DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min. | Categoria: IRPF
Resposta Direta
No IRPF 2026, declara quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, entre outras hipóteses. O prazo vai de 23/03 a 29/05/2026. A multa por atraso é de 1% ao mês, com mínimo de R$ 165,74. A nova isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, da Lei nº 15.270/2025, vale a partir de 2026 e só reflete na declaração de 2027.
Premissas: Base normativa: Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (regras e prazo do IRPF 2026) e Lei nº 15.270/2025 (ampliação da isenção, com efeitos a partir de 1º/1/2026). A tabela aplicada ao IRPF 2026 é a vigente para o ano-base 2025, anterior à ampliação da isenção.
Neste Artigo Você Verá:
Quem precisa declarar o IRPF 2026
A obrigatoriedade do IRPF 2026 olha para o ano de 2025. Basta se enquadrar em uma das hipóteses para declarar.
A principal é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano. Mas há outras.
| Situação em 2025 | Limite | Declara? |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 35.584,00 | Sim |
| Rendimentos isentos e não tributáveis | Acima de R$ 200.000,00 | Sim |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000,00 | Sim |
| Receita bruta rural | Acima de R$ 177.920,00 | Sim |
Prazos e forma de entrega
O período de entrega do IRPF 2026 vai de 23/03/2026 a 29/05/2026, conforme a IN RFB nº 2.312/2026.
A declaração é enviada pelo programa da Receita, pelo Meu Imposto de Renda online ou pelo aplicativo, com login gov.br.
Quem entrega no início costuma receber a restituição mais cedo, seguindo a ordem de prioridades dos lotes.
Tabela vigente e a isenção de R$ 5.000
No IRPF 2026, vale a tabela do ano-base 2025. Na prática, o desconto simplificado isenta rendimentos mensais até cerca de R$ 3.036.
A ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês veio pela Lei nº 15.270/2025. Ela não se aplica ao IRPF 2026.
Essa mudança vale para os rendimentos recebidos a partir de 1º/1/2026 e só aparece na declaração de 2027, ano-base 2026.
Fonte oficial: A Lei nº 15.270, de 26/11/2025, ampliou a isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com desconto parcial para rendas entre R$ 5.000 e cerca de R$ 7.350. A medida produz efeitos a partir de 1º/1/2026 e reflete na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano-calendário 2026). O IRPF 2026, referente a 2025, segue a tabela anterior.
Multa por atraso e como evitar
Quem perde o prazo paga a multa por atraso, chamada MAED. Ela é de 1% ao mês sobre o imposto devido.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto. A multa incide mesmo que o imposto seja pago.
Entregar em cima do prazo aumenta o risco de erro e de malha fina. Organizar os documentos com antecedência resolve.
| Item da multa | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Percentual | 1% ao mês sobre o imposto devido | Por mês ou fração de atraso |
| Mínimo | R$ 165,74 | Mesmo sem imposto a pagar alto |
| Máximo | 20% do imposto devido | Teto da penalidade |
| Prazo final IRPF 2026 | 29/05/2026 | IN RFB nº 2.312/2026 |
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Perguntas Frequentes sobre o Imposto de Renda 2026
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
Declara quem, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, bens acima de R$ 800.000,00, entre outras hipóteses previstas na IN RFB nº 2.312/2026. Basta enquadrar em uma delas.
Qual o prazo do IRPF 2026?
O período de entrega vai de 23/03/2026 a 29/05/2026, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. A declaração é enviada pelo programa, pelo Meu Imposto de Renda online ou pelo aplicativo, com login pela conta gov.br.
A isenção de R$ 5.000 já vale no IRPF 2026?
Não. A ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, da Lei nº 15.270/2025, vale para rendimentos recebidos a partir de 1º/1/2026 e só reflete na declaração de 2027. O IRPF 2026, referente a 2025, segue a tabela anterior.
Qual a multa por atraso na entrega?
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Ela incide mesmo que o imposto seja integralmente pago, contada a partir do dia seguinte ao prazo final.
Modelo simples ou completo, qual escolher?
Depende das suas deduções. O modelo completo vale quando as despesas dedutíveis, como saúde e educação, superam o desconto simplificado. Nós comparamos os dois e escolhemos o que gera menos imposto ou mais restituição.
Resumo Estratégico
No IRPF 2026, declara quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, entre outras hipóteses. O prazo vai de 23/03 a 29/05/2026. A multa por atraso é de 1% ao mês, mínimo R$ 165,74. A isenção de R$ 5.000 da Lei nº 15.270/2025 só vale na declaração de 2027. Nós reunimos seus informes, escolhemos o melhor modelo e entregamos no prazo.
Riscos de Declarar o IR 2026 sem Orientação
- Achar que a isenção de R$ 5.000 já vale: leva a cálculos errados no IRPF 2026, que segue a tabela antiga. Solução Gestão Inova: aplicamos a tabela correta do ano-base 2025 e planejamos a mudança de 2027.
- Perder o prazo de 29/05/2026: gera a multa MAED de 1% ao mês, mínimo R$ 165,74. Solução Gestão Inova: organizamos seus documentos com antecedência e entregamos dentro do prazo.
- Escolher o modelo errado: faz você pagar mais imposto ou receber menos restituição. Solução Gestão Inova: comparamos simples e completo e escolhemos o que é mais vantajoso para você.
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Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (regras e prazo do IRPF 2026).
[2] Lei nº 15.270/2025 (ampliação da isenção do IRPF, efeitos a partir de 2026).
[3] Lei nº 9.250/1995 (Imposto de Renda da pessoa física).
[4] Receita Federal, página de prazo e multa por atraso.
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
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