DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 12 min. | Categoria: IRPF
Resposta Direta
A declaração de 2026 é sobre o que aconteceu em 2025. Está obrigado quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00. Ou teve bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro. Ou operou em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganho líquido sujeito ao imposto. Ou obteve ganho de capital, teve receita rural acima de R$ 177.920,00 ou se tornou residente no país. Há outras situações listadas pela Receita com base na IN RFB 2.312/2026. O prazo sem multa vai até 29 de maio de 2026. A tabela anual aplicada é a do ano-calendário 2025, com faixa isenta até R$ 28.467,20 e alíquotas de 7,5% a 27,5%. A entrega atrasada custa 1% ao mês sobre o imposto devido, no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% (Lei 8.981, art. 88; Lei 9.532, art. 27). A redução que zera o imposto até R$ 5.000 por mês e a tributação mínima das altas rendas, criadas pela Lei 15.270, valem para os rendimentos de 2026. Só aparecem na declaração de 2027.
Premissas: Base conferida em setembro de 2026. Páginas oficiais da Receita Federal: quem deve declarar, atualizada em 16/03/2026, com os limites do exercício 2026 e a IN RFB 2.312/2026; prazo; tabelas de 2025 e 2026. Lei 9.250 (arts. 3º-A, 6º-A, 7º, 16-A e 25), Lei 8.981 (art. 88), Lei 9.532 (art. 27) e Lei 15.270. O texto da IN 2.312 não foi lido diretamente; os limites são os que a Receita publica.
Neste Artigo Você Verá:
Quem precisa declarar o IRPF 2026
A Receita lista as situações e os limites do exercício 2026, ano-calendário 2025, com base na IN RFB 2.312/2026. Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00: salário, pró-labore, aluguel recebido, honorários. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Aqui entram os lucros distribuídos pela empresa, o que pega o sócio PJ que retira lucro. Bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro. Operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 no ano, ou com ganho líquido sujeito ao imposto. Ganho de capital na venda de bem, ou opção pela isenção na compra de outro imóvel em 180 dias. Receita rural acima de R$ 177.920,00. Quem passou a residir no Brasil, quem tem aplicação ou lucro no exterior, trust ou controlada no exterior.
Não precisa declarar quem não se enquadra em nada disso. Nem quem consta como dependente em outra declaração com seus rendimentos e bens informados, ou quem teve bens declarados pelo cônjuge dentro do limite. Mas pode declarar mesmo sem obrigação, e vale a pena quando houve imposto retido na fonte a restituir. Atendemos sócios de empresas de serviços em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, e a declaração do sócio conversa com a contabilidade da empresa. A nossa página de contabilidade para prestadores mostra o plano.
| Motivo | Limite no exercício 2026 (AC 2025) |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte | R$ 200.000,00 |
| Receita bruta da atividade rural | R$ 177.920,00 |
| Bens e direitos em 31/12 | R$ 800.000,00 |
| Operações em bolsa | R$ 40.000,00 ou ganho líquido sujeito ao imposto |
Fonte oficial: Receita Federal, página Quem deve declarar (atualizada em 16/03/2026): limites de valor para o exercício 2026 e norma de obrigatoriedade IN RFB nº 2.312/2026. Lei 9.250/1995, art. 25: como parte da declaração, a pessoa física apresenta relação pormenorizada dos bens e direitos que constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes em 31 de dezembro.
Prazo, forma de entrega e modelo
O prazo para envio da declaração de 2026 sem multa encerra em 29 de maio de 2026, conforme a página oficial da Receita. A entrega é pelo programa da Receita, pelo Meu Imposto de Renda na internet ou pelo aplicativo. A declaração pré-preenchida fica disponível para quem tem conta gov.br nos níveis exigidos. Ela traz informes de empregadores, bancos, planos de saúde e imobiliárias. É o ponto de partida mais seguro, porque é o mesmo dado que a malha vai cruzar.
O modelo é decidido no fim. Compara-se o desconto simplificado, de 20% dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34 no ano-calendário 2025, com as deduções legais. São elas: dependentes a R$ 2.275,08 cada, instrução até R$ 3.561,50 por pessoa, despesas médicas sem limite, previdência oficial e privada nas regras próprias. O programa mostra os dois resultados; escolhe-se o que dá menor imposto ou maior restituição.
A tabela do ano-calendário 2025, e o que a Lei 15.270 muda só em 2027
A declaração de 2026 usa a tabela anual do ano-calendário 2025, publicada pela Receita. Isento até R$ 28.467,20. Alíquota de 7,5% de R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80, com dedução de R$ 2.135,04. Alíquota de 15% até R$ 45.012,60, dedução de R$ 4.679,03. Alíquota de 22,5% até R$ 55.976,16, dedução de R$ 8.054,97. Alíquota de 27,5% acima disso, dedução de R$ 10.853,78. A faixa isenta de 2025 corresponde aos R$ 2.259,20 mensais de janeiro a abril e R$ 2.428,80 de maio em diante (Lei 15.191/2025).
A Lei 15.270, de 26/11/2025, criou duas coisas que valem a partir de janeiro de 2026. Por isso, só entram na declaração de 2027. A redução do imposto mensal que zera o IR de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e decresce até R$ 7.350 (Lei 9.250, art. 3º-A). O equivalente anual vai de R$ 60.000 a R$ 88.200. E a tributação mínima das altas rendas. Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, incluídos os isentos como lucros distribuídos, passa a ter alíquota mínima crescente até 10% em R$ 1,2 milhão (art. 16-A). Há retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa (art. 6º-A). Lucros de resultados apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 ficam fora da base (art. 16-A, § 1º, XII). O efeito no sócio PJ está em distribuição de lucros isenta em 2026.
| Base anual (AC 2025) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | isento | 0 |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte oficial: Lei 9.250/1995, art. 3º-A (incluído pela Lei 15.270/2025): a partir de janeiro de 2026, redução do imposto mensal limitada a R$ 312,89 para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, de modo que o imposto devido seja zero, decrescente até zerar em R$ 7.350,00. Art. 16-A: a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos seja superior a R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima.
Multa por atraso e como evitar
Quem está obrigado e entrega depois do prazo paga multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O mínimo é de 200 UFIR, que equivalem a R$ 165,74 (Lei 8.981, art. 88, I e § 1º), e o máximo, 20% do imposto devido (Lei 9.532, art. 27). Quando há restituição, a multa é descontada dela. Enquanto a declaração obrigatória não é entregue, o CPF fica pendente de regularização. Isso trava conta, financiamento e passaporte.
Evitar é organização de janeiro, não de maio. Informes de rendimento da empresa e dos bancos, recibos médicos com CPF do prestador, comprovante de escola, extrato de previdência. E os DARFs de ganho de capital e de bolsa pagos no mês seguinte à venda. Para o sócio PJ, o informe da própria empresa, com pró-labore e lucros separados, é o documento que mais falta. O caso do MEI e do sócio está em IRPF do MEI e do sócio PJ, os investimentos em como declarar investimentos e a malha em malha fina do IR 2026. É o que fazemos no serviço de declaração de IRPF, com o primeiro contato sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda 2026
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
Quem, no ano-calendário 2025, se enquadrou em qualquer das situações que a Receita Federal lista com base na IN RFB 2.312/2026. Pelos limites de valor do exercício 2026: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, o que inclui salário, pró-labore, honorários e aluguéis recebidos. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, onde entram os lucros distribuídos pela empresa ao sócio, os rendimentos de poupança e LCI e o 13º. Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro. Operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 no ano ou com ganho líquido sujeito ao imposto. Pelas situações sem limite: ganho de capital na venda de bens e opção pela isenção na compra de outro imóvel em 180 dias. Condição de residente adquirida em 2025, aplicações ou lucros no exterior, trust ou controlada no exterior declarada como se fosse da pessoa física. Saída definitiva do país e espólio com partilha encerrada. Não precisa quem não se enquadra, quem é dependente em outra declaração ou quem teve os bens declarados pelo cônjuge dentro do limite. Quem não é obrigado pode declarar para receber restituição de imposto retido. O sócio de empresa de serviços costuma se enquadrar pelo pró-labore ou pelos lucros, e por isso raramente fica de fora.
Qual o prazo do IRPF 2026?
Até 29 de maio de 2026, para entrega sem multa, conforme a página oficial da Receita Federal sobre a declaração de 2026. O programa e a declaração pré-preenchida ficam disponíveis a partir de março. Depois dessa data, quem está obrigado paga multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mesmo que já pago. O mínimo é R$ 165,74 e o máximo, 20% do imposto (Lei 8.981, art. 88; Lei 9.532, art. 27), descontada da restituição quando houver. O CPF fica pendente de regularização até a entrega. O prazo é o mesmo para pagar a primeira quota ou a quota única do imposto apurado. A restituição segue os lotes da Receita, com prioridade legal para idosos, pessoas com deficiência e professores. Depois, para quem entregou mais cedo e usou a pré-preenchida ou o Pix. Entregar em março ou abril, com os documentos completos, tem duas vantagens práticas. Restituição em lote mais cedo e tempo para retificar sem pressa se um informe chegar corrigido. Entregar no último dia, com pendência, é a receita mais comum para cair na malha. O informe da empresa ou do banco não bate com o declarado, e a diferença fica para o cruzamento.
A isenção de R$ 5.000 já vale no IRPF 2026?
Não. A redução criada pela Lei 15.270, de 26/11/2025, vale a partir do mês de janeiro de 2026 (Lei 9.250, art. 3º-A). Por isso, alcança os rendimentos de 2026, que serão declarados em 2027. A declaração de 2026 trata do ano-calendário 2025 e usa a tabela daquele ano, com faixa isenta anual de R$ 28.467,20 e alíquotas de 7,5% a 27,5%. Como a redução funciona em 2026: sobre o imposto calculado pela tabela progressiva mensal, aplica-se uma redução limitada a R$ 312,89 para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. O imposto devido fica zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é decrescente, pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos, até zerar. Acima de R$ 7.350,00 não há redução (§ 2º). No ajuste anual do exercício 2027, a Receita já publicou o equivalente: redução total até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis e decrescente até R$ 88.200,00. Isso já aparece no contracheque e no pró-labore de 2026, na retenção mensal. Na declaração, só no ano que vem. A mesma lei trouxe a contrapartida para as altas rendas, também a partir de 2026. Tributação mínima para quem soma mais de R$ 600 mil no ano (art. 16-A) e retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês (art. 6º-A).
Qual a multa por atraso na entrega?
Multa de mora de 1% ao mês ou fração de mês sobre o imposto devido na declaração, ainda que ele tenha sido integralmente pago. O valor mínimo é de 200 UFIR, que a Receita converte em R$ 165,74, e o máximo, 20% do imposto devido (Lei 8.981, art. 88, I e § 1º; Lei 9.532, art. 27). Para quem não tem imposto devido, aplica-se o mínimo de R$ 165,74. A multa é lançada automaticamente na entrega em atraso, com notificação, e, quando há restituição, é deduzida dela. Se não houver, sai um DARF com vencimento em 30 dias. O não pagamento acrescenta juros e leva à inscrição em dívida ativa. O agravamento de 100% previsto no § 2º do art. 88 vale para quem, intimado, não regulariza no prazo. Além da multa, a declaração obrigatória não entregue deixa o CPF pendente de regularização. Isso bloqueia abertura de conta, financiamento, passaporte e posse em cargo público. Quem descobre a obrigação tarde deve entregar mesmo assim. A multa por um ano de atraso é de 12% do imposto, com o teto de 20%, e o custo de ficar irregular é maior. Quem não estava obrigado e entregou atrasado não paga multa, porque a penalidade pressupõe a obrigação.
Modelo simples ou completo, qual escolher?
O que resultar em menos imposto ou mais restituição, e o programa calcula os dois. A escolha é feita no fim, não no começo. O modelo simplificado troca todas as deduções por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no ano-calendário 2025, conforme a tabela publicada pela Receita. Convém para quem tem poucas despesas dedutíveis, como o sócio que retira pró-labore, não tem dependentes e paga pouca despesa médica. O modelo completo usa as deduções legais. Dependentes a R$ 2.275,08 cada, instrução até R$ 3.561,50 por pessoa, despesas médicas e odontológicas sem limite. Contribuição à previdência oficial integral e à previdência privada PGBL até 12% dos rendimentos tributáveis, pensão alimentícia judicial e o livro-caixa para autônomos. A regra prática: some as deduções. Se passarem de R$ 16.754,34, o completo vence; se não passarem, o simplificado vence. Para quem tem dois filhos na escola particular e plano de saúde da família, o completo costuma vencer. Para o sócio solteiro que retira pró-labore e tem lucros isentos, o simplificado. Nos dois modelos as informações de bens, dívidas, rendimentos isentos e lucros distribuídos são as mesmas. Elas precisam bater com o que a empresa e os bancos informaram à Receita. O modelo muda o imposto, não o cruzamento.
Resumo Estratégico
DIRPF 2026 = ano-calendário 2025. Obrigado quem teve tributáveis acima de R$ 35.584, isentos acima de R$ 200 mil (inclui lucros distribuídos), bens acima de R$ 800 mil, bolsa acima de R$ 40 mil ou ganho de capital. Os limites são da Receita, na IN RFB 2.312/2026. Prazo 29/05/2026. Tabela anual do AC 2025: isento até R$ 28.467,20, 7,5% a 27,5%; simplificado até R$ 16.754,34. Multa por atraso: 1% ao mês, mínimo R$ 165,74, máximo 20% (Lei 8.981, art. 88; Lei 9.532, art. 27). Redução até R$ 5.000 e IRPFM (Lei 15.270) valem para 2026, declaração de 2027.
Riscos no IRPF 2026
- Achar que a isenção de R$ 5.000 vale na declaração de 2026: vale para os rendimentos de 2026, declarados em 2027. Solução Gestão Inova: tabela do AC 2025 na DIRPF 2026; a redução aparece na retenção mensal de 2026.
- Sócio que retira lucro acima de R$ 200 mil e não declara: obrigado pelos isentos, com multa e CPF pendente. Solução Gestão Inova: informe da empresa com lucros separados do pró-labore.
- Entregar no último dia com informe divergente: malha por cruzamento. Solução Gestão Inova: pré-preenchida como base e conferência dos informes em abril.
- Modelo escolhido no começo: imposto maior do que o devido. Solução Gestão Inova: somar deduções e comparar com R$ 16.754,34 no fim.
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Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Receita Federal, Quem deve declarar: limites do exercício 2026 e IN RFB nº 2.312/2026. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem
[2] Receita Federal, Meu Imposto de Renda: prazo de entrega da declaração de 2026 (29/05/2026). https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
[3] Receita Federal, Tabelas do IRPF 2025 (anual do ano-calendário 2025) e 2026 (redução da Lei 15.270). https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2025
[4] Brasil, Lei nº 9.250/1995, arts. 3º-A, 6º-A, 16-A e 25 (Lei nº 15.270/2025); Lei nº 8.981/1995, art. 88; Lei nº 9.532/1997, art. 27. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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