DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min. | Categoria: IRPF
Resposta Direta
Ser MEI ou sócio de empresa não obriga, por si, a declarar o IRPF. O que obriga são os limites da pessoa física: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou isentos acima de R$ 200.000,00 em 2025, entre os demais listados pela Receita. O que a empresa paga ao titular ou sócio se divide em dois. O lucro distribuído é isento na fonte e na declaração. Sem escrituração contábil, a isenção fica limitada ao percentual do art. 15 da Lei 9.249 sobre a receita bruta anual, subtraído do valor pago no Simples no ano (LC 123, art. 14, § 1º). São 32% para serviços, 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros. Com escrituração que evidencie lucro maior, o lucro apurado é isento por inteiro (§ 2º). O que for retirado acima do limite é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. O pró-labore é sempre tributável. A DASN-SIMEI e a Defis são da empresa (LC 123, art. 25) e não substituem a declaração da pessoa. A partir de 2026, lucros acima de R$ 50 mil no mês sofrem 10% na fonte. Quem soma mais de R$ 600 mil no ano entra na tributação mínima, na declaração de 2027.
Premissas: Base conferida em setembro de 2026. LC 123 (arts. 14 e 25), Lei 9.249 (arts. 10 e 15), Lei 9.250 (arts. 6º-A e 16-A, incluídos pela Lei 15.270/2025) e páginas oficiais da Receita (limites do exercício 2026, prazo, tabelas). O exemplo usa receita e DAS hipotéticos; o valor do DAS-MEI muda com o salário mínimo e não é informado.
Neste Artigo Você Verá:
Ser MEI ou sócio obriga a declarar o Imposto de Renda?
Não por si. A obrigação é da pessoa física e nasce dos limites que a Receita publica para o exercício 2026. Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, isentos acima de R$ 200.000,00, bens acima de R$ 800.000,00, bolsa acima de R$ 40.000,00 ou ganho de capital, entre outros. O MEI que retirou pouco e não tem outros rendimentos pode não estar obrigado. O sócio que recebe pró-labore acima do limite ou lucros acima de R$ 200 mil está.
O que confunde é a declaração da empresa. O MEI entrega todo ano a DASN-SIMEI, e a microempresa a Defis, que são a declaração única e simplificada do Simples (LC 123, art. 25). Nenhuma delas é o IRPF do titular. A pessoa física declara à parte, com o que recebeu da empresa e o que tem fora dela. O guia completo está em Imposto de Renda 2026. Atendemos MEIs e sócios de empresas de serviços em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. O serviço de assessoria ao MEI e a nossa página de contabilidade para prestadores mostram os planos.
Como calcular a parte isenta do lucro sem escrituração
O art. 14 da LC 123 declara isentos, na fonte e na declaração do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples. Ficam de fora os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. O § 1º põe o limite para quem não tem contabilidade. A isenção vale até o resultado da aplicação dos percentuais do art. 15 da Lei 9.249 sobre a receita bruta anual, subtraído do valor devido no Simples no período. Os percentuais: 32% para prestação de serviços em geral, 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros.
Exemplo de MEI de serviços com receita bruta de R$ 78.000 em 2025 e R$ 900 de DAS pagos no ano. 32% de R$ 78.000 são R$ 24.960; menos R$ 900, o limite isento é R$ 24.060. Se o titular retirou R$ 40.000 para si, R$ 24.060 vão na ficha de rendimentos isentos, como lucros e dividendos recebidos. Os R$ 15.940 restantes vão como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, somando à base da tabela progressiva. Se o MEI é de comércio com a mesma receita, o percentual é 8%: R$ 6.240 menos o DAS, e quase tudo o que foi retirado é tributável.
| Atividade | Percentual (Lei 9.249, art. 15) | Limite isento (receita de R$ 78.000, DAS de R$ 900) |
|---|---|---|
| Serviços em geral | 32% | R$ 24.060 |
| Comércio, indústria, transporte de carga | 8% | R$ 5.340 |
| Transporte de passageiros | 16% | R$ 11.580 |
Fonte oficial: LC 123/2006, art. 14, § 1º: a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249 sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período. § 2º: o disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
A parte tributável, e o que a escrituração contábil muda
Tudo o que o titular ou sócio recebe da empresa e não cabe na isenção é rendimento tributável. O pró-labore, sempre, com o IR retido pela tabela mensal e o INSS de 11%. O excesso de retirada acima do limite do § 1º, quando não há contabilidade. E qualquer pagamento por serviço ou aluguel. Na declaração, esses valores somam à base da tabela progressiva anual. O MEI que retirou muito acima do limite pode ter imposto a pagar mesmo sem nunca ter tido retenção.
O § 2º do art. 14 é a saída. Com escrituração contábil regular que evidencie lucro superior ao limite presumido, o lucro apurado no balanço é isento por inteiro, com base também no art. 10 da Lei 9.249. Para o MEI de serviços com margem alta, a contabilidade paga a si mesma pelo imposto que evita na pessoa física. Para a microempresa, a escrituração já é obrigatória (Código Civil, art. 1.179) e a isenção integral vem junto. O detalhe está em distribuição de lucros isenta em 2026 e em adequação contábil do PJ.
O que muda a partir de 2026 para quem retira lucro
A Lei 15.270/2025 não mexeu no art. 14 da LC 123 nem no art. 10 da Lei 9.249. Mas colocou dois tetos por cima, com efeito a partir de janeiro de 2026 e reflexo na declaração de 2027. Lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em valor superior a R$ 50.000,00 no mês sofrem retenção de 10% na fonte sobre o total (Lei 9.250, art. 6º-A). E quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, incluídos os isentos, entra na tributação mínima, com alíquota crescente até 10% em R$ 1,2 milhão (art. 16-A). Lucros de resultados apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 ficam fora dessa base (§ 1º, XII).
Para o MEI e a maioria dos sócios de empresas de serviços, os dois tetos ficam longe. Para quem retira acima deles, o planejamento de 2026 muda a proporção entre pró-labore e lucro. Fazemos a declaração do titular e do sócio junto com a da empresa no serviço de declaração de IRPF; o primeiro contato é sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre IRPF do MEI e do sócio PJ
MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Não pelo fato de ser MEI. A obrigação é da pessoa física e depende dos limites que a Receita publica para cada exercício. Para a declaração de 2026, sobre 2025: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, o que inclui a parte do lucro que excede a isenção, salário de outro emprego, aposentadoria e aluguel. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00, onde entra a parte isenta do lucro. Bens e direitos acima de R$ 800.000,00; operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganho; ganho de capital. E as demais situações da lista oficial, baseada na IN RFB 2.312/2026. O MEI que retirou pouco, sem outra renda e sem patrimônio acima do limite, pode não estar obrigado. Ainda assim pode declarar para receber restituição se teve imposto retido em outra fonte. O que sempre existe é a declaração da empresa: a DASN-SIMEI, a declaração anual simplificada do Simples (LC 123, art. 25). Ela informa a receita do ano e não substitui o IRPF do titular. O aposentado que tem MEI soma a aposentadoria, tributável acima da parcela isenta dos maiores de 65 anos, ao lucro do MEI, e costuma ficar obrigado pelo conjunto. A regra prática: calcule a parte isenta e a tributável do que retirou, some aos outros rendimentos e compare com os limites.
Como declaro o lucro do MEI no Imposto de Renda?
Em duas fichas, depois de separar a parte isenta da tributável. Primeiro o cálculo. Aplique sobre a receita bruta anual do MEI o percentual do art. 15 da Lei 9.249 para a atividade, 32% em serviços, 8% em comércio e indústria, 16% em transporte de passageiros. Subtraia o total de DAS pago no ano; o resultado é o limite da isenção sem escrituração (LC 123, art. 14, § 1º). O que o titular retirou até esse limite vai na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, como lucros e dividendos recebidos, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora. O que retirou acima do limite vai na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, também com o CNPJ do MEI, e soma à base da tabela progressiva. Se o MEI mantém escrituração contábil e o balanço evidencia lucro maior que o limite presumido, o lucro apurado é isento por inteiro (§ 2º). A ficha de tributáveis só recebe pró-labore, se houver. O que ficou na empresa, sem retirada, não entra na declaração da pessoa. O que entra é o efetivamente pago ou distribuído, como diz o caput do art. 14. Nos bens e direitos, o MEI pode informar a participação na empresa pelo capital. Os bens da atividade ficam na pessoa física, porque o empresário individual não tem patrimônio separado. Guarde o relatório mensal de receitas e os DAS pagos: são a prova do cálculo se a malha perguntar.
Qual a parte do lucro do MEI que é isenta?
Sem contabilidade, a parte que cabe no limite do art. 14, § 1º, da LC 123: o percentual do art. 15 da Lei 9.249 sobre a receita bruta anual, menos o Simples pago no ano. Os percentuais são os da presunção do Lucro Presumido. 32% para prestação de serviços em geral, 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros. Exemplo com receita de R$ 78.000 em 2025 e R$ 900 de DAS. Serviços: 32% dão R$ 24.960, menos R$ 900, limite isento de R$ 24.060. Comércio: 8% dão R$ 6.240, menos R$ 900, R$ 5.340. Transporte de passageiros: 16% dão R$ 12.480, menos R$ 900, R$ 11.580. Tudo o que o titular retirou acima do limite da sua atividade é tributável. Com escrituração contábil regular que evidencie lucro superior ao limite, a isenção deixa de ter teto e alcança o lucro apurado no balanço (§ 2º). Para o MEI de serviços com margem alta, isso costuma valer mais do que o custo da contabilidade. O que nunca é isento: pró-labore, aluguel pago pela empresa ao titular e pagamento por serviço prestado (caput do art. 14). A partir de 2026, dois tetos novos da Lei 15.270 se somam, mas ficam longe do MEI. Retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês da mesma empresa e tributação mínima para quem soma mais de R$ 600 mil no ano.
O MEI que faturou pouco precisa declarar?
Só se algum limite da pessoa física for atingido, e faturamento baixo costuma significar que não. O raciocínio é sempre pelo que o titular recebeu e tem, não pelo que a empresa faturou. MEI de serviços com receita de R$ 30.000 no ano tem limite isento de 32% menos o DAS, cerca de R$ 8.700. Se retirou tudo o que sobrou, a parte isenta fica abaixo de R$ 200.000 e a tributável abaixo de R$ 35.584. Sem outra renda, bens acima de R$ 800.000, bolsa ou ganho de capital, não há obrigação. A situação muda quando há outra fonte: salário de emprego, aposentadoria acima da parcela isenta dos maiores de 65 anos, aluguel recebido ou pensão. Esses somam à parte tributável do MEI e podem passar do limite. Muda também quando há patrimônio: imóvel e carro que somem mais de R$ 800.000 obrigam mesmo sem renda. Quem não está obrigado pode declarar para receber restituição de imposto retido em outra fonte. Pode preferir declarar para manter o histórico patrimonial em dia, o que facilita financiamento e evita a pergunta da malha sobre origem de bens. O que o MEI de faturamento baixo não pode esquecer é a DASN-SIMEI da empresa, obrigatória todo ano independentemente da receita (LC 123, art. 25). E o DAS mensal, cuja falta por 12 meses cancela a inscrição.
Qual a multa se eu perder o prazo do IRPF 2026?
Se você estava obrigado e entregou depois de 29 de maio de 2026, prazo que a Receita publicou para a declaração de 2026, há multa. É de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago. O mínimo é de 200 UFIR, convertidas em R$ 165,74, e o máximo, 20% do imposto devido (Lei 8.981, art. 88, I e § 1º; Lei 9.532, art. 27). Sem imposto devido, vale o mínimo. A multa é lançada na entrega e descontada da restituição quando houver; sem restituição, sai um DARF com vencimento em 30 dias. Enquanto a declaração obrigatória não é entregue, o CPF fica pendente de regularização. Isso trava conta bancária, financiamento e passaporte, e é esse bloqueio que costuma avisar o MEI de que estava obrigado. Quem não estava obrigado e entrega atrasado não paga multa. A multa do IRPF não se confunde com a da DASN-SIMEI da empresa, que tem regra própria no Simples e é cobrada da pessoa jurídica. As duas podem acontecer no mesmo ano quando o titular esquece as duas declarações. Perdido o prazo, o certo é entregar assim que possível. A multa cresce por mês, e o teto de 20% só limita quem tem imposto devido alto.
Resumo Estratégico
MEI e sócio declaram o IRPF pela regra da pessoa física (tributáveis acima de R$ 35.584, isentos acima de R$ 200 mil, bens acima de R$ 800 mil), não por serem empresa. DASN-SIMEI e Defis são da empresa (LC 123, art. 25). Lucro distribuído: isento até o percentual do art. 15 da Lei 9.249 sobre a receita (32% serviços, 8% comércio, 16% passageiros) menos o Simples pago (art. 14, § 1º). Isento por inteiro com escrituração que evidencie lucro maior (§ 2º); excesso e pró-labore tributáveis. De 2026 em diante: 10% na fonte acima de R$ 50 mil/mês e tributação mínima acima de R$ 600 mil/ano (Lei 9.250, arts. 6º-A e 16-A).
Riscos no IRPF do MEI e do sócio
- Achar que a DASN-SIMEI é o Imposto de Renda: IRPF obrigatório não entregue, multa e CPF pendente. Solução Gestão Inova: duas declarações: a da empresa e a da pessoa.
- Declarar toda a retirada como isenta sem contabilidade: excesso acima de 32% menos o DAS é tributável; malha por rendimento omitido. Solução Gestão Inova: cálculo do limite do art. 14 ou escrituração contábil.
- MEI de comércio retirando como se fosse serviço: limite isento é 8%, não 32%. Solução Gestão Inova: percentual da atividade real.
- Sem prova da receita e dos DAS: isenção questionada na malha. Solução Gestão Inova: relatório mensal de receitas e comprovantes guardados por cinco anos.
Quer saber quanto do que você retirou da empresa é isento e quanto é tributável?
Calculamos o limite do art. 14, avaliamos se a escrituração compensa e entregamos a declaração do titular junto com a da empresa. O primeiro contato é sem compromisso.
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Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º, e art. 25. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
[2] Brasil, Lei nº 9.249/1995, arts. 10 e 15. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
[3] Brasil, Lei nº 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A (incluídos pela Lei nº 15.270/2025). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm
[4] Receita Federal, Quem deve declarar (limites do exercício 2026, IN RFB nº 2.312/2026) e prazo da declaração de 2026. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem
[5] Brasil, Lei nº 8.981/1995, art. 88; Lei nº 9.532/1997, art. 27. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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