DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 9 min. | Categoria: Contabilidade para TI
Resposta Direta
Na exportação de serviços de software, o ISS não incide quando o resultado se verifica no exterior e há ingresso de divisas, conforme a LC 116/2003. No Simples Nacional, essa receita é segregada no PGDAS-D, o que afasta ISS, PIS e COFINS sobre ela. Restam apenas IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária.
Premissas: Consideramos prestador de serviço de software optante pelo Simples Nacional, com cliente no exterior e resultado do serviço verificado fora do país. Base legal: LC 116/2003 e regras do PGDAS-D, vigentes em 2026.
Neste Artigo Você Verá:
Por que a exportação de software não paga ISS
A Lei Complementar 116/2003 é clara: o ISS não incide sobre a exportação de serviços para o exterior. A lógica é evitar que o Brasil exporte imposto e perca competitividade. Por isso, o serviço de software vendido para fora tem tratamento favorecido.
Há uma condição importante. O benefício vale quando o resultado do serviço se verifica no exterior. Se o software é desenvolvido aqui, mas usado e aproveitado por um cliente lá fora, a operação se enquadra como exportação.
Muitos devs de Osasco e São Paulo que atendem clientes internacionais desconhecem esse ponto. Assim, acabam recolhendo ISS que a lei já dispensa. A contabilidade especializada identifica e aplica o benefício corretamente.
Fonte oficial: LC 116/2003, art. 2º, inciso I, que afasta o ISS sobre a exportação de serviços.
PIS e COFINS na exportação: o que você precisa saber
Além do ISS, as receitas de exportação são imunes à contribuição para o PIS e à COFINS. Essa imunidade tem base na Constituição e busca desonerar a venda de serviços ao exterior. No Simples, o efeito prático aparece na segregação da receita.
A condição essencial é o ingresso de divisas. Ou seja, o pagamento do cliente estrangeiro precisa entrar no país de forma documentada. Contrato, invoice e comprovante de câmbio formam a trilha que sustenta o benefício.
Sem essa documentação, a Receita pode descaracterizar a exportação. Nós organizamos toda a papelada para que a operação seja reconhecida sem risco na fiscalização.
Fonte oficial: Constituição Federal, art. 149, § 2º, I, que prevê a imunidade das receitas decorrentes de exportação.
Como segregar a receita de exportação no PGDAS-D
No Simples Nacional, a mágica acontece no preenchimento do PGDAS-D. O sistema permite separar a receita de mercado interno da receita de exportação. Ao segregar, os tributos que não incidem sobre a exportação são retirados do cálculo.
| Tributo | Mercado interno | Exportação de serviço |
|---|---|---|
| ISS | Incide | Não incide |
| PIS / COFINS | Incide | Imunes |
| IRPJ / CSLL / CPP | Incide | Incide |
Na prática, sobre a parcela exportada não entram ISS, PIS e COFINS. Restam apenas IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal, dentro da alíquota do anexo aplicável. Isso reduz de forma sensível a carga sobre esse faturamento.
O preenchimento incorreto anula o benefício e ainda pode gerar autuação. Por isso, a segregação exige contador que domine o tema. Nós fazemos esse trabalho mês a mês, com conferência de cada nota.
Fonte oficial: Receita Federal do Brasil, orientações de preenchimento do PGDAS-D para receitas de exportação.
Documentos que garantem o benefício da exportação
A exportação de software precisa de uma trilha documental sólida. O contrato de prestação deve deixar claro que o cliente está no exterior e que o resultado será aproveitado lá. Esse é o alicerce de toda a operação.
Em seguida vêm a invoice e o contrato de câmbio, que comprovam o ingresso de divisas. O extrato bancário fecha a prova do recebimento. Cada peça reforça o direito ao tratamento favorecido.
Reunir e arquivar esses documentos é parte do nosso serviço. Assim, se a fiscalização bater à porta, a defesa já está pronta. A segurança vale tanto quanto a economia.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil, normas de câmbio aplicáveis ao recebimento de exportação de serviços.
Erros comuns que anulam o benefício
O erro mais frequente é não segregar a receita no PGDAS-D e pagar imposto sobre tudo. Outro é emitir a nota como serviço interno, sem indicar a natureza de exportação. Ambos custam caro ao longo do ano.
Há também quem receba por meios informais, sem contrato de câmbio. Sem o ingresso de divisas documentado, o benefício cai por terra. A informalidade que parece prática vira um problema fiscal.
Nós revisamos o processo do começo ao fim: contrato, emissão, câmbio e declaração. Atendemos devs e software houses de Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí que exportam com segurança.
Perguntas Frequentes sobre Exportação de Software
Software exportado paga ISS?
Não. O ISS não incide sobre a exportação de serviços, conforme a LC 116/2003, quando o resultado se verifica no exterior e há ingresso de divisas. No Simples, a receita de exportação é segregada no PGDAS-D e o ISS é retirado do cálculo.
Quais impostos ainda incidem na exportação de serviços?
Mesmo com o benefício, permanecem IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal, dentro da alíquota do anexo aplicável no Simples. O que sai do cálculo são ISS, PIS e COFINS sobre a parcela exportada.
O que é ingresso de divisas?
É a entrada, no país, do pagamento feito pelo cliente estrangeiro, de forma documentada por contrato de câmbio. Esse ingresso é condição para o tratamento favorecido da exportação. Sem ele, a operação pode ser descaracterizada.
Como declarar a exportação no Simples Nacional?
A receita de exportação é informada de forma segregada no PGDAS-D, separada da receita de mercado interno. Isso faz o sistema retirar ISS, PIS e COFINS do cálculo sobre a parcela exportada. O preenchimento correto é essencial.
Preciso de contrato para exportar software?
Sim. O contrato que identifica o cliente no exterior, a invoice e o contrato de câmbio formam a trilha documental que garante o benefício. Sem essa documentação, a Receita pode não reconhecer a operação como exportação.
Resumo Estratégico
Na exportação de software, o ISS não incide e as receitas são imunes a PIS e COFINS, desde que o resultado se verifique no exterior e haja ingresso de divisas. No Simples, o benefício se aplica pela segregação da receita no PGDAS-D. Restam apenas IRPJ, CSLL e CPP. Com contrato, invoice e câmbio bem organizados, o dev exporta pagando o mínimo legal e sem risco.
Como Reduzir Seus Riscos Fiscais?
- Risco: não segregar a exportação e pagar ISS, PIS e COFINS a mais. Solução Gestão Inova: Segregamos a receita no PGDAS-D todo mês, retirando os tributos que não incidem.
- Risco: receber do exterior sem contrato de câmbio e perder o benefício. Solução Gestão Inova: Organizamos contrato, invoice e câmbio para comprovar o ingresso de divisas.
- Risco: emitir nota como serviço interno e descaracterizar a exportação. Solução Gestão Inova: Orientamos a emissão correta, com a natureza de exportação indicada na nota.
Você exporta software e não sabe se paga imposto certo?
Fazemos um diagnóstico gratuito da sua operação de exportação e mostramos como reduzir a carga com total segurança fiscal.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, art. 2º, I. Não incidência do ISS na exportação.
[2] BRASIL. Constituição Federal, art. 149, § 2º, I. Imunidade das receitas de exportação.
[3] COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
[4] RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de preenchimento do PGDAS-D e segregação de receitas.
[5] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Normas de câmbio para recebimento de exportação de serviços.
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato.

Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Gostou do conteúdo? Torne a Gestão Inova sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de gestaoinova.com.br para concluir.
Gestão Inova Contabilidade, atendimento especializado para prestadores de serviços em Osasco e região
Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - 13º andar, sala 1306 - Centro, Osasco - SP, 06010-170 | (11) 96485-0284
Área de Atuação: Osasco • São Paulo • Barueri • Cotia • Jundiaí • Carapicuíba • Itapevi • Santana de Parnaíba • Alphaville • Taboão da Serra • Embu das Artes • Vargem Grande Paulista • Granja Viana • Jandira • Itapecerica da Serra • Embu-Guaçu • São Roque • Várzea Paulista • Campo Limpo Paulista • Cajamar • Franco da Rocha • Caieiras • Mairiporã • Guarulhos • São Bernardo do Campo • Santo André • São Caetano do Sul • Diadema • Mauá • Itatiba e região.
Quer esse tipo de estratégia aplicada no seu negócio?
A Gestão Inova cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco e região.
Falar com especialista






