IRPF

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min.  |  Categoria: IRPF

Resposta Direta

No IR 2026, cada investimento tem uma regra. Renda fixa como CDB e Tesouro é tributada na fonte e você informa saldo e rendimentos. LCI e LCA são isentas. Ações têm isenção de vendas até R$ 20.000 por mês no mercado à vista, e ganho tributado em 15% no swing trade e 20% no day trade. Criptoativos seguem a IN RFB nº 1.888/2019, com ganho de capital isento até R$ 35.000 por mês em alienações.

Premissas: Base normativa: legislação do Imposto de Renda sobre ganhos em aplicações financeiras e renda variável, e Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 para criptoativos. Os valores de isenção e as alíquotas citadas são os vigentes para a declaração de 2026; confirme sempre o informe de rendimentos de cada instituição.

Renda fixa: CDB, Tesouro, LCI e LCA

CDB e Tesouro Direto são tributados na fonte, pela tabela regressiva. Você informa o saldo em Bens e Direitos e os rendimentos conforme o informe do banco.

LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda para a pessoa física. Mesmo isentas, entram na declaração, na ficha de rendimentos isentos.

O informe de rendimentos da instituição traz tudo separado. Nós usamos esse documento como base para preencher sem divergência.

AplicaçãoTributaçãoOnde declarar
CDB e Tesouro DiretoNa fonte, tabela regressivaBens e Direitos + rendimentos
LCI e LCAIsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
PoupançaIsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Fundos com come-cotasAntecipação semestralBens e Direitos + rendimentos

Ações e renda variável

Na venda de ações no mercado à vista, há isenção quando o total vendido no mês fica até R$ 20.000. Acima disso, o ganho é tributado.

A alíquota é de 15% no swing trade e de 20% no day trade. O imposto é apurado e recolhido por você via DARF, no mês seguinte.

Cada operação precisa de controle mensal. Guardar as notas de corretagem evita erro e reduz o risco de malha fina.

Fonte oficial: As vendas de ações no mercado à vista têm isenção de Imposto de Renda quando o total alienado no mês não ultrapassa R$ 20.000. Acima desse limite, o ganho líquido é tributado em 15% nas operações comuns (swing trade) e em 20% no day trade, com recolhimento por DARF a cargo do investidor.

Fundos de investimento e come-cotas

Muitos fundos têm o come-cotas: uma antecipação do Imposto de Renda cobrada duas vezes por ano, direto nas cotas.

Você não precisa recolher nada nesse caso; o próprio fundo faz. Mas informa o saldo em Bens e Direitos e os rendimentos.

Fundos fechados e alguns tipos têm regra própria. O informe do administrador mostra o que foi tributado e o que falta.

Criptoativos: o que declarar

Criptoativos seguem a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. Há obrigação de reportar operações mensais que ultrapassem R$ 30.000 em certas hipóteses.

No ganho de capital, há isenção quando as alienações no mês ficam até R$ 35.000. Acima disso, o ganho é tributado pela tabela de ganho de capital.

O saldo de moedas entra em Bens e Direitos, pelo custo de aquisição. Manter o histórico de compras organiza a apuração.

Situação em criptoLimiteEfeito
Alienações no mêsAté R$ 35.000Ganho de capital isento
Alienações no mêsAcima de R$ 35.000Ganho tributável
Reporte de operaçõesAcima de R$ 30.000Obrigação informacional
Saldo em 31/12Qualquer valor relevanteBens e Direitos, pelo custo

Como a Gestão Inova organiza seus investimentos

Reunimos os informes de cada instituição, apuramos ganhos, calculamos DARFs pendentes e montamos a declaração sem divergência.

Para quem opera ações e cripto, montamos o controle mensal que evita a malha fina.

Atendemos devs, investidores e prestadores em Osasco e região. O primeiro contato é um diagnóstico gratuito.

Perguntas Frequentes sobre Investimentos no IR 2026

Preciso declarar investimentos isentos como LCI e LCA?

Sim. Mesmo isentas de imposto, LCI, LCA e poupança entram na declaração, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e o saldo aparece em Bens e Direitos. A isenção não dispensa a informação à Receita.

Vendi menos de R$ 20.000 em ações no mês, pago imposto?

Não. As vendas de ações no mercado à vista até R$ 20.000 por mês são isentas. Acima desse total mensal, o ganho é tributado em 15% no swing trade e 20% no day trade, com recolhimento via DARF.

Como declaro criptoativos no IR 2026?

O saldo entra em Bens e Direitos, pelo custo de aquisição. O ganho de capital é isento se as alienações do mês ficarem até R$ 35.000. Há também o reporte mensal de operações acima de R$ 30.000, conforme a IN RFB nº 1.888/2019.

O que é come-cotas nos fundos?

É uma antecipação do Imposto de Renda cobrada duas vezes por ano, direto nas cotas do fundo. Você não recolhe nada; o fundo faz. Ainda assim, informa o saldo em Bens e Direitos e os rendimentos do informe.

Esqueci de recolher o DARF de ações, o que faço?

Dá para recolher o DARF em atraso, com multa e juros, e regularizar. O importante é apurar mês a mês e pagar antes de a Receita identificar a omissão, o que reduz penalidade e risco de malha fina.

Resumo Estratégico

Cada investimento tem uma regra no IR 2026. Renda fixa é tributada na fonte e você informa saldo e rendimentos; LCI e LCA são isentas mas entram na declaração. Ações têm isenção de vendas até R$ 20.000 por mês e ganho tributado em 15% ou 20% via DARF. Cripto segue a IN RFB nº 1.888/2019, com ganho isento até R$ 35.000 por mês. Nós reunimos os informes e montamos tudo sem divergência.

Riscos de Declarar Investimentos sem Controle

  • Omitir investimentos isentos: gera divergência com o informe do banco e cai na malha fina. Solução Gestão Inova: declaramos até o que é isento, na ficha certa, batendo com o informe da instituição.
  • Não recolher DARF de ações: acumula imposto atrasado com multa e juros e trava a regularidade. Solução Gestão Inova: apuramos ganho mês a mês e emitimos os DARFs no prazo correto.
  • Perder o custo de aquisição de cripto: impede calcular o ganho e superestima o imposto na venda. Solução Gestão Inova: montamos o controle de compras e alienações que organiza a apuração.

Quer declarar seus investimentos sem risco de malha fina?

Reunimos os informes, apuramos ganhos, calculamos DARFs pendentes e montamos a declaração. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.

Referências Técnicas e Legais

[1] Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (operações com criptoativos).

[2] Legislação do IR sobre ganhos em renda variável (isenção de R$ 20.000/mês em ações).

[3] Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (regras do IRPF 2026).

[4] Receita Federal, orientações sobre Bens e Direitos e rendimentos isentos.

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato.

Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

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