo.

Nosso atendimento é humanizado e próximo. Você fala direto com quem entende de TI, sem intermediários e sem linguagem complicada. Atendemos Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, presencialmente ou de forma digital.

A nota 5,0 no Google, com mais de 160 avaliações, reflete esse cuidado. Nosso objetivo é que você se concentre no código e no crescimento, enquanto nós garantimos a saúde fiscal do seu negócio.

Perguntas Frequentes sobre Contabilidade para Tecnologia

Qual o melhor regime tributário para empresa de tecnologia?

Na maioria dos casos é o Simples Nacional no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, desde que a empresa mantenha o Fator R igual ou acima de 28%. Empresas acima de R$ 4,8 milhões por ano migram para o Lucro Presumido. A escolha depende de simulação.

O que é o Fator R para empresas de TI?

É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se for igual ou maior que 28%, a empresa paga pelo Anexo III (6%). Se for menor, cai no Anexo V (15,5%). Por isso, gerir a folha e o pró-labore é essencial.

Preciso pagar imposto sobre software exportado?

A exportação de serviços não sofre ISS, PIS e COFINS quando o resultado se verifica no exterior e há ingresso de divisas. No Simples, essa receita é segregada no PGDAS-D. Restam apenas os tributos federais sobre a atividade, corretamente calculados.

Qual CNAE devo usar como desenvolvedor PJ?

Os CNAEs mais comuns são 6201-5/01, para desenvolvimento de programas sob encomenda, e 6202-3/00, para software customizável. O CNAE correto define o enquadramento e o acesso ao Fator R. Um código errado pode tirar você do Anexo III.

A Gestão Inova atende empresas de tecnologia fora de Osasco?

Sim. Atendemos Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí e toda a região, de forma presencial ou 100% digital. O atendimento digital permite cuidar de empresas de tecnologia em qualquer cidade, com a mesma proximidade.

Resumo Estratégico

A contabilidade para empresas de tecnologia decide quanto imposto o seu negócio paga. O Simples Nacional no Anexo III, com Fator R de 28%, garante a alíquota de 6% em vez de 15,5%. A exportação de software tem tratamento favorável, sem ISS. A Reforma Tributária mantém o Simples e cria a opção de gerar crédito para clientes B2B. Com gestão contínua, você paga menos de forma legal e segura.

Como Reduzir Seus Riscos Fiscais?

  • Risco: cair no Anexo V e pagar 15,5% por descuido com o Fator R. Solução Gestão Inova: Monitoramos a folha e o pró-labore mês a mês para manter a empresa no Anexo III (6%).
  • Risco: pagar ISS, PIS e COFINS sobre exportação que a lei dispensa. Solução Gestão Inova: Segregamos a receita de exportação no PGDAS-D e organizamos contratos e faturas.
  • Risco: escolher o CNAE errado e perder o enquadramento vantajoso. Solução Gestão Inova: Definimos o CNAE correto na abertura e revisamos o objeto social sempre que necessário.

Sua empresa de tecnologia paga mais imposto do que deveria?

Fale com quem entende de TI. Fazemos um diagnóstico tributário gratuito e mostramos, na prática, quanto a sua empresa pode economizar de forma legal.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.

Referências Técnicas e Legais

[1] BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

[2] BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o ISS de competência dos Municípios.

[3] BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Regulamenta a Reforma Tributária (IBS e CBS).

[4] COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, com alterações posteriores.

[5] RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual do PGDAS-D e orientações sobre segregação de receitas no Simples Nacional.

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato.

Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

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