DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min. | Categoria: Contabilidade para Construção Civil
Resposta Direta
ART e RRT são o mesmo instrumento em conselhos diferentes: a ART é do engenheiro, no CREA, criada pela Lei 6.496/1977; o RRT é do arquiteto, no CAU, criado pela Lei 12.378/2010. Os dois são obrigatórios em todo contrato, definem o responsável técnico e formam o acervo. Na contabilidade, a taxa é despesa da atividade: dedutível no Lucro Real, sem efeito na base do Presumido e do Simples. O reembolso cobrado do cliente entra na receita. A multa por falta de RRT é de 300% da taxa; a de ART segue a Lei 5.194.
Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026: Lei 6.496/1977 (arts. 1º a 3º), Lei 5.194/1966 (arts. 59 e 73), Lei 12.378/2010 (arts. 45, 49 e 50), Lei 14.133/2021 (art. 67), Decreto 9.580/2018 (art. 311), Lei 9.249/1995 (art. 15) e LC 123/2006 (art. 18). Valores 2026 das taxas de ART e RRT são fixados por resolução do Confea e do CAU/BR e não estão reproduzidos aqui.
Neste Artigo Você Verá:
O que são ART e RRT
A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, nasceu na Lei 6.496/1977. O art. 1º diz que todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obra ou prestação de serviço de engenharia, arquitetura e agronomia fica sujeito a ela. O art. 2º explica o motivo: a ART define, para efeitos legais, quem é o responsável técnico pelo empreendimento. Ela é feita no CREA, e o Confea fixa os critérios e os valores da taxa.
O RRT, Registro de Responsabilidade Técnica, veio com a Lei 12.378/2010, que separou a arquitetura do sistema Confea/CREA e criou o CAU. O art. 45 diz que toda realização de trabalho de competência privativa ou compartilhada do arquiteto será objeto de RRT, e o § 2º permite registrar mesmo fora das hipóteses obrigatórias, como prova de autoria e de acervo.
Na prática, os dois documentos fazem a mesma coisa. O que muda é a profissão e o conselho. Uma obra com engenheiro estrutural e arquiteto autor do projeto tem ART e RRT ao mesmo tempo, cada um pelo seu profissional. Nós cuidamos dos dois na contabilidade de escritórios em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, e a nossa página de contabilidade para engenheiros e arquitetos mostra como.
ART x RRT: diferenças na prática
A tabela abaixo resume o que a lei diz de cada um. O ponto de atenção é a taxa: a Lei 12.378 fixou o RRT em R$ 60 no art. 49 e mandou o CAU/BR corrigir todo ano pelo INPC; para a ART, a Lei 6.496 delegou ao Confea a fixação de critérios e valores, e a tabela é publicada por resolução, geralmente por faixa de valor de contrato.
A multa também é diferente. O art. 50 da Lei 12.378 pune a falta de RRT com 300% do valor da taxa não paga, além da paralisação do trabalho até regularizar e da responsabilização ética. O art. 3º da Lei 6.496 remete a falta de ART à multa da alínea a do art. 73 da Lei 5.194/1966, atualizada pelo Confea.
Do lado do CAU o valor de 2026 é público: a emissão do RRT custa R$ 130,64 e a anuidade, para profissional e para empresa, é de R$ 762,11. Do lado do Confea, a tabela de ART é publicada por resolução a cada ano e não a reproduzimos aqui; na contabilidade, conferimos o valor vigente na data de cada registro.
| Item | ART (engenharia) | RRT (arquitetura) |
|---|---|---|
| Lei | Lei 6.496/1977 | Lei 12.378/2010 |
| Conselho | CREA, sob o Confea | CAU/UF, sob o CAU/BR |
| Quando é obrigatório | Todo contrato de obra ou serviço, escrito ou verbal (art. 1º) | Todo trabalho de competência privativa ou compartilhada (art. 45) |
| Taxa | Fixada pelo Confea por resolução (art. 2º, § 2º) | R$ 60 corrigidos pelo INPC por ato do CAU/BR (art. 49); R$ 130,64 em 2026 |
| Multa pela falta | A da Lei 5.194, art. 73, 'a' (art. 3º) | 300% da taxa não paga, com paralisação (art. 50) |
| Acervo | Certidão de acervo técnico no CREA | Certidão de acervo técnico no CAU |
Fonte oficial: ART obrigatória em todo contrato: Lei 6.496/1977, art. 1º. RRT obrigatório em todo trabalho de competência do arquiteto: Lei 12.378/2010, art. 45. Taxa de RRT de R$ 60 corrigida pelo INPC: art. 49; em 2026, R$ 130,64, conforme o CAU/BR. Multa de 300%: art. 50.
Impacto fiscal: como a taxa entra em cada regime
A taxa de ART ou RRT é despesa necessária à atividade: sem ela, o contrato não pode ser executado. No Lucro Real, o art. 311 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) considera operacionais as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, e elas reduzem o lucro tributável. Anuidade do CREA ou do CAU da pessoa jurídica entra na mesma lógica.
No Lucro Presumido a base é presumida: 32% da receita de serviços pela Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III. A despesa com ART ou RRT não muda o imposto, mas continua sendo registrada na contabilidade, porque ela compõe o custo do contrato e a distribuição de lucros isenta só é segura com escrituração completa.
No Simples Nacional o imposto sai da receita bruta pela tabela do anexo, e a despesa também não abate. O que a taxa faz no Simples é indireto: ela é custo do projeto e entra na formação do preço.
E o reembolso? Quando o escritório cobra a taxa do cliente, o valor entra na nota e é receita, tributada como o resto. A alternativa é o cliente pagar a taxa diretamente ao conselho em nome do profissional, o que mantém o valor fora da receita do escritório. Cada caminho tem efeito no preço e na nota, e nós definimos com o cliente antes de assinar o contrato.
| Regime | A taxa reduz o imposto? | Base legal |
|---|---|---|
| Lucro Real | Sim, como despesa operacional necessária | RIR/2018, art. 311 |
| Lucro Presumido | Não; base presumida de 32% da receita | Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III |
| Simples Nacional | Não; imposto sobre a receita bruta do anexo | LC 123/2006, art. 18 |
Acervo técnico e licitações: onde o registro vira dinheiro
Cada ART ou RRT registrado e baixado ao fim do trabalho vira acervo técnico do profissional, e a certidão de acervo é o documento que prova experiência. Na licitação pública, o art. 67 da Lei 14.133/2021 restringe a qualificação técnica a atestados de responsabilidade técnica por obra ou serviço semelhante, para o profissional, e a certidões ou atestados emitidos pelo conselho, para a empresa.
Sem ART ou RRT registrado na obra, não há atestado válido, e a empresa não habilita. É por isso que registrar por baixo, com valor de contrato menor para pagar taxa menor, é um erro caro: o acervo fica menor do que a obra real e não serve para a licitação seguinte.
Na contabilidade, mantemos um controle por contrato: número do registro, data, valor declarado, profissional e data da baixa. Quando o cliente vai a uma licitação, o dossiê já existe.
Fonte oficial: Lei 14.133/2021, art. 67: qualificação técnica por profissional registrado no conselho com atestado de responsabilidade técnica e por certidões ou atestados emitidos pelo conselho profissional.
Os erros que vemos com mais frequência
Registrar a ART depois de a obra começar, quando a placa já está na rua. Registrar RRT só do projeto e esquecer a execução, que é trabalho separado. Declarar valor de contrato abaixo do real para pagar taxa menor e destruir o próprio acervo. Cobrar a taxa do cliente sem incluir na nota, o que vira receita omitida. Pagar a taxa pela pessoa física do sócio quando o contrato é da empresa, o que impede a dedução no Lucro Real.
Cada um desses erros tem conserto, mas o conserto custa mais do que fazer certo na primeira vez. O registro certo, no prazo certo, com o valor certo, é rotina de escritório organizado, não heroísmo.
Como cuidamos disso na sua contabilidade
Mantemos o controle de ART e RRT por contrato, classificamos a taxa no regime certo, definimos com você se o reembolso entra na nota, guardamos as certidões de acervo e preparamos o dossiê de habilitação para licitação. Tudo integrado ao Fator R, ao ISS e ao regime tributário do escritório.
Atendemos engenheiros e arquitetos em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. O primeiro contato é sem compromisso, e o nosso serviço de assessoria contábil e fiscal mostra a rotina completa.
Perguntas frequentes sobre ART e RRT na contabilidade
Qual a diferença entre ART e RRT?
A profissão e o conselho. A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é do engenheiro e do agrônomo, registrada no CREA, e foi criada pela Lei 6.496/1977, cujo art. 1º a exige em todo contrato, escrito ou verbal, de obra ou serviço. O RRT, Registro de Responsabilidade Técnica, é do arquiteto e urbanista, registrado no CAU, e foi criado pela Lei 12.378/2010, cujo art. 45 o exige em todo trabalho de competência privativa ou compartilhada. Os dois definem o responsável técnico para efeitos legais e formam o acervo do profissional. As diferenças práticas estão na taxa e na multa: o RRT tem valor fixado na lei, R$ 60 corrigidos pelo INPC por ato do CAU/BR (art. 49), que em 2026 dá R$ 130,64, e multa de 300% pela falta (art. 50); a ART tem taxa fixada pelo Confea por resolução e multa que remete à Lei 5.194 (art. 3º da Lei 6.496). Uma mesma obra pode ter os dois, cada um pelo seu profissional.
A taxa de ART ou RRT é dedutível do imposto?
Depende do regime. No Lucro Real, sim: o art. 311 do Regulamento do Imposto de Renda considera dedutíveis as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, e a taxa de ART ou RRT, sem a qual o contrato não pode ser executado, é o exemplo típico. A anuidade do CREA ou do CAU da pessoa jurídica segue a mesma regra. No Lucro Presumido, a base de cálculo é presumida em 32% da receita de serviços pela Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, e a despesa não altera o imposto. No Simples Nacional o imposto sai da receita bruta pela tabela do anexo, e a despesa também não abate. Em todos os regimes, porém, a taxa precisa estar escriturada em nome da empresa, com comprovante, porque ela compõe o custo do contrato e sustenta a distribuição de lucros. Taxa paga pela pessoa física do sócio, para contrato da empresa, perde a dedução no Real e confunde a contabilidade nos demais.
Posso cobrar a taxa de ART ou RRT do cliente?
Pode, e a forma como cobra muda o imposto. Se o escritório paga a taxa ao conselho e repassa o valor na nota fiscal, ele entra na receita bruta e é tributado como o resto do honorário: no Simples, pela alíquota do anexo; no Presumido, pela presunção de 32%. Não existe destaque de reembolso que tire o valor da base, porque a taxa é obrigação do profissional ou da empresa, não do cliente. A alternativa é o cliente pagar a taxa diretamente ao CREA ou ao CAU, em nome do profissional responsável, com o boleto emitido no registro. Nesse caso o valor não passa pelo caixa do escritório e não vira receita. Na prática, a primeira forma é mais simples e a segunda é mais barata em imposto, e a escolha deve estar no contrato antes de começar. O que não pode é receber o valor do cliente por fora e não emitir nota, porque isso é receita omitida.
O que acontece se a obra não tiver ART ou RRT?
Três consequências, em ordem de gravidade. A primeira é a multa: para o RRT, o art. 50 da Lei 12.378/2010 fixa 300% do valor da taxa não paga, corrigida, sem prejuízo da responsabilização ética; para a ART, o art. 3º da Lei 6.496/1977 remete à multa da Lei 5.194/1966, art. 73, alínea a, cujo valor o Confea atualiza. A segunda é a paralisação: o mesmo art. 50 determina que o trabalho pare até a regularização, e o CREA tem o mesmo poder de fiscalização. A terceira é a que mais custa no longo prazo: sem registro, não há acervo técnico, e sem acervo não há atestado válido para a qualificação exigida pelo art. 67 da Lei 14.133/2021 em licitações. A obra feita sem ART ou RRT simplesmente não existe no currículo do profissional nem da empresa. Registrar depois, de forma extemporânea, corrige a multa, mas nem sempre recupera o acervo na data certa.
ART e RRT valem para licitação?
São a base dela. O art. 67 da Lei 14.133/2021 limita a documentação de qualificação técnica a dois tipos de prova: para o profissional, a apresentação de alguém registrado no conselho e detentor de atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço de características semelhantes; para a empresa, certidões ou atestados emitidos pelo conselho que demonstrem capacidade operacional em serviços similares. Os dois documentos nascem da ART ou do RRT registrado no início do trabalho e baixado ao final, e a certidão de acervo técnico do CREA ou do CAU é o que a comissão de licitação confere. Por isso o valor declarado no registro importa: quem registra por baixo para pagar taxa menor acaba com um acervo menor do que a obra real e não habilita na licitação seguinte. Na contabilidade, mantemos o controle por contrato, com número, data, valor, profissional e baixa, para que o dossiê esteja pronto quando o edital sair.
Resumo Estratégico
ART é do engenheiro no CREA e RRT é do arquiteto no CAU; os dois são obrigatórios em todo contrato e definem o responsável técnico. A taxa de RRT está na lei, R$ 60 corrigidos pelo INPC, com multa de 300% pela falta; a de ART é fixada pelo Confea. Na contabilidade, a taxa é dedutível no Lucro Real, não muda a base do Presumido nem do Simples, e o reembolso cobrado do cliente é receita. O acervo formado pelos registros é o que habilita a empresa em licitação pelo art. 67 da Lei 14.133.
Riscos de tratar ART e RRT como papelada
- Registrar ART ou RRT depois do início: expõe a multa, à paralisação e à autuação por placa de obra sem responsável. Solução Gestão Inova: amarramos o registro à assinatura do contrato, antes da primeira nota.
- Declarar valor de contrato abaixo do real: reduz o acervo técnico e derruba a habilitação em licitação. Solução Gestão Inova: registramos pelo valor do contrato e guardamos a certidão de acervo por obra.
- Receber a taxa do cliente sem nota: caracteriza receita omitida e contamina a distribuição de lucros. Solução Gestão Inova: definimos no contrato se o reembolso entra na nota ou se o cliente paga direto ao conselho.
- Pagar a taxa pela pessoa física do sócio: perde a dedução no Lucro Real e desorganiza o custo do contrato. Solução Gestão Inova: a taxa é paga e escriturada em nome da empresa, com comprovante.
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Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Lei nº 6.496/1977, arts. 1º a 3º (ART obrigatória em todo contrato, responsável técnico, taxa fixada pelo Confea e multa). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm
[2] Brasil, Lei nº 12.378/2010, arts. 45, 49 e 50 (RRT obrigatório, taxa de R$ 60 corrigida pelo INPC e multa de 300%). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm
[3] CAU/BR, CAU Digital concentra emissão de RRT Simples (taxa de emissão do RRT em 2026: R$ 130,64). https://caubr.gov.br/cau-digital-concentra-emissao-de-rrt-simples-para-arquitetos-e-urbanistas/
[4] CAU/RS, descontos na anuidade do CAU em 2026 (anuidade 2026 de R$ 762,11). https://caurs.gov.br/arquitetos-e-urbanistas-podem-obter-descontos-na-anuidade-do-cau-em-2026/
[5] Brasil, Lei nº 5.194/1966, arts. 59 e 73 (registro no CREA e multas). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm
[6] Brasil, Lei nº 14.133/2021, art. 67 (qualificação técnica em licitações). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
[7] Brasil, Decreto nº 9.580/2018 (RIR), art. 311 (despesas operacionais necessárias). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm
[8] Brasil, Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III (presunção de 32%). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
[9] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 (tributação do Simples sobre a receita bruta). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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