Contabilidade para Construção Civil

Contabilidade para engenharia civil: o que ela precisa cobrir, item por item

Engenheiro em Barueri conferindo com a contadora o checklist das obrigações da obra

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min.  |  Categoria: Contabilidade para Construção Civil

Resposta Direta

A contabilidade de uma empresa de engenharia ou construção precisa cobrir dez itens que não existem em comércio nem em escritório comum. O Fator R mês a mês, que decide entre o Anexo III e o V (LC 123, art. 18, §§ 5º-I e 5º-J). O Anexo IV da obra, com a patronal de 20% por fora (art. 13, VI). A presunção de 8% ou 32% pelo contrato, no Presumido (IN RFB 1.700, art. 33). O ISS no município da obra (LC 116, art. 3º, III). A retenção de 11% de INSS conciliada (Lei 8.212, art. 31). O CNO em 30 dias por obra (IN RFB 2.061, art. 18). A contabilidade por obra para a aferição sair pela folha real (Lei 8.212, art. 33). A desoneração por obra. O registro no CREA e a ART por contrato (Lei 5.194, art. 59; Lei 6.496). E a nota com o item e a alíquota certos. Use a lista para conferir o que a sua contabilidade cobre.

Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026. LC 123 (arts. 13, VI, e 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-I, 5º-J e 24), IN RFB 1.700/2017 (arts. 33 e 34, via SC Cosit 65/2022) e LC 116 (art. 3º, III, e art. 6º). Lei 8.212 (arts. 31 e 33, §§ 4º e 6º), IN RFB 2.061/2021 (arts. 5º e 18) e Lei 12.546 (art. 7º, § 9º, VI, e art. 9º-A). Lei 5.194 (art. 59) e Lei 6.496 (art. 1º). Este artigo descreve obrigações e não compara profissionais; a escolha do contador é do cliente.

Por que engenharia precisa de um checklist próprio

A contabilidade de um escritório de engenharia ou de uma construtora tem as mesmas obrigações de qualquer empresa e mais uma camada inteira que só existe aqui. O imposto muda com a folha (Fator R), com o contrato (empreitada total ou mão de obra), com o município da obra (ISS) e com o cadastro de cada obra (CNO). Cada uma dessas variáveis tem lei própria, e cada uma custa quando fica de fora.

Não é questão de contador bom ou ruim; é questão de rotina. Um escritório que não roda essas rotinas todo mês entrega uma apuração correta para uma empresa comum e errada para uma de engenharia. Ninguém percebe até a fiscalização, a aferição da obra ou a venda do imóvel.

Atendemos engenheiros e construtoras em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí com essa camada dentro do plano. A lista abaixo é a mesma que usamos para diagnosticar um cliente novo. A nossa página de contabilidade para engenheiros e construtoras mostra o que entregamos em cada item.

O checklist: dez itens com a lei de cada um

Um: Fator R calculado antes de cada apuração, com pró-labore, patronal e FGTS recolhidos na folha (LC 123, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 24). Engenharia parte do Anexo V (§ 5º-I, VI) e sobe ao III com 28%. Dois: receita de obra no Anexo IV (§ 5º-C) separada da de projeto no PGDAS, com a patronal de 20% recolhida por fora (art. 13, VI). Três: no Presumido, presunção de 8% na empreitada com todos os materiais e 32% na de mão de obra (IN RFB 1.700, art. 33, § 1º, II, d, e IV, d). Contrato e nota precisam ser coerentes.

Quatro: ISS da execução e da fiscalização de obra recolhido no município da obra (LC 116, art. 3º, III). A nota do optante leva a alíquota do anexo (LC 123, art. 21, § 4º) e a retenção fica segregada no PGDAS. Cinco: retenção de 11% de INSS conferida no comprovante do tomador e compensada com a folha (Lei 8.212, art. 31). Seis: CNO inscrito em 30 dias do início de cada obra (IN RFB 2.061, art. 18), com o responsável definido (art. 5º).

Sete: folha, GPS e notas por obra, para a aferição no Sero sair por contabilidade regular e não por área construída (Lei 8.212, art. 33, §§ 4º e 6º). Oito: desoneração da folha decidida por obra no CNO, com a fração híbrida de 2026 e 2027 (Lei 12.546, art. 7º, § 9º, VI, e art. 9º-A). Nove: registro da empresa no CREA com responsável técnico (Lei 5.194, art. 59) e ART por contrato (Lei 6.496, art. 1º), com o custo no orçamento. Dez: nota emitida com o item da LC 116 (7.01 projeto, 7.02 obra, 7.19 fiscalização), o município certo e só as retenções previstas.

ItemO que a contabilidade precisa fazerBase
Fator RCalcular todo mês com a folha do § 24; calibrar o pró-laboreLC 123, art. 18, §§ 5º-I, 5º-J, 5º-K e 24
Anexo IVSegregar receita de obra e de projeto; recolher a patronal por foraLC 123, art. 18, § 5º-C; art. 13, VI
8% ou 32%Enquadrar cada contrato pela forma da empreitadaIN RFB 1.700, art. 33; Lei 9.249, art. 15
ISS da obraRecolher no município da obra; alíquota do anexo na nota; segregar o retidoLC 116, art. 3º, III; LC 123, art. 21, § 4º
Retenção de 11%Conferir o comprovante e compensar com a folhaLei 8.212, art. 31
CNOInscrever em 30 dias; definir o responsávelIN RFB 2.061, arts. 5º e 18
AferiçãoContabilidade por obra para aferir pela folha realLei 8.212, art. 33, §§ 4º e 6º
DesoneraçãoOpção por obra e fração híbrida de 2026 e 2027Lei 12.546, art. 7º, § 9º, VI; art. 9º-A
CREA e ARTRegistro com responsável técnico; ART por contratoLei 5.194, art. 59; Lei 6.496, art. 1º
Nota fiscalItem da LC 116, município e retenções certasLC 116, lista e art. 6º

Onde a conta aparece quando um item fica de fora

Fator R esquecido: escritório de engenharia paga Anexo V a 15,5% quando a folha permitia 6%. Numa receita de R$ 30 mil por mês na segunda faixa, são R$ 2.445 a mais todo mês. Contrato de empreitada total com nota de serviço: a Receita cobra a diferença entre 8% e 32% sobre a obra inteira, com juros.

Obra sem CNO: multa do art. 92 da Lei 8.212 e certidão travada na averbação. Contabilidade sem separação por obra: aferição por área construída, que costuma ser maior do que a folha real. ISS retido e não segregado: pago duas vezes. Retenção de 11% sem conciliação: crédito que vira restituição lenta ou some.

Nenhum desses erros aparece no mês em que acontece. Aparecem na fiscalização, na aferição da obra, na venda do imóvel ou na troca de contador. É por isso que o checklist é mensal, não anual.

Como atuamos com engenharia e construção

Diagnóstico com os dez itens na entrada de todo cliente novo, sem compromisso. Rotina mensal com Fator R, segregação de receitas, conferência de retenções e ISS, e folha por CNO. Rotina por obra com matrícula, contrato enquadrado, nota emitida e aferição no encerramento. Planejamento anual com a simulação de regime e a estrutura das obras do ano.

É a assessoria contábil e fiscal que prestamos a engenheiros e construtoras. O que mostramos acima é o que qualquer contabilidade de engenharia precisa cobrir; a escolha de quem faz é sua.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para engenharia civil

O que a contabilidade de uma empresa de engenharia precisa cobrir?

Dez itens além do básico de qualquer empresa. O Fator R calculado todo mês com a folha do § 24 do art. 18 da LC 123, porque engenharia parte do Anexo V e sobe ao III com 28% (§§ 5º-I e 5º-J). A receita de obra no Anexo IV separada da de projeto, com a patronal de 20% recolhida por fora (art. 13, VI). O enquadramento de cada contrato no Presumido, com 8% na empreitada com todos os materiais e 32% na de mão de obra (IN RFB 1.700, art. 33). O ISS no município da obra, com a alíquota do anexo na nota do optante e a retenção segregada no PGDAS (LC 116, art. 3º, III; LC 123, art. 21, § 4º). A retenção de 11% de INSS conferida e compensada (Lei 8.212, art. 31). O CNO em 30 dias por obra (IN RFB 2.061, art. 18). A contabilidade por obra para a aferição sair pela folha real (Lei 8.212, art. 33). A desoneração decidida por obra (Lei 12.546). O registro no CREA e a ART por contrato (Lei 5.194, art. 59; Lei 6.496). E a nota com o item da LC 116, o município e as retenções certas. Cada item tem rotina mensal ou por obra, e cada um custa quando fica de fora.

O que é o Fator R e por que ele importa para o engenheiro?

É a razão entre a folha de salários dos doze meses anteriores, incluídos pró-labore, contribuição patronal e FGTS recolhidos, e a receita bruta do mesmo período (LC 123, art. 18, §§ 5º-K e 24). Importa porque os serviços de engenharia, medição, topografia, geologia, testes, design e desenho estão no § 5º-I, VI, do art. 18. É a lista do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Quando o Fator R é igual ou maior que 28%, a receita passa ao Anexo III, com 6% inicial (§ 5º-J). A conta é refeita todo mês. Um mês de medição grande pode derrubar o índice e jogar aquele mês no Anexo V. Num escritório de R$ 30 mil por mês, na segunda faixa, a diferença entre os anexos é de cerca de R$ 2.445 mensais. O pró-labore do engenheiro sócio é a alavanca, mais barata em 2026 porque a Lei 15.270 zerou o IR mensal até R$ 5.000. Obra não usa Fator R: vai ao Anexo IV pelo § 5º-C. Mas entra na receita e na folha que formam o índice, e obra subempreitada a PJ aumenta a receita sem aumentar a folha.

Qual erro aparece com mais frequência na contabilidade de construção?

Três empatam, e todos aparecem meses depois. O primeiro é o contrato de empreitada total com nota de serviço parcial, ou o inverso. No Presumido, a presunção é de 8% quando a construtora fornece todos os materiais incorporados à obra e de 32% quando é só mão de obra ou material parcial (IN RFB 1.700, art. 33). Contrato e nota dizendo coisas diferentes fazem a Receita cobrar a diferença sobre a obra inteira com juros. O segundo é a contabilidade sem separação por obra. Sem folha, GPS e notas vinculadas ao CNO, a aferição no Sero sai por área construída (Lei 8.212, art. 33, § 4º), e a presunção costuma ser maior do que a folha real. O terceiro é a retenção mal conciliada. ISS retido pelo tomador e não segregado no PGDAS é pago duas vezes, e INSS de 11% retido sem conferência vira crédito que ninguém pede. Atrás deles vêm o CNO atrasado, com a multa do art. 92 da Lei 8.212, e o Fator R calculado com folha incompleta, que deixa o escritório no Anexo V sem precisar. Nenhum aparece no mês em que acontece.

Onde a empresa de engenharia recolhe o ISS?

Depende do serviço, pela LC 116/2003. Projeto, laudo e consultoria (item 7.01 da lista) seguem a regra geral do art. 3º: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador. Execução de obra (7.02) e acompanhamento e fiscalização de obra (7.19) seguem a exceção do inciso III do mesmo artigo, na redação da LC 218/2025. O imposto é devido no município onde a obra é executada, e o tomador pessoa jurídica é responsável pela retenção (art. 6º, § 2º, II). Um escritório de Barueri que projeta e fiscaliza uma obra em Osasco recolhe o ISS do projeto em Barueri e o da fiscalização em Osasco, retido pelo tomador. Para o optante do Simples, a retenção precisa usar a alíquota do anexo informada na nota (LC 123, art. 21, § 4º). A receita retida precisa ser segregada no PGDAS, senão o ISS é pago na retenção e de novo no DAS. A alíquota é a do município, entre 2% e 5%. Contrato e nota que separam projeto de execução são o que evita duas prefeituras cobrando o mesmo serviço.

Como conferir se a minha contabilidade cobre esses itens?

Com dez perguntas, uma por item, que a própria empresa consegue responder olhando os documentos dos últimos meses. O Fator R foi calculado e informado a você antes de cada apuração? A receita de obra e a de projeto aparecem separadas no PGDAS, e a patronal da obra foi recolhida por fora? Cada contrato de obra tem a forma (empreitada total ou mão de obra) definida e a nota emitida do mesmo jeito? O ISS das obras foi recolhido no município de cada obra, e as retenções aparecem segregadas? Os comprovantes de retenção de INSS de cada medição foram conferidos e compensados? Cada obra tem CNO inscrito em 30 dias, com o responsável definido? A folha, a GPS e as notas de material estão vinculadas ao CNO? A desoneração foi decidida por obra, com o termo de compromisso? A empresa está registrada no CREA com responsável técnico, e cada contrato tem ART? A nota sai com o item da LC 116, o município e a alíquota do anexo? Cada não é um item para resolver, e é exatamente o diagnóstico que fazemos na entrada de um cliente novo, sem compromisso.

Resumo Estratégico

Contabilidade de engenharia é o básico mais dez rotinas com lei própria. Fator R mensal, Anexo IV com patronal por fora, 8% ou 32% pelo contrato, ISS no município da obra, retenção de 11% conciliada. CNO em 30 dias, contabilidade por obra para a aferição pela folha real, desoneração por obra, CREA com ART, e nota com item e alíquota certos. Cada item que falta aparece meses depois, na fiscalização, na aferição ou na venda do imóvel. O checklist serve para a empresa conferir o que a contabilidade dela cobre.

Riscos de contabilidade sem a camada de engenharia

  • Fator R calculado uma vez por ano: meses no Anexo V que a folha permitia no III. Solução Gestão Inova: índice conferido antes de cada apuração.
  • Contrato e nota com formas diferentes de empreitada: diferença entre 8% e 32% cobrada sobre a obra inteira. Solução Gestão Inova: enquadramento por contrato, com planilha de material.
  • Obra sem contabilidade própria: aferição por área construída, maior que a folha real. Solução Gestão Inova: folha, GPS e notas vinculadas ao CNO.
  • Retenções sem conciliação: ISS pago duas vezes e crédito de INSS perdido. Solução Gestão Inova: comprovante de cada medição conferido contra a nota e o PGDAS.

Quer saber quais dos dez itens a sua contabilidade cobre hoje?

Fazemos o diagnóstico com o checklist nos documentos dos últimos meses, item por item. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.

Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI, art. 18, §§ 5º-C, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 24, e art. 21, § 4º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[2] Receita Federal, Solução de Consulta Cosit nº 65/2022 (IN RFB 1.700/2017, arts. 33 e 34). http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=68070

[3] Brasil, Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, III, art. 6º, § 2º, II, e itens 7.01, 7.02 e 7.19. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

[4] Brasil, Lei nº 8.212/1991, art. 31, art. 33, §§ 4º e 6º, e art. 92. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

[5] Brasil, Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, arts. 5º e 18. http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.061-de-20-de-dezembro-de-2021-369353941

[6] Brasil, Lei nº 12.546/2011, art. 7º, § 9º, VI, e art. 9º-A. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm

[7] Brasil, Lei nº 5.194/1966, art. 59, e Lei nº 6.496/1977, art. 1º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm

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Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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