Contabilidade para Construção Civil

CNAE para engenharia e arquitetura: qual usar e o anexo do Simples de cada um

Engenheira e arquiteto revisando os CNAEs da empresa com a contadora em Osasco

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min.  |  Categoria: Contabilidade para Construção Civil

Resposta Direta

Escritório de engenharia usa o CNAE 7112-0/00 (serviços de engenharia); de arquitetura, o 7111-1/00 (serviços de arquitetura). Atividades técnicas como topografia, desenho técnico e perícia ficam na classe 7119-7. Construção de edifícios é 4120-4/00, e serviços especializados de obra estão nos grupos 431, 432, 433 e 439. O anexo do Simples não vem do CNAE, vem da atividade na LC 123. Engenharia está no § 5º-I, VI (Anexo V, sobe ao III com Fator R de 28%). Arquitetura está no § 5º-B, XVIII (Anexo III, cai ao V abaixo de 28%), e obra no § 5º-C (Anexo IV). O CNAE precisa descrever o que a empresa faz, porque é por ele que a Receita, o CREA e o CAU leem a atividade.

Premissas: CNAEs conferidos na API pública de classificações do IBGE (CNAE 2.3) em setembro de 2026. Base legal conferida no texto oficial: LC 123/2006, art. 17 e art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-I, 5º-J e 5º-M; Lei 5.194/1966 e Lei 12.378/2010 para o registro profissional. A alíquota de ISS por item de serviço é municipal e não foi conferida cidade a cidade.

Por que o CNAE certo muda tanto

O CNAE é a classificação de atividade econômica do IBGE que vai no cartão CNPJ. Ele não é lei tributária, mas é a lente pela qual todo mundo lê a empresa. A Receita lê para o Simples e o PGDAS; a prefeitura, para os itens de serviço e o ISS. O CREA e o CAU leem para o registro da pessoa jurídica, o INSS para a retenção de 11% e o banco para o cadastro.

Por isso CNAE errado custa caro em três lugares. No Simples, atividade lida como consultoria genérica quando é engenharia, ou como obra quando é projeto, muda anexo e retenção. No conselho, a empresa sem CNAE de engenharia ou arquitetura não registra no CREA ou no CAU, e sem registro não emite ART nem RRT. Na nota, o item da LC 116 liberado pela prefeitura depende do CNAE cadastrado.

A regra que seguimos com engenheiros e arquitetos em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí é simples. CNAE principal é o que fatura mais, secundários são os que a empresa faz de verdade, e nada de CNAE por precaução. A nossa página de contabilidade para engenheiros mostra como fazemos essa revisão na abertura.

Os CNAEs de engenharia, arquitetura e obra, conferidos no IBGE

A tabela abaixo traz as subclasses que mais aparecem nos nossos clientes, com a descrição oficial da CNAE 2.3 do IBGE. A coluna do anexo é a leitura da LC 123 para a atividade, e ela é o assunto da seção seguinte.

CNAEDescrição oficial (IBGE)Anexo do Simples pela atividade
7112-0/00Serviços de engenhariaV, sobe ao III com Fator R (§ 5º-I, VI e § 5º-J)
7111-1/00Serviços de arquiteturaIII, cai ao V com Fator R abaixo de 28% (§ 5º-B, XVIII e § 5º-M)
7119-7/01Serviços de cartografia, topografia e geodésiaV, sobe ao III com Fator R (§ 5º-I, VI)
7119-7/02Atividades de estudos geológicosV, sobe ao III com Fator R (§ 5º-I, VI)
7119-7/03Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenhariaV, sobe ao III com Fator R (§ 5º-I, VI)
7119-7/04Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalhoV, sobe ao III com Fator R (§ 5º-I, VIII)
7119-7/99Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadasV, sobe ao III com Fator R (§ 5º-I, VI)
7410-2/02Design de interioresV, sobe ao III com Fator R (§ 5º-I, VI, design)
4110-7/00Incorporação de empreendimentos imobiliáriosatividade imobiliária; ver RET e Presumido
4120-4/00Construção de edifíciosIV (§ 5º-C, I)
4211-1/01Construção de rodovias e ferroviasIV (§ 5º-C, I)
4312-6/00, 4313-4/00Perfurações e sondagens; obras de terraplenagemIV (§ 5º-C, I)
4321-5/00, 4322-3/01Instalação e manutenção elétrica; instalações hidráulicas, sanitárias e de gásIV (§ 5º-C, I)
4330-4/04, 4391-6/00, 4399-1/03, 4399-1/99Pintura de edifícios; obras de fundações; obras de alvenaria; serviços especializados para construção n.e.IV (§ 5º-C, I)

Fonte oficial: Descrições das subclasses conferidas na API pública de classificações do IBGE (CNAE 2.3) em setembro de 2026. Enquadramento por atividade: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-I, 5º-J e 5º-M.

O CNAE não define o anexo: a atividade define

A LC 123 não fala em CNAE ao distribuir as atividades pelos anexos; fala na atividade. Engenharia, medição, topografia, geologia, testes, design e desenho estão no § 5º-I, VI, e partem do Anexo V. Passam ao III quando o Fator R é igual ou maior que 28% (§ 5º-J). Arquitetura e urbanismo estão no § 5º-B, XVIII, e partem do Anexo III; caem ao V quando o Fator R fica abaixo de 28% (§ 5º-M). Obras de engenharia em geral, execução de projetos e paisagismo, e decoração de interiores estão no § 5º-C, I, no Anexo IV.

O resultado é curioso: engenheiro e arquiteto com a mesma folha e a mesma receita ficam no mesmo anexo, mas chegam por caminhos opostos. Com Fator R de 0,35, os dois estão no III. Com 0,20, os dois estão no V. A diferença é só de onde cada um parte, e o CNAE é o que faz a Receita ler a empresa como uma coisa ou outra.

Empresa com dois CNAEs, projeto e obra, tem duas receitas no PGDAS: projeto no V ou no III, obra no IV. A conta do índice, com o efeito da obra, está em Fator R para engenheiros.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18: § 5º-I, VI (engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas, pesquisa, design, desenho e agronomia: Anexo V); § 5º-J (Anexo III com Fator R igual ou maior que 28%); § 5º-B, XVIII (arquitetura e urbanismo: Anexo III); § 5º-M (Anexo V com Fator R abaixo de 28%); § 5º-C, I (obras de engenharia em geral: Anexo IV).

CREA, CAU e o que o Simples veda

A empresa que executa atividade de engenharia precisa de registro no CREA, e a de arquitetura, no CAU, com responsável técnico habilitado. A Lei 5.194/1966 exige o registro das pessoas jurídicas que se dedicam a engenharia, e a Lei 12.378/2010 faz o mesmo para arquitetura e urbanismo no CAU. O conselho lê o CNAE e o objeto social para deferir o registro; CNAE só de consultoria genérica costuma ser recusado.

No Simples, engenharia, arquitetura e construção civil não são atividades vedadas. O art. 17 da LC 123 lista as vedações, e nenhuma delas alcança esses serviços. O que existe é enquadramento diferente por anexo, como vimos, e a exigência de que a atividade exercida seja a cadastrada.

Dois cuidados de cadastro. Escritório que faz gerenciamento e fiscalização de obra sem executar deve ficar no 7112-0/00 ou na classe 7119-7, não no 4120-4/00. Senão a prefeitura e o tomador tratam a nota como obra, com ISS no local e retenção pelo item 7.19. E design de interiores (7410-2/02) é atividade de design, do § 5º-I, VI, no Anexo V com Fator R. Decoração de interiores dentro de obra é § 5º-C, Anexo IV: a palavra no CNAE decide a leitura.

Como definir ou alterar o CNAE

Na abertura, listamos o que a empresa vai faturar nos primeiros doze meses. O principal é escolhido pelo que pesa mais na receita; os secundários, pelo que existe de verdade. Conferimos se o conjunto abre o registro no CREA ou no CAU e libera os itens de serviço certos na prefeitura. A alteração de CNAE é feita na Junta Comercial e na Receita pela Redesim, com reflexo na inscrição municipal e no conselho.

Revisamos o CNAE de todo cliente novo antes da primeira apuração. É parte da assessoria societária e custa muito menos do que corrigir um anexo errado depois de meses de DAS. O primeiro diagnóstico é sem compromisso.

Perguntas frequentes sobre CNAE de engenharia e arquitetura

Qual é o CNAE de engenharia?

O 7112-0/00, serviços de engenharia, na descrição oficial da CNAE 2.3 do IBGE. É a subclasse do escritório que faz projeto, cálculo, consultoria, laudo, gerenciamento e fiscalização de obra sem executar. Ao lado dele ficam as subclasses da classe 7119-7, para atividades técnicas relacionadas. São elas: 7119-7/01 cartografia, topografia e geodésia; 7119-7/02 estudos geológicos; 7119-7/03 desenho técnico relacionado à arquitetura e engenharia; 7119-7/04 perícia técnica em segurança do trabalho; e 7119-7/99 para as demais. No Simples Nacional, todas essas atividades estão no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006, que as tributa pelo Anexo V. A passagem ao Anexo III acontece quando o Fator R é igual ou maior que 28% (§ 5º-J). O que não deve ir para o escritório de projeto é o 4120-4/00, construção de edifícios. Ele descreve execução de obra e leva a receita ao Anexo IV, com ISS no município da obra e retenção pelo tomador. Se a empresa projeta e executa, ela tem os dois CNAEs e duas receitas separadas no PGDAS.

Qual é o CNAE de arquitetura e em que anexo fica?

O 7111-1/00, serviços de arquitetura, pela CNAE 2.3 do IBGE. Ele cobre projeto arquitetônico, urbanismo, paisagismo como projeto e consultoria de arquitetura. No Simples Nacional, arquitetura e urbanismo estão no § 5º-B, XVIII, do art. 18 da LC 123/2006, que é a lista do Anexo III, com alíquota inicial de 6%. A diferença em relação à engenharia é o ponto de partida. A arquitetura começa no III e cai ao Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%, pelo § 5º-M. A engenharia começa no V e sobe ao III quando o Fator R alcança 28%, pelo § 5º-J. Na prática, com a mesma folha e a mesma receita os dois profissionais ficam no mesmo anexo, chegando por caminhos opostos. Design de interiores tem CNAE próprio, o 7410-2/02, e é lido como atividade de design do § 5º-I, VI, no Anexo V com Fator R. Já decoração de interiores executada dentro de obra está no § 5º-C, no Anexo IV. Para o registro no CAU, exigido pela Lei 12.378/2010, o conselho lê o CNAE e o objeto social. O 7111-1/00 é o que abre a porta.

O CNAE define o anexo do Simples Nacional?

Não sozinho. A LC 123/2006 distribui as atividades pelos anexos no art. 18 falando da atividade, não do código. Engenharia, medição, topografia, geologia, testes, design e desenho estão no § 5º-I, VI (Anexo V, com passagem ao III pelo Fator R). Arquitetura e urbanismo estão no § 5º-B, XVIII (Anexo III, com queda ao V pelo § 5º-M). Obras de engenharia em geral estão no § 5º-C, I (Anexo IV). O CNAE é o jeito de a Receita, o PGDAS e a prefeitura lerem qual atividade a empresa exerce. Por isso ele precisa bater com o que a empresa faz e fatura. Um escritório com CNAE de consultoria genérica que fatura projeto de engenharia tem a receita lida como outra atividade intelectual do § 5º-I, XII. No anexo dá no mesmo, mas na prefeitura e no conselho dá problema: item de serviço errado na nota e registro no CREA recusado. Um escritório de projeto cadastrado como 4120-4/00 tem a nota lida como obra, com ISS no município da execução e retenção pelo tomador. O CNAE não cria o anexo, mas errar nele cria autuação, retenção indevida e conselho fechado.

Engenharia e arquitetura podem ficar no Simples Nacional?

Podem. As vedações ao Simples estão no art. 17 da LC 123/2006, e nenhuma delas alcança serviços de engenharia, arquitetura, atividades técnicas relacionadas ou construção civil. O que existe é enquadramento por anexo e a regra de que a atividade exercida precisa ser a cadastrada. Engenharia parte do Anexo V e sobe ao III com Fator R de 28%; arquitetura parte do III e cai ao V abaixo de 28%. Obra vai ao Anexo IV, em que a contribuição patronal fica fora do DAS (art. 13, VI). O limite de receita é o geral, R$ 4,8 milhões no ano (art. 3º, II). O sublimite para o ISS ficar dentro do DAS é de R$ 3,6 milhões (art. 13-A). O que costuma travar não é a lei, é o cadastro. Empresa com sócio pessoa jurídica ou com participação em outra empresa acima do limite (art. 3º, § 4º) fica fora do Simples, independentemente do CNAE. Escritório que fatura mais de R$ 3,6 milhões passa a recolher o ISS por fora. Para o registro profissional, a Lei 5.194/1966 exige registro no CREA da pessoa jurídica de engenharia, e a Lei 12.378/2010, no CAU, para arquitetura. O Simples não interfere nisso.

Como alterar o CNAE da empresa de engenharia?

Por alteração contratual na Junta Comercial e atualização do cadastro na Receita Federal pela Redesim, com reflexo na inscrição municipal e no registro do conselho. O processo começa pela decisão. Listar o que a empresa fatura de verdade, definir o CNAE principal pelo que pesa mais na receita e os secundários pelo que existe. Conferir se o conjunto abre o registro no CREA ou no CAU e libera os itens de serviço certos na prefeitura. Depois vêm a alteração do objeto social e do quadro de atividades no contrato, o deferimento na Junta e a atualização do CNPJ. A prefeitura é comunicada e revisa os itens da LC 116 que a empresa pode emitir. O conselho precisa ser informado quando a atividade muda, porque o registro da pessoa jurídica e o responsável técnico dependem disso. No Simples, a mudança de CNAE não muda o anexo por si, mas muda a leitura da atividade pela Receita e pelo PGDAS. Vale conferir se a receita anterior foi apurada no anexo certo. A correção retroativa é possível e às vezes devolve dinheiro. Revisamos o CNAE de todo cliente novo antes da primeira apuração.

Resumo Estratégico

Engenharia é 7112-0/00, arquitetura é 7111-1/00 e atividades técnicas ficam na classe 7119-7. Obra é 4120-4/00 e os serviços especializados ficam nos grupos 431 a 439, tudo conferido no IBGE. O anexo vem da atividade na LC 123: engenharia no V com subida ao III pelo Fator R, arquitetura no III com queda ao V, obra no IV. Engenharia e arquitetura não são vedadas ao Simples. CNAE errado custa anexo, item da nota e registro no CREA ou no CAU.

Riscos de CNAE errado em engenharia e arquitetura

  • Escritório de projeto cadastrado como construção de edifícios: nota lida como obra, ISS no município da execução e retenção pelo tomador. Solução Gestão Inova: 7112-0/00 ou classe 7119-7 para quem projeta e fiscaliza sem executar.
  • CNAE de consultoria genérica para engenharia: registro no CREA recusado e item de serviço errado na prefeitura. Solução Gestão Inova: CNAE que descreve a atividade de engenharia, com objeto social alinhado.
  • Projeto e obra num CNAE só: receita de dois anexos apurada num só, para mais ou para menos. Solução Gestão Inova: dois CNAEs e receitas segregadas no PGDAS.
  • Design de interiores confundido com decoração em obra: atividade de design do Anexo V lida como obra do Anexo IV, ou o inverso. Solução Gestão Inova: 7410-2/02 para design, com a palavra certa no objeto social.

Quer conferir se o CNAE da sua empresa está certo?

Revisamos CNAE, objeto social, anexo, itens da nota e registro no conselho, e corrigimos o que estiver fora. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.

Referências Técnicas e Legais

[1] IBGE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), subclasses 7112-0/00, 7111-1/00, 7119-7/01 a 7119-7/99, 7410-2/02, 4110-7/00, 4120-4/00, 4211-1/01, 4312-6/00, 4313-4/00, 4321-5/00, 4322-3/01, 4330-4/04, 4391-6/00, 4399-1/03 e 4399-1/99. https://cnae.ibge.gov.br/

[2] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, art. 13, VI, art. 13-A, art. 17 e art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-I, 5º-J e 5º-M. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[3] Brasil, Lei nº 5.194/1966 (registro no CREA das pessoas jurídicas de engenharia). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm

[4] Brasil, Lei nº 12.378/2010 (registro no CAU das pessoas jurídicas de arquitetura e urbanismo). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato. Consulte a nossa Política de Privacidade.

Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

Compartilhar

Gostou do conteúdo? Torne a Gestão Inova sua fonte preferida no Google

Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Adicione a Gestão Inova como fonte preferencial no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de gestaoinova.com.br para concluir.

Gestão Inova Contabilidade, atendimento especializado para prestadores de serviços em Osasco e região

Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - 13º andar, sala 1306 - Centro, Osasco - SP, 06010-170 | (11) 96485-0284

Área de Atuação: Osasco • São Paulo • Barueri • Cotia • Jundiaí • Carapicuíba • Itapevi • Santana de Parnaíba • Alphaville • Taboão da Serra • Embu das Artes • Vargem Grande Paulista • Granja Viana • Jandira • Itapecerica da Serra • Embu-Guaçu • São Roque • Várzea Paulista • Campo Limpo Paulista • Cajamar • Franco da Rocha • Caieiras • Mairiporã • Guarulhos • São Bernardo do Campo • Santo André • São Caetano do Sul • Diadema • Mauá • Itatiba e região.

Quer esse tipo de estratégia aplicada no seu negócio?

A Gestão Inova cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco e região.

Falar com especialista